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Eu posso voltar para Europa a partir dos 180 dias corridos?


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Bom dia

 

"O cidadão brasileiro viajando a turismo na área Schengen pode permanecer até 90 dias dentro de um período de 180 dias" tirei essa informação do site do Consulado. Minha dúvida é:

Eu fiquei 90 dias na Europa mas não foram dias corridos, exemplo:

Fiquei no mês de maio do dia 09 até o dia 29 (totalizando 21 dias), mês de julho do dia 06 até o dia 29 (totalizando 24 dias), mês de agosto do dia 03 até o dia 05 de setembro (totalizando 34 dias) e no mês de outubro do dia 07 até o dia 17 (totalizando 11 dias), O total dos meus dias na Europa (países na área do Schengen) somam 90 dias e em território europeu no dia 04 de novembro fazem 180 dias da minha primeira viagem para a Europa, estarei indo para Irlanda no dia 17 de outubro até o dia 26 de novembro, a partir da data do dia 04 de novembro eu poderia estar retornando à Europa (países na área do Schengen) ?

 

Atenciosamente

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Oi!

Oh, tua primeira entrada foi 09/05, é isso? Se sim, teus 180 dias terminam em 06/11, pelo que vi, e não em 04/11..

 

Mas após os 180 dias, tu poderia voltar sem problemas para os países na área do Schengen. Não haveria nada que impedisse!

 

 

:)

 

Eu passei ontem pela polícia e perguntei sobre isso, ele me falou que a partir do dia 4 eu terei 21 dias para ficar na França, não entendi nada, não seria 90 dias? Já que os 180 dias já se passaram

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O cálculo dos 90 dias válido para o Brasil é ligeiramente diferente do que é usado para todo o restante do mundo, como o texto da regra válida para o Brasil é confuso e sujeito a interpretações diferentes alem de ser uma exceção a regra, acaba gerando muitas dúvidas e problemas com a imigração para quem quer explorar os limites da legislação.

 

Para a Brasil, calcula-se 180 dias a partir da sua primeira entrada no Espaço Schengen, e não se pode ultrapassar 90 dias dentro deste período. Ou seja, se você entrou dia 09/05, os seus 180 dias vencem dia 05/11. Depois do dia 06/11 começaria a contagem de um novo período de 180 dias "zerado".

 

Já o cálculo válido para todo o resto do mundo é olhando 180 dias para trás a partir da entrada atual para ver se não ultrapassou 90 dias. Segundo esta regra válida para todo restante do mundo, você teria 21 dias disponíveis como o policial lhe falou.

 

Mas como comentei acima, a regra válida para o Brasil é confusa e sujeita a interpretações diferentes, pois não define exatamente qual é a "primeira entrada" no Espaço Schengen, então vai da sua sorte, pegar um policial que saiba da regra diferenciada para o Brasil e que não crie caso por causa disto.

 

Mas mesmo que policial saiba da regra válida para o Brasil, ele simplesmente pode negar a sua entrada, por entender que você está tentando "burlar" a restrição dos 90 dias usando uma brecha na legislação para fazer algo que normalmente não seria permitido na Europa, o que em último caso não deixa de ser verdade, pois é exatamente isto que você está querendo fazer.

 

Ou seja, apesar de estar válido e dentro das regras, vai depender do policial acreditar que você só quer fazer turismo, que não está usando uma brecha da legislação para ficar exercendo alguma atividade que seria irregular para todo o restante do mundo.

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