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Unidades de Conservação e suas proibições.... Vc concorda ?


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Galera.....

 

Pra opinar...

 

Moro pertin de Serra do Cipó e resolvi analisar agumas trilhas de travessias sobre ela, pois já subi lá no alto e é muito lindo, inclusive com plantas carnívoras e tudo mais....

 

Foi que me deparei com uma regra do parque que PROIBE o pernoite no seu interior. Incorformado com isso fiz umas buscas rápidas na NET e encontrei esse texto na página do Ilustre Guru Sérgio Beck.... Vale a pena perder um minutin e ler o texto todo....

 

Eu mesmo segui o conselho dele, imprimi esse texto e vai ser parte das minhas tralhas de trekking...

 

Segue o texto do enedereço:

http://www.livrosdobeck.com/comentarios.htm

 

Um caso de Crime Ambiental (este foi o Editorial de março)

 

Quando a revista (AventuraJá) #4 foi lançada, em julho de 2003, o então Diretor do Parque Nacional de Itatiaia espumou (de raiva), porque tivemos a ousadia de dar o roteiro da Grande Travessia, começando na estrada 10 Km acima de Engenheiro Passos, subindo ao antigo abrigo Massena, daí ao abrigo Rebouças, para finalmente encerrar com a clássica travessia Rebouças-Mauá - tudo sem passar por qualquer Portaria do Parque (são apenas duas), e portanto clandestinamente - ora, sem pagar a taxa de entrada no Parque. Crime Ambiental! Como se Parques Nacionais agora fossem áreas fechadas, intangíveis - só mesmo no Brasil existe esta bobagem de um Parque, ou áreas de um Parque, serem consideradas intangíveis, proibidas à visitação! E passíveis de multa por entrada ilegal - para visitar, veja bem.

 

Em consequência, o Parque Nacional de Itatiaia (que este ano comemora 70 anos de existência), acionou a Justiça Federal, na forma de um processo contra Sergio Beck. Alegaram quebra da lei de Imprensa ou coisa parecida - não me preocupei em constituir advogado para me defender das bobagens do Ibama. Fui procurado duas vezes, e por duas vezes intimado a prestar esclarecimentos a respeito. No prédio da Justiça Federal em São Paulo, claro, porque com certeza não me abalaria a viajar a Resende por assunto tão pífio. Da primeira vez, o juiz que me arguiu, saiu da sala dando risada, pela absurdo da coisa. Talvez pela perplexidade de se ver envolvido numa mera rixa entre o Ibama e um jornalista, de ver um órgão do governo valendo-se da Justiça para tentar simplesmente intimidar um cidadão, um cidadão que conhece seus direitos (ainda temos alguns direitos neste país, e um deles é poder transitar por dentro de um Parque Nacional, criado justamente para isto).

 

E o resultado foi... nada! No fim de 2006 fui absolvido de todas as acusações. O Ibama e o Parque Nacional nada conseguiram. E nem dá para dizer que ficaram em situação ridícula, porque o caso foi encerrado em silêncio, como convém, quando a patuscada é muito grande.

 

Mas passamos a viver com aquela neurose de que algum guarda-parques venha prá cima de nós, se achando no direito de tascar uma multa por estarmos dentro do Parque sem boa justificativa. Meses atrás, Leandro T. Soares (estudante de direito e excursionista) me mandou um e-mail sugerindo-me que lesse o Decreto número 84.017, de 21 de setembro de 1979. É só colocar no Google que ele aparece, escreveu. Eu sou preguiçoso demais para ficar procurando estas coisas na Web, e acabei simplesmente transcrevendo o que ele mesmo fez questão de destacar:

 

Em seu artigo 34, o Decreto diz: "As atividades ao ar livre, passeios, caminhadas, escaladas, contemplação, filmagens, fotografias, pinturas, piqueniques, acampamentos e similares, devem ser permitidos e incentivados, desde que se realizem sem perturbar o ambiente natural e sem desvirtuar as finalidades dos Parques Nacionais."

E ainda ressaltou que o decreto é atualmente válido para qualquer parque, seja ele Nacional, Estadual ou Municipal. Quanto às multas, para serem aplicadas, segundo a lei do meio ambiente, somente quando a atividade praticada danifica o meio ambiente. Percorrer trilhas que lá existem há muito tempo, não é o caso. LEI 9.605 , DE 12/02/1998.

 

Caso tenha mais interesse, continua Leandro, leia também a Lei 9985/2000. Esta lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Em seu artigo 11 também disciplina as visitações de Parques. Há restrições quantos a estações ecológicas e reservas biológicas. Mas não existe em nosso ordenamento jurídico qualquer lei que obrigue a entrada em Parques Naturais com o acompanhamento de guia, mesmo porque não é esse o intuito do decreto acima mencionado. No caso, agora, da área ser propriedade privada, como em Brotas ou mesmo em Bonito, fica a decisão a critério do dono, mesmo sendo de Proteção Ambiental - APA.

 

É interessante conhecer a letra da lei, até mesmo para defender-se do abuso de "otoridades" que você porventura encontre na trilha, fiscalizando o Parque. Vale a pena mesmo imprimir este texto e carregá-lo consigo, na mochila, para poder argumentar com o guarda (que quase certamente nunca terá lido o decreto), no dia em que for pego cruzando dentro de algum Parque Nacional depois do "horário, ou sem ter passado pela Portaria. Parques Nacionais são áreas públicas, criadas justamente para lazer, contemplação, e apreciação das nossas belezas cênicas - não para fechar ou regular. Acho que acabamos nos acostumando a achar que os errados somos nós (o quarda está sempre certo)...

 

Mas o que eu vou mesmo fazer agora, é dar aquela olhada no Google :-)

 

 

Fonte: http://www.livrosdobeck.com/comentarios.htm

 

Abraços e bons passos.......

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  • Membros de Honra

Eu acho que se existem essas áreas devem ser para uso da população, sempre com consciência e respeitando o meio-ambiente. O governo deve fazer a sua parte e fiscalizar para que não haja abusos e que essas áreas não sejam degradadas.

 

Mas como sempre aqui no Brasil alguém deixa de fazer a sua parte, ou a população que não obedece as regras e/ou o governo que não faz a fiscalização adequada. Como eles não conseguem fiscalizar e sempre tem gente que abusa o mais FÁCIL a fazer é PROIBIR.

 

Proibindo, gente que obedece as leis e as regras (e ao meio-ambiente) não vai visitar esses lugares diminuindo o risco de depredação, incêndios etc ... mas gente que não está nem aí acaba indo mesmo assim, pois "proibiram porque não tem fiscalização então ninguém vai me punir". E assim como é proibido entrar, também é proibido fazer fogueira, caçar, pescar, "mas e daí ?"

 

Então do que serve a proibição ?

 

Serve para que nós, pessoas honestas, conscientes da necessidade de preservação e FORMADORES DE OPINIÃO acreditem que o governo está fazendo algo de positivo para preservação de nossos parques !!

 

Grande engodo né ?

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  • Membros de Honra

Esse assunto é f...quando estamos em uma trilha ou no acampamento e vemos uma galera fazendo merda,o que pensamos?"Essas m... tinham que ser proibidas de virem pra cá".Lembro que na 2ª vez à pedra do sino parei no abrigo 4 e troquei umas palavras com o responsável da área e ele me perguntou "vai dormir lá em cima,está fazendo muito frio e o vento estava muito forte na madrugada passada?"e eu disse "vou,não estou com vontade de deixar minhas coisas aqui na área de camping e subir pra pedra por que está subindo uma rapaziada suspeita".Lá em cima já de manhã,uma mulher chegou dizendo "vocês são malucos de dormir aqui!sabiam que é proibido?".Estranhando o modo como ela se dirigia pra gente eu falei "não sabia,e não estamos aqui pra quebrar nenhuma regra.Se fosse proibido garanto que eu não estaria aqui",e ela voltou a dizer que era proibido.Logo depois chegou um casal dizendo "sorte de vocês dormirem aqui em cima,lá na área de camping do abrigo foi maior zona com funk e letras recheadas de palavrões".Nesse caso essas pessoas teriam sim que ser proibidas,mas fazer o que?Descendo a trilha encontramos a mesma mulher com mais uma mulher e um cara que nos perguntou "sabem onde fica a trilha pro mirante?" e a mulher disse "ele é o nosso guia e um amigo dele disse que por aqui teria um mirante".O que veio na minha cabeça na hora?Esse guia disse para a mulher que dormir lá em cima é proibido por que está com "Medo", ou estou enganado?Com a proibição nós de "atitude discreta" ficamos indignados por que somos colocados no mesmo barco que pessoas com atitudes pirotécnicas",e concordo com o que o Michelschon escreve sobre o governo.

Abraço

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  • Membros

É por ai mesmo, a gente acaba pagando pelo erro dos outros..... Outro exemplo é quem anda de moto, como os governos não tem controle inventam uma medida que iguala todo mundo...

 

Mais eu não baixar a cabeça não, desde que eu não esteja errado, se um guarda desses vier encrespar comigo um dia eu esfrego essas leis na cara dele e pronto...

 

Vou puxar toda a legislação que ele falam ali no texto e dar uma analisada.....

 

Vlwwww

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  • Membros de Honra

O duro é que a legislação brasileira é muito complexa e sempre tem umas emendas, portarias, vetos, leis complementares etc pra tirar a razão, ou no mínimo confundir, o cidadão. Ahhh ! E tem outra: desacatar funcionário público dá cadeia !

 

 

Concordo com você FabaoBH, a legislação vai amarrada na capa de chuva da mochila...hehehe

Abraço

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  • Membros
O duro é que a legislação brasileira é muito complexa e sempre tem umas emendas, portarias, vetos, leis complementares etc pra tirar a razão, ou no mínimo confundir, o cidadão. Ahhh ! E tem outra: desacatar funcionário público dá cadeia !

 

 

Concordo com você FabaoBH, a legislação vai amarrada na capa de chuva da mochila...hehehe

Abraço

 

Tá certo Michelson, mais "esfregar" que eu falei é no sentido figurado...hehehe

 

Senão baixo pro mesmo nível deles, que na maioria só vem conversar com a gente na base da intimidação..... Devia dar cadeia tbém quando funcionário publico desacata cidadão........

 

Vlwwwwwwwww

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  • 2 anos depois...
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