Kárenldc escreveu:Lico....
Se vc teve o papel carimbado pela Receita, é um documento válido, caso contrário não.
Esta Declaração Temporária de Saída de Bens disponível no site da Receita Federal vc pode preencher em casa, mas o fiscal precisa carimbar. Muitas vezes eles nem checam, só carimbam.
Exatamente
E outra... Uma vez preenchido e carimbado, esse mesmo documento serve para sempre que for viajar como esses mesmos produtos. No caso de querem incluir mais algum, terá que refazê-lo colocando os antigos e o adicional, ou fazer um para o adicional.
O melhor seria fazer um novo colocando tudo que vá levar, assim, ficaria tudo em um só documento.
Abraço,
Leo






Resumo