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PORTUGAL - FORMALIDADES DE ENTRADA - VISTOS- ESTUDO - Guia de Informações


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  • Membros de Honra

[info]Portugal

Este tópico foi construido baseado em informações da Embaixada de Portugal, elas deverão ser confirmadas pelo turista junto ao órgão com antecedência à viagem.

Sempre que um usuário verificar informações desatualizadas, ou tiver informações inéditas para acrescentar nas informações deste guia, solicitar ao Administrador.

É importante salientar que mesmo com toda a documentação regular ou mesmo algum tipo de visto que não seja o de permanência não há garantia de admissão em território espanhol.

Consulte: Regras e legislação européia no tópico de Vistos Complemento do guia de informações

portugal-visto-estudante-t30492.html[/info]

 

[se o turista for se hospedar em casa particular, deverá portar a carta convite na forma original emitida nos padrões de Portugal, consulte o site da Embaixada de Portugal quote]

 

[creditos]Crédito e informações

http://www.embaixadadeportugal.org.br/turismo.php

http://www.secomunidades.pt/vistos/

Editado por Mauro Brandão[/creditos]

 

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Para informações de cidades - hotéis - perguntas e respostas consulte o fórum de Portugal

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  • Membros de Honra

REQUISITOS PARA ENTRADA NA EUROPA

• passaporte válido por no mínimo mais seis meses além da data da viagem;

• passagens para todo o percurso da viagem até o retorno com data marcada para o Brasil (não pode estar em aberto);

• comprovante de reserva paga em hotel, ou carta-convite de quem se responsabilizará pela hospedagem, preenchida em formulário próprio que varia de formato, custo e órgão expedidor conforme o país europeu de destino;

• documento comprobatório de reserva de plano de viagem (“voucher”, por exemplo), com itinerário;

• posse de recursos financeiros para se manter no país durante a estada, nos valores mínimos de aproximadamente 60 euros diários por pessoa e 600 euros por qualquer período, em dinheiro ou cheques de viagem ou certificados, devendo cartões de crédito estar acompanhados de carta do banco especificando o limite do cartão;

• para os que viajam para participar sem remuneração de congressos, conferências, seminários, concursos e outros eventos do gênero, carta-convite da instituição organizadora, comprovante de inscrição, cartão de acesso, programa ou outro documento sobre o evento que contenha algum registro comprovando sua validade, tal como autenticação;

• comprovante autenticado de emprego no Brasil, se for o caso; e

• seguro médico internacional, exigido por alguns países, no valor mínimo de 30 mil euros.

 

Recomendações para o ingresso de brasileiros na Europa

O Brasil adota política migratória liberal e regras flexíveis para a admissão de estrangeiros em seu território, mas a situação em outros países pode ser diferente.

 

Para trabalhar, estudar ou residir na Europa é necessário visto apropriado. Para turismo o visto não é exigido, mas as condições e controles de entrada em países europeus têm-se tornado mais rígidas.

 

Antes da viagem, o brasileiro deve consultar o Consulado ou Embaixada do país em que primeiro desembarcará na Europa, seja qual for seu destino final, para obter informações atualizadas sobre as condições de entrada.

 

O Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores (http://www.portalconsular.mre.gov.br) também contém informações e orientações úteis para viajantes.

 

A maioria dos países europeus adota critérios semelhantes para admitir ou não viajantes extra-europeus em seus territórios, já que o ingresso em um deles permite a livre circulação nos outros.

 

Os documentos que podem ser por eles exigidos para a entrada de brasileiros que viajam a turismo, sem visto, estão elencados no início deste tópico. Na chegada ao país europeu, os agentes migratórios locais, além de conferir a documentação do viajante, poderão entrevistá-lo – em geral no idioma local – para se assegurar de que realmente ingressará na Europa para os fins declarados da viagem, de que respeitará o prazo de permanência para turismo (em regra 90 dias) e de que não trabalhará irregularmente.

 

Normalmente, em tais entrevistas, avalia-se a coerência das respostas do viajante; o número e conteúdo de malas que porta; a situação de emprego ou ocupação no Brasil; a propriedade de bens ou outras razões que confirmem a intenção de retorno; a condição migratória da pessoa com quem se hospedará; e a não sujeição do viajante a uma proibição de entrada (por exemplo, por ter permanecido na Europa por mais de seis meses em período de um ano; por ter sido expulso de país europeu; por ter-se envolvido em atividade delituosa ou por impedimento ligado a razões de segurança pública).

 

O viajante deverá apresentar toda documentação solicitada pelo agente da Imigração e responder suas perguntas de forma objetiva e clara, já que a falta de clareza pode levantar suspeitas de que esteja omitindo algo. Como há diferenças culturais entre o Brasil e outros países, que se refletem no tipo de comportamento de seus agentes, recomenda-se que o viajante brasileiro evite comentários que não digam respeito às perguntas formuladas e mantenha atitude cortês, respeitosa e discreta em todos os momentos. Em caso de necessidade, poderá solicitar o auxílio de intérprete.

 

As autoridades consulares brasileiras poderão ser chamadas a intervir em caso de flagrante arbitrariedade ou desrespeito à dignidade de viajantes brasileiros. também poderão viabilizar contato com familiares e, em determinadas situações, prestar assistência para fins de esclarecimentos e solução de pendências. Nesses casos, o brasileiro que estiver sendo inadmitido deverá estar em condições de providenciar eventuais documentos faltantes, demonstrar que atende aos requisitos de entrada na Europa e comprovar sua condição de viajante de boa fé. Caberá à autoridade migratória local decidir sobre o assunto, com base no princípio da soberania. Alguns países europeus concedem assistência jurídica a estrangeiros em processo de inadmissão e facultam aos que se sentem injustiçados a apresentação posterior de recurso administrativo perante seus Consulados no Brasil.

 

As informações aqui prestadas deverão ser confirmadas pelo interessado junto ao consulado português antes de dar entrada nos papeis.O mochileiros.com não indica nem autoriza ninguém a fazer ou prestar serviços de agente ou intermediário no processo, utilizando este fórum como meio e não responsabilizaremos por qualquer prejuízo ou problema causado por aqueles que tentarem vender serviços neste espaço. Os interessados podem postar suas dúvidas aqui Perguntas e Respostas assim como dicas e informações.

Complemento do guia de informações

portugal-visto-estudante-t30492.html

 

Crédito e informações

http://www.secomunidades.pt/vistos/

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  • Membros de Honra

[t1]Vistos[/t1]

Os vistos uniformes Schengen permitem aos cidadãos nacionais de países terceiros que precisam de visto entrarem ou transitarem nos países que integram o Espaço Schengen. Estes vistos são designados por uniformes, pois a respectiva regulamentação é comum a todos os países membros da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen. Destinam-se a estadas de curta duração até 90 dias e são nomeadamente concedidos para turismo.

Outras informações sobre a circulação de pessoas no espaço Schengen.

 

Os vistos de longa duração, regulados nos termos da legislação nacional em vigor, podem ser de estada temporária ou de residência, consoante a duração da estada e habilitam o seu titular a permanecer em Portugal para o motivo pretendido: estudo, estágio, trabalho, tratamento médico, entre outros.

O visto de estada temporária é válido, em regra, por 4 meses e para múltiplas entradas.

O visto de residência é válido para 2 entradas e por 4 meses, período durante o qual o respectivo titular deverá solicitar um título para fixação de residência.

 

 

[t1]Estudar em Portugal[/t1]

Para estudar em Portugal, o candidato necessita obter previamente um Visto de Residência que deverá ser solicitado no posto consular português da sua área de residência.

Para obter mais informações, consulte o “link” do Portal das Comunidades (clique aqui)

Alguns "links" úteis a quem pretende estudar em Portugal

• Ministério da Educação e Ciência

• Direcção Geral do Ensino Superior

• Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas

• Bolsas Criar Lusofonia (Centro Nacional de Cultura)

• Reconhecimento de Qualificações - Guia para Estrangeiros

 

 

 

 

Vistos de Residência

Documentação Comum

 

Requerimento em modelo próprio;

 

Documento de viagem válido (+ 3 meses após duração da estada prevista);

 

Duas fotografias iguais, tipo passe, actualizadas e em boas condições de identificação do requerente;

 

Título de transporte que assegure o seu regresso (excepto para vistos de residência para reagrupamento familiar e para actividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou actividade altamente qualificada);

 

Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;

 

Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

 

Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente resida há mais de um ano;

 

Comprovativo das condições de alojamento;

 

Comprovativo da existência de meios de subsistência Portaria nº 1563/2007, de 11.12 e Portaria nº 760/2009, de 16.07;

 

 

Para menores ou incapazes, autorização de quem exerça o poder paternal ou tutela.

 

Os menores de 16 anos estão isentos da apresentação dos documentos relativos ao registo criminal

 

Os documentos indicados são os documentos base, sem prejuízo da documentação adicional que possa ser solicitada pelo posto consular.

 

 

 

 

 

Para actividade de investigação, docente em estabelecimento de ensino superior ou actividade altamente qualificada (contrato de trabalho, prestação de serviços ou bolsa de investigação);

 

 

Para estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado (Para estudo no ensino secundário: ter a idade mínima e não exceder a idade máxima fixadas por Portaria nº 1079/07, de 10 de Dezembro; declaração do estabelecimento de ensino em que o aluno se encontra matriculado; documento comprovativo de acolhimento por família; ou documento comprovativo de alojamento. Para estágio não remunerado: documento emitido por empresa ou organismo de formação reconhecido; programa de estágio; contrato de formação; calendarização do estágio. Para estudo no ensino superior: documento emitido por estabelecimento de ensino em como foi admitido ou preenche as condições de admissão. Para voluntariado: documento comprovativo de que foi admitido numa organização responsável, oficialmente reconhecido em Portugal para programa de voluntariado);

No âmbito da mobilidade de estudantes do ensino superior (Para nacionais de estado terceiros que residam como estudantes do ensino superior num Estado Membro e se candidate a frequentar em Portugal parte de um programa de estudos já iniciado ou completá-lo com um programa de estudos afins; comprovativo de participação num programa de intercâmbio comunitário ou bilateral ou em como foi admitido como estudante num Estado Membro durante um período não inferior a 2 anos; documento emitido pelo estabelecimento de ensino superior em como foi admitido ou preenche as condições de admissão);

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Trabalhar em Portugal

Para trabalhar em Portugal, o candidato necessita obter previamente um Visto de Residência ou de Estada Temporária que deverá ser solicitado no posto consular português da sua área de residência.

NOTE BEM:

A ida para Portugal com intenção de trabalhar, sem o indispensável visto, contraria a lei portuguesa e é geradora da proibição de entrada no país, com todos os inconvenientes que isso implica. Aconselha-se vivamente, pois, que este tipo situações ilegais seja evitado a todo o custo, mesmo que pessoas conhecidas ou amigas, em Portugal ou no Brasil, isso sugiram ou aconselhem.

Para obter mais informações, consulte o “link” do Portal das Comunidades (clique aqui)

Outros links úteis

• Instituto de Emprego e Formação Profissional

• Ministério da Administração Interna

• Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

 

• Ordem dos Advogados

• Ordem dos Engenheiros

• Ordem dos Médicos

• Ordem dos Médicos Veterinários

• Ordem dos Médicos Dentistas

• Ordem dos Farmaceuticos

• Ordem dos Enfermeiros

• Ordem dos Economistas

• Ordem dos Arquitectos

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