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Esportes de Aventura e Responsabilidade Penal.
Segue abaixo um ótimo artigo sobre o assunto. A RESPONSABILIDADE PENAL DO PROFISSIONAL DE TURISMO. por Kathleen Scholten "A prestação de serviços implica a responsabilidade pela atividade desenvolvida pelo profissional. No turismo não é diferente. Essa responsabilização, que encontramos na esfera civil, com a imposição de indenização por danos materiais e morais, pode dar-se também na esfera penal, submetendo o agente causador do acidente, em penas privativas de liberdade (reclusão ou detenção), multa ou penas restritivas de direitos. O ponto de partida para a imputação penal é a responsabilidade subjetiva, que se baseia na comprovação da culpa ou dolo por parte do agente causador do dano, ao contrário da responsabilidade objetiva, que dispensa essa indagação. A responsabilidade subjetiva pressupõe a vontade ou, pelo menos, a consciência da possibilidade de causar o dano, pelo agente. Vejamos, então, os conceitos de culpa e dolo admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. O artigo 18, inciso I, do Código Penal Brasileiro conceitua: “Diz-se o crime: doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Na primeira parte do artigo mencionado, a lei refere-se ao chamado dolo direto, presente nos crimes em que o autor queria o resultado obtido. Já na segunda parte do artigo, a lei refere-se ao chamado dolo eventual, que não pressupõe a existência da vontade do agente em atingir o resultado, mas se caracteriza pela consciência do agente de que poderia atingir tal resultado e, mesmo assim, pratica o crime. O autor, então, assume o risco de produzir aquele resultado. Se um guia de esportes radicais utiliza equipamentos sem manutenção ou já muito gastos ao oferecer serviços de rapel ou canyoing, apenas para economizar, por exemplo, poderá ser processado criminalmente por crime doloso, caso algum de seus clientes sofra um acidente durante a prática do esporte. Ao utilizar equipamentos sem manutenção, sua intenção não era causar o acidente, mas agindo dessa forma assumiu conscientemente o risco de causá-lo. Quanto maior o risco oferecido pela atividade turística, maiores serão os cuidados aos quais aqueles que oferecem o serviço deverão ficar atentos, pois a responsabilidade destes é proporcional ao risco oferecido pela atividade. Quanto ao conceito de culpa, o artigo 18, inciso II, prevê como crimes culposos aqueles em que o autor atingiu o resultado, como a morte ou lesão corporal, por ter agido com imprudência, negligência ou imperícia. Logo, a culpa para o processo criminal consiste num elemento subjetivo que exclui a vontade do autor em produzir o resultado lesivo. Ele acaba por praticar o crime porque foi imprudente, negligente ou agiu com imperícia, ou seja, o agente não tinha a intenção nem a consciência de que tal resultado poderia ser atingido. Assim, por exemplo, um guia turístico que se propõe a acompanhar um grupo numa trilha pouco conhecida por ele e que oferece perigos, pode ser processado criminalmente por homicídio culposo se algum de seus clientes sofre um acidente e vem a falecer, pois, ao oferecer o serviço de guia, o profissional assume a responsabilidade de conduzir o grupo em segurança. Ao oferecer o serviço sem conhecer a trilha, esse profissional está agindo com imperícia e, em caso de acidentes, poderá ser responsabilizado criminalmente pelo ocorrido. Evidentemente, os exemplos formulados são apenas para facilitar o entendimento e, em cada caso concreto, a possibilidade de ser responsabilizado criminalmente dependerá das circunstâncias em que ocorreu o fato típico. A responsabilização criminal é um mecanismo de repressão às condutas indesejáveis e prejudiciais à sociedade. Logo, a previsão legal de certas condutas como crimes, tem o objetivo de reprimi-las. Nos crimes dolosos o autor age com a finalidade, intenção de atingir o resultado danoso ou, pelo menos, tem a consciência de que poderá atingi-lo e, mesmo assim, assume o risco de produzi-lo. O objetivo desse tipo de responsabilização é reprimir a conduta inteiramente, por isso são considerados crimes mais graves e punidos com maior rigor pelo ordenamento jurídico. Já nos crimes culposos, a preocupação central é com as conseqüências anti-sociais produzidas pela conduta imprópria. Enquanto no crime doloso o que importa é tanto a finalidade ou intenção como a conduta em si do autor do crime, no crime culposo, o que importa é a forma imprópria como o autor do crime atua. No exemplo acima, o guia turístico não agiu com a intenção de provocar a morte de alguém, entretanto, ao considerar que não seria necessário o conhecimento prévio da trilha, agiu com imperícia e sua conduta pode vir a ser considerada crime, pois se agisse diferentemente poderia ter evitado o acidente. Podemos perceber, então, que o crime culposo é uma modalidade de crime cuja gravidade consiste nas conseqüências advindas da conduta do agente, diferentemente do crime doloso, cuja gravidade reside na vontade do agente em produzir o dano. Assim, nem todos os crimes podem ser praticados na forma culposa, apenas aqueles em que há expressa previsão legal. A possibilidade de responsabilização penal deriva da prática de atos considerados pela legislação como crimes ou contravenções. O profissional da área de turismo, responsável pela segurança e integridade física das pessoas que conduz, hospeda, guia, monitora, etc, deve estar atento para que sua conduta não se enquadre em algum tipo de crime previsto pela legislação. Questão relevante que deve ser observada é sobre quem pode ser responsabilizado penalmente no caso da prática do crime. Via de regra, a legislação penal prevê que apenas a pessoa física poderá ser responsabilizada penalmente pela prática do crime, já que sua ocorrência depende da conduta humana e, nos casos de crimes dolosos, da vontade do agente. A tendência predominante no Judiciário ainda é responsabilizar quem diretamente praticou o crime, principalmente quando se tratar de crimes contra a pessoa, como homicídio, lesão corporal, omissão de socorro, entre outros. Assim, no caso de um acidente que leve a morte algum turista, a responsabilidade penal pelo evento recairá sobre a pessoa diretamente responsável pela segurança do turista – numa trilha, o guia; num passeio a cavalo, o monitor; numa piscina, o salva vidas, e assim por diante. Mas há casos em que proprietários e gerentes das empresas, também são responsabilizados criminalmente por acidentes. Veja-se o caso de embarcações que exploram as atrações turísticas do litoral brasileiro. Muitas não possuem manutenção adequada ou material de segurança necessário e, em grande parte, navegam com super lotação. Os responsáveis diretos no caso de acidentes seriam os membros da tripulação. Entretanto, os responsáveis indiretos seriam os proprietários ou aqueles que exercem funções de gerenciamento do negócio, pois a eles cabe providenciar a manutenção e equipamento necessários. Os acidentes em atividades de turismo podem resultar em lesões corporais leves, graves, gravíssimas, com comprometimento de funções, mutilação de órgãos, incapacitação, seqüelas estéticas, psicológicas e, inclusive, em casos fatais, com óbito da vítima. Dentre os crimes previstos no Código Penal, passíveis de enquadramento, podemos citar: homicídio culposo , lesões corporais, periclitação da vida e da saúde, omissão de socorro, abandono de incapaz, além de outros previstos no Código do Consumidor e legislação especial, submetendo o acusado em penas de reclusão, detenção, multa e privativas de direitos. Evitando acidentes, o bom profissional prima pelo respeito à vida, à saúde e à integridade física de seus clientes. Cuidando por adotar todas as cautelas, normas e equipamentos de segurança, evitará, ainda, ser processado por danos materiais, morais e, se resguardará de eventual imputação penal." ________________________ Kathleen Scholten, advogada e Mestra em Direito Constitucional é colaboradora da Associação Férias Vivas. FONTE: http://www.feriasvivas.org.br/v5/secoes/artigos/a_responsabilidade_penal_profissional_turismo.asp
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Facas... Qual comprar?
Leandro-Blah: Tenho uma sugestão. Eu uso esta idéia para colocar livros na parede, ok? Que tal uma pequena prateleira apoiada com mão francesa na parede? Você pode fazer a prateleira sob medida da cor do móvel, não é difícil. A mão francesa pode ser anodizada na cor preta, fica legal. Assim você poderá apoiar o armário na prateleira. Caso necessário faça um pequeno furo no fundo do armário, mais em cima, na parte de dentro e coloque um parafuso para estabilizar o móvel. Basta furar a parede com uma furadeira e colocar uma bucha para fixar o parafuso. Deste modo o armário vai ficar firme na vertical (parafusado na parede) e na horizontal (apoiado na prateleira). Pense nisto. O armário na altura dos olhos, além de ficar longe do alcance dos pequenos, fica mais bonito para mostrar para as visitas.
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Gotemburgo - Fotos
Aqui na minha cidade tem muitos morros, o que dificulta em parte o deslocamento. Minas Gerais apresenta terrenos de formação geológica antiga, por isto os morros de meia laranja (veja foto abaixo ). Esta visão eu tenho sempre que pedalo na BR 040. Aqui no Brasil, como você bem sabe, os ciclistas podem circular em rodovias, preferencialmente pelo acostamento. A bicicleta é um veículo relacionado no Código Nacional de Trânsito, com regras próprias para sua circulação. Somente em locais previamente sinalizados com placa é que é proibido o tráfego de bicicletas. Entretanto o perigo é enorme, em parte pela falta de educação dos motoristas, em parte pela imprudência de alguns ciclistas. Legal esta bicicleta gelada! Quem sabe algum dia eu não pedalo por estes lados, não é verdade? Meu receio é eu me acostumar e acabar ficando e com um vizinho como eu certamente você irá pedalar também ou então se mudar para a Noruega! Valeu! OBS: não se esqueça das fotos das bikes por aí.
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Gotemburgo - Fotos
Veja a panorâmica da cidade na segunda foto de cima para baixo. A cidade parece ser plana! Deve ser ótimo pedalar em Gotemburgo, ao menos no verão. Pelas fotos percebe-se que as ruas são limpinhas. Os motoristas devem ser educados, aposto que não ficam buzinando insistentemente para um ciclista dar passagem ou somente para assustá-lo. Dizem que Copenhague é uma cidade onde o ato de pedalar é prazeiroso e confortável, creio que na escandinávia em geral deve ser assim. Como é no inverno nesta latitude? Alguém tem coragem de pedalar em dezembro? Quando puder coloque fotos de alguma ciclovia ou passeio ciclistico. Valeu!
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Facas... Qual comprar?
Que coleção bacana! Parabens, um dia eu chego lá.......... De fato como sugerido pelo Cabraljr, uma foto com as facas sem as suas respectivas bainhas seria algo bastante apreciável.
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FEPAM propõe alterações em lei polêmica no Paraná
1) - Estas regras burocráticas me parecem revestidas de bom senso. Senão, vejamos: CORPO DE BOMBEIROS: Se para o funcionamento de uma simples casa noturna é necessária a autorização do corpo de bombeiros para funcionar, porque entidades privadas relacionadas com esportes de aventura não teriam de se adequar a esta simples exigência? PRESENÇA DE MONITORES NA PRATICA COLETIVA DE ESPORTES: Quem em sã consciência tem a coragem de levar um grupo de alpinistas iniciantes para escalar sem a presença de um guia ou monitor experiente? RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE MONITORES PERANTE ACIDENTES: Isto já é previsto em lei, tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor. A diferença é que a responsabilidade civil pelo CDC impõe ao guia autônomo as mesmas responsabiliaddes que se impõe a qualquer prestador de serviço autônomo. Nenhuma novidade neste aspecto. OBRIGATORIEDADE DAS NORMAS ABNT PARA O TURISMO DE AVENTURA: Bom, deve ser porque existem agêncais e empresas que utilizam material de escalada que não segue as normas da ABNT. Segurança antes do lucro, infelizmente existem pessoas que não são sérias e não pensam assim. Por conta de uma minoria de picaretas a grande maioria acaba tendo que se adequar, mas não creio que esta obrigatoriedade seja problema, até porque quem é profissional neste ramo sempre procura segurança em primeiro lugar e a segurança passa necessariamente pela observância dos padrões exigidos pela ABNT no que concerne ao equipamento de escalada (cordas, mosquetões, cadeiras, freios 8, etc). 2) - A lei foi considerada inconstitucional pelo STF em alguma ADIN? Creio que não, caso contrário não se estaria passando abaixo-assinado. OBS: não pratico escalada de montanha, entretanto as considerações por mim tecidas valem para qualquer atividade no âmbito do esporte de aventura e turismo, não somente alpinismo. Deste modo, atividades ou esportes de aventura, quaisquer que sejam eles, deverão ter a fiscalização do poder público, autorização e adequação as normas de segurança indicadas para cada esporte específico. Exemplo: esportes aquaticos devem ter coletes salva vidas que seguem as normas da ABNT, não pode utilizar aquele colete fabricado de qualquer jeito no fundo de quintal. Bom, a normatividade passa pela ABNT e a homologação da qualidade passa pelos institutos verificadores (Falcão Bauer, Inmetro, etc). Se a aprovação da lei se traduzir numa maior segurança dos praticantes de esportes de aventura, então deve-se ser a favor da lei. Se a aprovação da lei somente trará maior oneração para as empresas e agências, sem a observância das normas e sem a fiscalização da atividade, então será mais uma lei para arrecadar e não para educar. Agora, vamos falar sério: tem muito picareta no ramo de turismo e no que se refere a esportes de aventura (radicais) a presença de tais picaretas é um perigo, na verdade é um crime! Insisto que uma minoria trabalha errado, mas a vida humana é muito precisosa para ser colocada em risco por aventureiros, no mau sentido. Vou dar um exemplo prático do que a falta de normatização e fiscalização pode fazer: ________________________________________________________________________ Sítio não apresenta licença de tirolesa. Condições de equipamento que causou morte de uma mulher de 54 anos são investigadas 23/02/2012 - 00h30 . Atualizada em 23/02/2012 - 00h37 Três dias depois do acidente que matou uma mulher de 54 anos em uma tirolesa do sítio Monte Alegre, em Águas de Lindóia, os proprietários do local ainda não apresentaram nenhum tipo de documento que comprove que o equipamento poderia funcionar. A licença é um dos documentos que devem ser pedidos pela Polícia Civil no inquérito que apura o caso. Fontes ouvidas, nesta quarta-feira (22) pela reportagem do Grupo RAC, afirmam que a tirolesa poderia operar mesmo sem ter uma licença específica. Isso porque não existe nenhuma lei em vigor no País que exija condições de uso desses brinquedos. De acordo com Andreia Roque, diretora técnica do Instituto de Desenvolvimento do Turismo Rural (Idestur), uma propriedade que explora o turismo rural pode utilizar todo o espaço para a realização de outras atividades, como uma tirolesa. “Para isso, existem algumas normas técnicas a serem seguidas, mas é algo facultativo, não é lei”, afirmou. No entanto, ela garantiu que os “bons empresários” são aqueles que procuram a certificação. “Isso não quer dizer, também, que os empresários que não tenham essa certificação não possam realizar a atividade, mas seguir as normas técnicas é uma garantia de mais segurança”, disse. Ela salientou que não é ilegal os proprietários do sítio onde ocorreu o acidente estarem operando o equipamento, mas admitiu que pode ter faltado orientação. “Muitos empresários nem sabem da existência dessas normas, que são importantes pois podem evitar acidentes como o registrado em Águas de Lindóia”, reforçou. Andreia ainda alertou aos usuários desses parques para que sempre procurem locais onde há normas técnicas de segurança. Sobre uma suposta licença que os proprietários deveriam ter para funcionar a tirolesa, o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Esporte de Aventura (Abeta), Jean-Claude Razel, afirmou que não existe uma licença específica para operar turismo de aventura e também citou as normas técnicas da ABNT. “Mas não são obrigatórias”, afirmou. Auxílio A Prefeitura foi procurada para comentar se o sítio é regularizado, mas ninguém foi encontrado no Paço Municipal. Na Câmara, o vereador Joel Raimundo de Souza (PDT), proprietário do sítio, também não foi encontrado. O advogado do vereador, Cristiano Scachetti Avancini, enviou uma nota à imprensa informando que todos estão em luto. Ele afirma que o acidente foi uma “grande fatalidade” e que a vítima utilizava todos os equipamentos de segurança no momento do acidente. A nota esclarece que os proprietários prestaram todo auxílio necessário à família da vítima e aguardam resultado da perícia, que recolheu pedaços do cabo de aço da tirolesa que teria se rompido e causado o acidente. Funcionários do sítio também dizem que todos os documentos serão apresentados quando solicitados pela polícia. No site da Prefeitura de Águas de Lindóia, o Sítio Monte Alegre é divulgado como “O prazer do verdadeiro turismo rural”. Na descrição das atividades do local, o Município informa que um dos principais atrativos do sítio é uma trilha ecológica, com riachos e uma cachoeira. Informa, ainda, que recentemente foram encontrados dentro da propriedade artefatos do período paleolítico, cerâmica indígena e peças da época colonial. Em nenhum momento é citado que o local oferece passeio de tirolesa. O acidente ocorreu na segunda-feira (20). Maíza Aparecida Rodrigues Tavares, de 54 anos, funcionária do Ministério Público de São Paulo, descia o equipamento quando o cabo de aço arrebentou e ela caiu de uma altura de 15 metros. FONTE: http://www.rac.com.br/noticias/nacional/118196/2012/02/23/sitio-nao-apresenta-licenca-de-tirolesa.html
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Informação sobre bicicleta
Gazelle? Bom, presumo que você vá pedalar somente na cidade ou em áreas asfaltadas, não é mesmo? A maioria das bicicletas Gazelle são projetadas para o cicloturismo ou deslocamento nas cidades. É o tipo de bike que vemos com homens de terno e gravata ou mulheres de vestido em cima delas. Para o clima europeu é perfeito. Este tipo de bike é encontrada em Paris, Copenhague e Lisboa. Eu não quero nem de graça, hehehehe. Sem suspensão, com bagageiro, impróprias para estradas de terra, é o tipo de bike de "tiozão" ou de "dona". Não sei a sua idade e obviamente não vou perguntar, mas se o seu objetivo é pedalar flanando pelas ruas e avenidas de Lisboa uma Gazelle lhe atenderá tranquilamente. Agora, se o seu objetivo for um pouco mais de performance e não parecer tão "coroa" nem executiva, então compre uma Scott. Tem pra vender em Lisboa. Valeu!
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Primeira bicicleta, devo eu comprar ou montar uma bicicleta??
A primeira bicicleta deve sempre ser comprada já montada, por conta da inexperiência do biker. No que se refere ao MTB, existem ótimas opções até 2 mil reais. Marcas como Scott, Soul, KHS, Trek e Kona montam ótimas bikes nesta faixa de preço. Deve-se evitar bikes de 21 velocidades, porque em sua maioria estas bikes tem catraca de rosca. O cassete é bem melhor do que a catraca de rosca (roda livre) e está presente nas bikes de 24 velocidades. Finalmente, usar capacete e luvas é de suma importância, em 90% das quedas o que encontra primeiro o solo é a cabeça ou as mãos. Valeu!
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Chocolates - Dicas e Sugestões
Pode reparar: as caixas de bombom estão vindo cada vez mais com bombons com bastante recheio e pouco chocolate em volta. O cacau, tal como o petróleo, tem sua cotação em dólar. Trata-se de uma importante commodity, na minha opinião a mais importante alimentar. O chocolate ao leite é a melhor coisa que os fabricantes já inventaram para dar lucro. Pouco cacau e muito açucar. Acho péssimo para o consumo humano uma vez que açucar é uma coisa bastante prejudicial nas nossas vidas. O chocolate meio amargo ou amargo é muito bom. Tem um da Nestlé pequeno que além de ser meio amargo é diet, ou seja, zero de açucar. Temos de reconhecer que os melhores chocolates suiços, como o Lindt, são feitos com cacau brasileiro, entretanto tem de estar podendo $$$ para poder se alimentar de Lindt ou Kopenhagen não é mesmo? Sempre peço aos meus amigos que tragam chocolates sem açucar espalhados pelos free shops do mundo todo. A Páscoa está chegando e quem quiser me mandar um ovo de páscoa diet eu agradeço!
- Galápagos
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Livros para te acompanhar na viagem
Este livro tem uma narrativa muito parecida com aquela feita por Eduardo Galeano em " As Veias Abertas da América Latina". Eu gosto de ler as obras escritas por Graciliano Ramos, não propriamente para ler em viajens, diante da densidade do enredo, mas para ler nas tardes de inverno. Gostaria de colaborar com o tópico colando um trecho de "Vidas Secas". "Baleia respirava depressa, a boca aberta, os queixos desgovernados, a língua pendente e insensível. Não sabia o que tinha sucedido. O estrondo, a pancada que recebera no quarto e a viagem difícil no barreiro ao fim do pátio desvaneciam-se no seu espírito. Provavelmente estava no cozinha, entre as pedras que serviam de trempe. Antes de se deitar, sinhá Vitória retirava dali os carvões e a cinza, varria com um molho de vassourinha o chão queimado, e aquilo ficava um bom lugar para cachorro descansar. O calor afugentava as pulgas, a terra se amaciava. E, findos os cochilos, numerosos preás corriam e saltavam, um formigueiro de preás invadia a cozinha. A tremura subia, deixava a barriga e chegava ao peito de Baleia. Do outro peito para trás era tudo insensibilidade e esquecimento. Mas o resto do corpo se arrepiava, espinhos de mandacaru penetravam na carne meio comida pela doença. Baleia encostava a cabecinha fatigada na pedra. A pedra estava fria, certamente sinhá Vitória tinha deixado o fogo apagar-se muito cedo. Baleia queria dormir. Acordaria feliz, num mundo cheio de preás. E lamberia as mãos de Fabiano, um Fabiano enorme. As crianças se espojariam com ela, rolariam com ela num pátio enorme, num chiqueiro enorme. O mundo ficaria todo cheio de preás, gordos, enormes." _______________ Fonte: RAMOS, Graciliano. Vidas secas, 82ªed. Rio de Janeiro: Record. 2001. p. 85-91. _______________ Infelizmente os jovens de hoje só querem saber de MTV, internet e DVDs. As obras de Graciliano Ramos deveriam ser de leitura obrigatória no ensino médio.
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Botas BULL TERRIER
Tive uma bota da Bull Terrier e não durou muito. No entanto atualmente tenho 2 pares de tênis desta marca e estou gostando muito, utilizo-os para pedalar na bike que não tem pedal de taco, todos os 2 modelos sem cadarço de amarrar. Custaram em torno de 190,00 reais cada par, o solado é resistente e ele é relativamente leve. Acredito que para caminhadas leves (sem barro e sem muita água) tanto o tênis quanto a bota sejam indicados, entretanto não creio que para uso mais hard eles consigam atender as espectativas.
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Qual é a Música que não pode faltar em sua viagem?
Elton John? "Candle in the Wind" foi eleita uma das 5 músicas mais depressivas do mundo, mas tudo bem, temos de ver o contexto em que ela foi escrita e gravada. O que você gosta do Elton? Até que "GoodBye Yellow Brick Road" é legalzinha, hehehe. Valeu!
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Palestra: Medicina da Aventura - Primeiros Socorros em Áreas Remotas
Brindes? Oba! Uma palestra com sorteio de brindes é melhor ainda. Que pena. Aqui onde moro não tem nada disto. Esta palestra deve ser boa, a palestrante já esteve em alta montanha, tem experiência em pilotagem de helicópteros, trabalha em pronto-socorro em São Paulo, imagina as emergências que chegam até ela........ Sem problemas, ninguém tem bola de cristal, não é mesmo? Pode até ser que role um marketing no evento, mas não creio que uma palestra deste nível tenha alguma venda de produto ou serviço obrigatória, isto tira a credibilidade do evento. Sobre o blog os editores do Mochileiros.com são experientes e sabem quando uma pessoa está fazendo propaganda com intuito de lucro e quando se trata apenas de informação, como no seu caso. Sempre quando souber de palestras semelhantes venha informar, ok? Valeu.
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Facas... Qual comprar?
Nada como um test drive de facas em condições reais de uso desfavorável ao aço. Queremos mais testes de facas como o do Trauco. :'>