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[Arquivo] Falência da Aerosur


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Poxa Tiago, valeu pelo toque. Na verdade, como ainda estou dentro do prazo que eles me deram, não vou reclamar. Pouco antes de terminar entrarei em contato direto com eles. Se eles mesmos não resolverem por bem, aí sim precisar tomar essas atitudes. Você, por acaso, perdeu alguma passagem da Aerosur?

 

Sim, eu comprei uma passagem de Santa Cruz para La Paz e no dia do meu voo, todos os voos da Aerosur foram cancelados de vez. O reembolso nunca veio pq comprei com a Aerosur mesmo aqui em Santa Cruz e eles nao reembolsaram ninguém até hj. Mas o povo que comprou de agencia esta conseguindo receber o dinheiro de volta, até pq não houve repasse.

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  • 4 semanas depois...
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Usuários Mais Ativos no Tópico

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Galera que tomou calote da Aerosur, alguém já recebeu o reembolso? Comprei pela Submarino Viagens. Já estou no aguardo há 90 dias e eles me deram o prazo de 60 a 120... tô achando que isso vai virar dor de cabeça, apesar que tenho o e-mail deles dizendo que terei o reembolso integral dentro deste prazo.

 

Leandro,

 

eu e meu namorado também compramos pelo Submarino e levamos o calote.

 

Eu fiz igual a você, solicitei o reembolso e estou esperando o prazo deles. Meu namorado teve mais sorte, quando ele foi pedir o reembolso a Aerosur negou e o Submarino não quis oferecer ele essa opção. Por causa disso, ele fez uma reclamação do Reclame Aqui e conseguiu depois de algum tempo negociando fechar um acordo onde o Submarino pagou (com algum atraso frente ao acordo fechado, mas pagou) o valor da nova passagem que compramos com a BOA (que foi mais cara do que a que compramos pela Aerosur).

 

O Submarino não quis, mesmo depois de muito negociar, estender o acordo para mim, alegando que no meu caso a Aerosur já tinha autorizado o pagamento e que por isso eu poderia receber em duplicidade, vide resposta abaixo:

 

"Verificamos junto a Cia Aérea e no caso de sua reserva a mesma já autorizou a prosseguir com a solicitação do reembolso integral, neste caso a mesma irá realizar o estorno para o mesmo cartão da compra dentro de 60 a 120 dias, solicitamos uma prioridade no caso e iremos acompanhar o processo de reembolso, desta forma a Cia tem um prazo de 30 dias para repassar este valor Administradora do Cartão e a mesma tem até duas faturas de acordo com a data de fechamento para disponibilizar o credito."

 

Observe que no nosso caso quem está responsável por nos pagar é a Aerosur e não o próprio Submarino. Ou seja, não acredito que esse dinheiro vá aparecer.

 

Para mim faltam 15 dias para acabar o prazo de 120 dias e já estou com a documentação quase pronta para entrar no juizado especial.

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  • Membros

Oi meurisbd,

 

O e-mail que recebi deles na época, com o título de "Solicitação de Reembolso Integral", contava apenas o seguinte:

 

"Prezado Sr Leandro,

Informamos que sua solicitação de reembolso foi recebida, nas seguintes condições:

Pedido:

XXXXXXX

Passageiros: XXXXXXX

Importante: De acordo com o prazo de nossos fornecedores, a data prevista para reembolso varia entre 60 e 120 dias a partir desta data. Solicitamos, por gentileza, que aguarde esse prazo e acompanhe seus próximos extratos mensais."

 

Achei que os 120 dias estavam completos e liguei agora na Submarino. Fui informado que o prazo vence semana que vem, mas ainda não tiveram previsão do estorno. E a atendente ainda disse que o pagamento foi feito diretamente para a cia aérea, portanto eles estavam entrando em contato com o representante legal da Aerosur, mas que não tinham previsão. haha... Eu não quis render. Disse que aguardaria os dias e ligaria novamente.

 

Eu acho sim que quem deve nos pagar é a Submarino que, como agência, vendeu as passagens. Mas pelo visto isso não vai acontecer facilmente. Sinto que terei uma dorzinha de cabeça por vir...

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  • Membros de Honra

Gente, que dúvida, o submarino é uma "agência de viagens" eletronica, é óbvio que são eles que devem reembolsar. Eu entraria com ação contra eles, cobrando não só o valor da passagem corrigido, como também danos morais, pq a obrigação deles era ou o reembolso ou recolocar em outro voo.

Editado por Visitante
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  • Membros

Eu também acho (acho não, tenho certeza) que, diante da falta de pagamento da Aerosur, quem é obrigado a nos pagar é a agência de viagens por responsabilidade solidária. O problema é que os infelizes do Submarino não admitem isso e fazem de tudo para protelar nosso pagamento.

 

No meu caso, sei que não tenho direito a danos morais pois consegui fazer a viagem após comprar a passagem junto a Boa. Na minha ação vou cobrar o valor da passagem em dólares corrigidos, a diferença do valor da nova passagem que comprei com a BoA e a taxa de alteração de um voo que tive que fazer de BH para GRU pois os horários não batiam com a nova passagem que comprei.

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  • Membros

meurisbd, eu precisei fazer exatamente as mesmas coisas: paguei a mais nas novas passagens (pela LAN) e paguei para alterar meus voos de ida e de volta de BH para GRU pelos mesmos motivos.

 

Quanto a danos morais, não tenho conhecimento e nem sei se realmente é o caso. Mas pensa só, eu já estava gastando quase 800 reais com as passagens da Aerosur. Precisei gastar um pouco mais do que isso com as novas passagens para poder realizar a viagem. Além de ter que alterar os dias das minhas férias (por sorte, minha empresa não se importou com isso) e também parte do meu roteiro. Ou seja, a viagem não saiu exatamente como eu havia planejado. E se eu não tivesse dinheiro para a nova passagem? E se a minha empresa não permitisse que eu alterasse as datas das minhas férias faltando pouco tempo? É meio por aí que eu enxergo que houve danos sim, além do financeiro. Mas como disse, não tenho conhecimento para saber se isso realmente configura algum outro tipo de dano. Estou apenas refletindo sobre a situação, por enquanto...

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  • Membros de Honra

Gente, na boa, sou advogado e to falando, podem entrar contra o submarino que vcs ganham. eles são responsáveis solidários (Art. 7º,§unico, 18, 25, §1º todos do CDC), então amigos, a submarino vigens tem que reparar os danos da falência da aerosul.

 

Danos materiais englobam o que vcs perderam e o que gastaram a mais com novas passagens, já que eles deveriam ter oferecidos voos alternativos por conta deles.

 

Danos morais englobam o sofrimento da alma, todo aquele desespero e estresse que faz mal a pessoa, indo além dos problemas cotidianos. Eu entendo que são cabíveis os danos morais, ainda que a viagem tenha ocorrido (o valor será menor nesse caso). Vocês tiveram estresse na época, incerteza e até hoje estão passando dor de cabeça por conta desse problema, que o submarino tinha a obrigação de ter resolvido na época, colocando vcs em outro voo sem custo adicional.

 

Neste sentido tem jurisprudência, dando inclusive o dano moral, vejam:

 

 

 

CONSUMIDOR. COMPRA DE PACOTE TURÍSTICO PELA INTERNET. RETORNO CANCELADO PELA COMPANHIA AÉREA. VERIFICAÇÃO DO EQUÍVOCO ANTES DA IDA. DANO MATERIAL EVIDENCIADO. DEVER DE REEMBOLSO. VALOR REDIMENSIONADO. ABALO MORAL CONFIGURADO. CARÁTER DISSUASÓRIO. QUANTUM REDUZIDO.

1. Não se verifica a ilegitimidade passiva da ré SUBMARINO VIAGENS, porquanto é responsável pela intermediação das negociações, integrando, assim, a cadeia de fornecedores.

2. Ao contrário do afirmado na inicial, os autores tomaram conhecimento, ainda em solo gaúcho, que não tinham sido incluídos no vôo que os traria de volta a Porto Alegre, razão pela qual adquiriram novas passagens, da empresa GOL, no valor de R$ 782,18, consoante recibo da fl. 18.

3. Cumpre ressaltar que o valor pago originalmente à ré foi de R$ 700,00, como faz prova o documento da fl. 20. Por outro lado, a recorrente informou ter efetivado o reembolso de R$ 684,68 em favor dos recorridos no dia 19/08/2010, o que não foi impugnado, sendo, portanto, incontroverso.

4. Assim, subtraindo-se aquilo que os demandantes receberam de volta, do valor que pagaram pela passagem de retorno, resta um crédito de R$ 97,50 em seu favor, a ser adimplido pela ré.

5. A falha na prestação de serviço restou evidente. Contudo, tem-se que os autores não foram surpreendidos, ao contrário do que afirmaram no pedido inaugural, pois compraram a passagem de retorno antes mesmo de embargarem para Buenos Aires.

6. Nesse passo, é forçoso reconhecer que a indenização se reveste de caráter dissuasório, sendo que o valor de R$ 1.000,00 bem atende a tal finalidade, porquanto não demonstrados maiores transtornos advindos do agir negligente da ré.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(71003039864 RS , Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Data de Julgamento: 04/05/2011, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 11/05/2011, undefined)

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  • 1 mês depois...
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Pessoal: apenas a título de informação eu consegui o reembolso através da Decolar.com das passagens que havia adquirido para ir à La Paz em Julho.

Eu tinha solicitado o reembolso assim que o meu vôo não decolou, e na semana passada, quando expirava o prazo de 120 dias, mandei um e-mail para a decolar e eles efetuaram o depósito do valor na minha conta.

 

Na verdade foi uma espécie de "empréstimo", pois tive que assinar um termo de compromisso, afirmando que se um dia a Aerosur me reembolsar ( o que acho que é pouco provável), eu devo devolver o valor para a Decolar.

 

Caso alguém tenha adquirido passagens pela Aerosur através da decolar, basta entrar em contato que possivelmente consigam o estorno!!

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  • 2 semanas depois...
  • Membros

Eu tive ciência do problema e voei com a BoA. Fiz uma viagem excelente!!!

Agora, vou atrás dos meus direitos, requerendo os danos materiais, mas, quanto aos danos morais, já não sei.

Explico.

Na jurisprudência brasileira, nada é certo. De cabeça de juiz e de bunda de neném, vcs já sabem o que vem, né? Já tô careca de ver gente pedindo danos morais e não conseguindo tal indenização, porque muitos juízes entendem o cancelamento prévio (com a concretização da viagem - como no meu caso) ser um mero desconforto. Por outro lado, há juízes que dão uma fortuna a título de danos morais. É meio que uma loteria. Prefiro não apostar, porque, caso você perca na parte dos danos morais, mesmo que ganhando na parte dos danos materiais, terá que pagar proporcionalmente os honorários do advogado da parte contrária.

Como eu disse, é uma aposta, mas acho que não vou entrar nessa loteria.

 

Abs

 

Guilherme

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