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Alfândega - Perguntas e Respostas


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  • Membros de Honra

Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante
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  • 3 meses depois...
  • Respostas 151
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Usuários Mais Ativos no Tópico

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  • Membros

Dúvida, me respondam sinceramente =)

Vou para L.A e vou trazer uma guitarra que custa US 329.99 mas agora decidi trazer também um notebook, que no site da Best Buy estava U$ 329.99. Então eu "passaria" da cota. O que vcs me sugerem:

Eu arrisco fingir que o note já era meu e se ele pedir a nota fiscal, eu digo que ganhei, sei lá

ou eu pago a taxa de ter ultrapassado a cota?

Tks

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  • Membros

Cibelle,

compensa vc declarar, vc vai pagar apenas U$80 de imposto sobre esses produtos. E pagando, seu laptop vai estar "legalizado", assim qdo vc sair do Brasil com ele, não vai ter problemas na volta. Além disso, o leão está bem faminto nesse inicio de ano: http://www.viajenaviagem.com/2012/01/voltou-do-exterior-ha-pouco-como-foi-a-alfandega-na-volta/ ::hein:

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  • Membros

Boa Noite a todos.

 

Bom, eu dei uma lida no topico, mas nao achei uma resposta 100% no meu caso.

 

Vamos lá!

 

 

Minha irma está em intercambio nos EUA e quero comprar um notebook para ela trazer. No caso, o notebook custa 1500$ sem a taxa americana.

 

Perguntas:

 

1. Ela vai vir para o Brasil de Nova York, mas nao tenho certeza se vai desembarcar no RIO, SP ou BH. Caso nao seja declarado o produto, de quanto é a multa? (50% de 1000$ mais multa de quanto?)

2. Caso eu declare o produto, o mesmo tem uma taxa do estado de 7%, ou seja, o preço real é 1500$ + 105$ de taxa. Caso eu declare o produto, eu ganho o direito de receber o reembolso da taxa?

(500$ de imposto - 105$ da tax = 395$ de diferença real do preço.)

 

Caso o 2. Seja veridico, talvez compense a declaraçao.

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  • 2 semanas depois...
  • Colaboradores
Boa Noite a todos.

 

Bom, eu dei uma lida no topico, mas nao achei uma resposta 100% no meu caso.

 

Vamos lá!

 

 

Minha irma está em intercambio nos EUA e quero comprar um notebook para ela trazer. No caso, o notebook custa 1500$ sem a taxa americana.

 

Perguntas:

 

1. Ela vai vir para o Brasil de Nova York, mas nao tenho certeza se vai desembarcar no RIO, SP ou BH. Caso nao seja declarado o produto, de quanto é a multa? (50% de 1000$ mais multa de quanto?)

2. Caso eu declare o produto, o mesmo tem uma taxa do estado de 7%, ou seja, o preço real é 1500$ + 105$ de taxa. Caso eu declare o produto, eu ganho o direito de receber o reembolso da taxa?

(500$ de imposto - 105$ da tax = 395$ de diferença real do preço.)

 

Caso o 2. Seja veridico, talvez compense a declaraçao.

 

Não sei sobre a devolução da taxa. Vou ser sincero mas acho que isso não tem a ver com declaração na receita federal na entrada, mas sim na saída dos EUA. Não seja muito esperançoso pq se fosse fácil de conseguir essa seria uma informação amplamente divulgada. Sei que na Europa funciona assim, em compras acima de um determinado valor (que varia de loja para loja) vc pode pedir uma nota especial para obter o resarcimento do imposto quando estiver saindo da União Europeia. Esse lance chama-se TaxFree. Não é tão simples pois o valor mínimo para cada compra geralmente não é muito pequeno.

 

Sobre o imposto é bem simples:

 

Declarou, paga 50% de taxa sobre o valor que passar de USD500. No seu caso vai pagar sobre USD1105, ou seja, USD552,50.

Se não declarar e te pegarem, o imposto é de 100% do que passar dos USD500.

 

Abrçs

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  • Membros de Honra

As informações do Porreca são exatas, quanto a taxback não tem retorno nos EUA, salvo em algumas lojas que vc apresentando o passaporte eles dão um cartão de desconto que vc ganha na hora do pagamento, mas só ouvi falar, mas no geral o imposto é do governo.

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  • 4 semanas depois...
  • Membros

Olá Pessoal!

Queria a ajuda de vocês.

Vou para NY e na volta, meu voo com destino a Brasilia, faz conexão em Lima - como se o voo saisse de Lima com destino a Brasília - consultei e o voo tem como origem Lima.

Chega em Brasília por volta de 5h da manhã e é o único internacional para o horário.

 

Vocês acham que pelo fato acima, minhas bagagens podem ser menos visadas pela Receita?

Não pretendo trazer muita coisa q dê volume à bagagem.

Vou com minha esposa e pretendemos trazer um 2 tablets, 1 PS3 e talvez um Iphone.

 

Obrigado.

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  • Membros de Honra

O que ultrapassar dos 500 vc paga 50% de imposto se declarar, se não declarar e for pego paga 100%. Agora a fiscalização é a mesma, por que a fila é misturada e o agente não sabe de onde vc veio e no corredor eles pegam por amostragem uns passam batidos e outros não e não é o tamanho da bagagem não pra quem esta nos descaminho é pura sorte.

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