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Hola Ana, Tudo bem! É verdade que vc, como interessada, puxa um pouco a sardinha pro teu lado. Porém, não vejo isso como uma coisa ruim, ao contrário, se alguém faz a lição de casa, como vc fez, pode encontrar um ponto de vista novo, fresco, que ninguém tinha provado até o momento. Esta sentença que vc destacou é muito importante, e vai de acordo com o que eu sempre venho defendendo: que os unicos reais avances que podemos esperar nos proximos anos com relação a este tema virão da esfera judicial. Já que a Espanha mudou muito nestes anos, o foco passou da imigração para a economia, com problemas muito mais "importantes" e, com o fim da lei de memoria, o governo vê a sua missão como "cumprida" e não interessará em fazer qualquer nova lei a respeito. A sentença em vários pontos afirma que APESAR DA LEI DA ÉPOCA NAO ADMITIR A DUPLA NACIONALIDADE, se criou uma situação de dupla nacionalidade de fato. Porém termina por concluir que a nacionalidade espanhola foi perdida e nunca recuperada, apesar do uso constante da mesma. Existe uma espécie de "tabu", de consideração sacrosanta das leis pré-constitucionais, como se hoje 80 anos depois, um questionamento da legalidade dessas leis pudesse afundar a Espanha em uma segunda guerra civil... Mas ao admitir que não é o USO da nacionalidade que faz com que ela se mantenha, ou no caso da perda que se recupere, e sim a aquisição ou não de uma nova nacionalidade no caso da primeira, e a inscrição no caso da segunda, você tem em mão um argumento poderosíssimo, pois no caso do teu avô que nunca fez uso da mesma, não se pode alegar contraditóriamente, que pelo fato de não ter usado a nacionalidade espanhola é que ele a perdeu. Por outro lado, a sentença, embora não justifique qual foi a doutrina em questão, acena com o que pode ser a primeira argumentação ANTI-ASENTIMIENTO VOLUNTARIO que leio... Discordo quando vc encontra diferenças entre as palavras "naturalizarse" e nacionalizarse, pois os próprios dicionários apresentam as mesmas como sinónimos de pertencer a uma nação. E o teu avô era sim NATURAL do Brasil, com o simples significado de ter nascido no Brasil. O que mudou antes e depois de 1954, mais importante que a mudança de palavra (com o mesmo significado), foi a introdução de condições, que se cumpridas, resultariam na perda. E, mais importante que tudo, uma ditadura de mão forte (muito mais forte que no Brasil), que cortou todas as "pontas soltas" que tinha no exterior. O assentimiento voluntário portanto veio (através de uma ficção legal) suprir a justificação da vontade necessária para a perda. Cumprindo-se todas as condições, subentendia-se a "vontade" de abrir mão da nacionalidade espanhola, e da consequente perda. Porém, ao reforçar o papel da vontade na sentença -- citando: i) que se tratasse de uma verdadera naturalização; ii) que esta aquisição fosse voluntaria, e não imposta, e iii) que se adquirisse efetivamente -- estão te dando argumentos poderosos, pois a "aquisição" da nacionalidade brasileira por quem nasceu no Brasil é meramente fictícia, pois i) não é uma verdadeira naturalização, já que esta nacionalidade é recebida involuntaria (e irrenunciávelmente) pelo simples fato de nascer no Brasil; ii) não é um ato voluntário, mas meramente um aceitamento passivo de uma nacionalidade imposta no nascimento e iii) não é efetiva, como ato de naturalização, sendo apenas mera continuação da situação (permanente) existente antes como menor de idade. Enfim, de uma maneira ou outra, é um tema cheio de nuances, e que ainda vai dar muito jogo, seja por que lado vc decida atacar. Coragem!!! Abraços, Eloi
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Ana, infelizmente você se engana quando diz que não havia nada antes do "asentimiento voluntario". Efetivamente, em 1954 as regras do jogo foram mudadas, porque a ditadura não queria que as pessoas fugissem da Espanha, se naturalizassem rapidamente em outros paises (principalmente a França, mas também Cuba) e com isso estivessem livres do Serviço Militar obrigatório da Ditadura. Introduzindo a espera de três anos eles conseguiram "apreender" muitos que entravam na Espanha como estrangeiros para visitar sua família, mas que legalmente ainda eram espanhóis por essa nova modificação, que muito provavelmente desconheciam. Você pode ler nas primeiras resoluções da DGRN, que a intenção era exatamente esta. E depois destes tres anos, coerente com a ditadura, se não tivessem se manifestado como espanhóis, deixavam de ser, já que "não ajudaram a pátria quando necessitava deles..." Só que a única coisa que mudou do CC de 1889, o primeiro Codigo Civil espanhol, para a versão franquista de 54 foi a introdução da espera de três anos, para alguém que fosse LIVRE do serviço militar, e vivesse no exterior. O Ultimo ponto, que também tivesse adquirido uma NOVA NACIONALIDADE não era novidade. De fato, o art.20 do CC de 1889 dizia: "A qualidade de espanhol se perde por naturalizar-se em país extrangeiro, ou por admitir emprego de otro Gobierno, ou entrar ao serviço militar de uma potência extrangeira sem licênça do Rei." E antes de 1954, a perda era portanto IMEDIATA com a naturalização, a razão porque muitos se naturalizaram antes de 1954 para fugir de Franco. E isso não importava se era uma ação consciente de uma pessoa maior de idade, ou consequencia da ação dos pais, no caso dos menores de idade. A a lei espanhola da época NÃO ADMITIA a dupla nacionalidade passivamente. Só no caso em que a pessoa MANIFESTASSE usar a nacionalidade espanhola, tivesse documentos espanhóis, e cumprisse o serviço militar é que eles fechavam um olho e a pessoa continuava a ser espanhola. Para os demais, que não se NATURALIZARAM, mas nasceram com outra nacionalidade, se dizia que tinham CONCORDADO VOLUNTARIAMENTE (é essa a tradução) com a nacionalidade brasileira... E no caso das mulheres era ainda pior, porque perdiam a nacionalidade também ao casar-se com um brasileiro, mesmo que ainda fossem espanholas, e mesmo que isso (no caso das nascidas na Espanha) significasse NÃO TER NENHUMA nacionalidade, pois a lei brasileira nunca previu a transmissão de nacionalidade pelo simples ato de casamento, como era normal com as leis européias. A lei Brasileira ainda hoje prevê um passaporte especial para quem não é brasileiro, mas não tem outra nacionalidade, a razão é essa. Se você estiver mesmo disposta a ter a nacionalidade espanhola, você tem dois caminhos, que a sua mãe opte pela nacionalidade de origem, e que depois você vá morar na Espanha, use o Arraigo Familiar para estar legalmente e depois de um ano inicie o (longo) processo de nacionalidade por residência, ou que você inicie uma longa batalha judicial para aproximar a jurispruencia espanhola, da italiana, que afirma que a nacionalidade é inerente à pessoa, e imprescritível, e que não depende do nascimento, mas da evolução das relações paterno-filiais, e que as perdas involuntarias de nacionalidade para os espanhóis de origem, ocorridas antes da constituição são anuladas por essa, da mesma maneira que ocorreram, ou seja de forma automatica. E isto, se aplicado na legislação espanhola significaria que TODOS os filhos de pai (e mãe) espanhóis a partir de 1978 (data da Constituição) são espanhóis de origem. Infelizmente até hoje, ninguém se uniu para construir estes conceitos... Saludos, Eloi
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Como eu disse, depende de varias coisas, que vc pode ler no site http://cidadaoespanhol.site11.com/espanhois.php Se o pai da tua mãe era menor de 24 anos no dia em que ela nasceu vc tem direito... do contrário não e a unica possibilidade será tirar a nacionalidade na Espanha.
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Sim, foi extendida pelo conselho de ministros e vale até 28/12 deste ano (nao pode mais ser prorrogada). No site http://cidadaoespanhol.site11.com voce encontra tudo sobre a nacionalidade espanhola em portugues.
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Pela Lei de Memória não, mas você pode obter a nacionalidade morando legalmente na Espanha, se quiser. Os filhos da tua avó podem obter a nacionalidade no Brasil (o pedido deve ser feito até dezembro/2011 no maximo), e quando tiver na mão a certidão de nascimento espanhola, você pode morar legalmente na Espanha através da solicitação do "arraigo familiar" por ser filho de um espanhol de origem.
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@Megaqueiroz: Depende de quando ela veio pro Brasil, se foi com exilada (entre 1936 e 1955) você tem direito pela Lei de Memória. Se quer saber mais, leia o artigo sobe a Lei de Memória em http://cidadaoespanhol.site11.com/lm.php @Beat: Também depende. Quem é filho ou filha de HOMEM espanhol sempre nasce espanhol, mesmo que o nascimento seja no Brasil. Só que para conservar a nacionalidade dependia de uma série de coisas, e muita gente perdia quando se tornava maior de idade. Portanto você pode ser na verdade bisneta, neta ou mesmo filha de espanhol, tudo depende das datas de nascimento e sexo de cada um. Se quer saber mais, leia o artigo Espanhóis de Origem em http://cidadaoespanhol.site11.com/espanhois.php
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Não necessariamente... Os bisnetos podem até já ser espanhóis, e simplesmente pedir a certidão de nascimento e o passaporte diretamente no consulado, mas depende de várias coisas, de quando os bisavós chegaram, quando os avós e os pais nasceram... Se for o caso de ser uma bisavó, realmente não tem chance, mas se for um bisavô ou até mesmo um tataravô em alguns casos, o bisneto tem a chance de ser espanhol sim, só que alguns provavelmente terão que morar um tempo na Espanha, legalmente. A minha sobrinha é bisneta e teve o passaporte sem precisar ter saído do Brasil, hoje ela vive na Espanha com a minha irmã. E isso não depende nada da lei nova, agora deve estar até mais fácil. Tem um blog que explica tudo isso, se chama http://cidadaoespanhol.multiply.com