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Casal pode sair do Brasil com mais de R$10.000,00 em espécie?


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  • Membros

Como assim não pode sair? quem te falou isso?

Pode sim, mas vc tem que declarar.

 

 

"O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) , por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência."

 

Fonte:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm

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  • 2 meses depois...
  • Membros

Boa noite, pessoal!

 

Estou saindo do Brasil pela primeira vez e tenho algumas dúvidas em relação à quantidade de $ permitido por pessoa. Como já falado, cada pessoa tem direito a sair do Brasil com até R$10.000,00. Caso o montante ultrapasse esse valor, é necessário apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante e o comprovante de origem do dinheiro. Ao declarar, também é necessário pagar alguma taxa/imposto? Outra coisa, estarei viajando com a minha irmã e uma amiga. No caso, eu e minha irmã seremos classificadas como família? Pois se formos classificadas como família, o valor permitido para as duas será de até R$10.000,00, e não de R$20.000,00 se cada uma for considerada como individual. Como são essas classificações? Nós quem escolhemos? Pergunto pois não temos como comprovar a origem de parte dos dólares que possuímos pois foram adquiridos de terceiros. Assim, uma de nós declararia o dinheiro (pois o valor passaria dos R$10.000,00) e a outra não. Muito obrigada pela ajuda!

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  • Membros

Boa tarde, Marcela.

 

Onde você leu que a declaração de bens é familiar? Sua irmã ou sua amiga são suas dependentes econômicas?

 

Leia um tutorial de preenchimento aqui:

 

https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/help/pt_BR/#inicio

 

Para tirar dúvidas, contate a SRF.

 

Boa viagem!

 

PS: O fato de portar (ou possuir) menos de R$ 10.000,00 em moeda estrangeira não isenta da comprovação de origem dos valores em caso de fiscalização. Assim, sempre peça o comprovante de pagamento da compra da moeda estrangeira.

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  • Membros de Honra

O Formulário Alfagandegário é obrigatório.

Todos têm que apresentar, até eu que sou pé rapado e viajo com 'milão no borso'.

 

Já no caso da Declaração de Saída de Valores, após finalizar o preenchimento, será gerado um Extrato da Declaração. Aí você imprime 2 vias e entrega uma à fiscalização aduaneira, antes do início dos procedimentos fiscais, no seu caso no momento da saída do País. A outra via você guarda como comprovante.

 

O link para preenchimento é o:

 

Site: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

 

::otemo::

Editado por Visitante
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Visitante
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