Ir para conteúdo

Trabalhar no Exterior - Portugal - Visto Trabalho


Posts Recomendados

  • Membros de Honra

[info]As informações aqui prestadas deverão ser confirmadas pelo interessado junto ao consulado português antes de dar entrada nos papeis.

Os interessados podem postar perguntas aqui Perguntas e Respostas, assim como outras dicas e informações.

Os endereços dos Consulados Gerais no Brasil vc encontra no seguinte tópico:Consulados Gerais

O mochileiros.com não indica nem autoriza ninguém a fazer ou prestar serviços de agente ou intermediário no processo, utilizando este fórum como meio e não responsabilizaremos por qualquer prejuízo ou problema causado por aqueles que tentarem vender serviços neste espaço.

As mensagens abaixo foram enviadas pelo membro(editor) murillus em 08 de março de 2007.[/info]

Link para o comentário
  • Membros de Honra

[align=justify][t1]Visto de Trabalho[/t1]

 

O visto de trabalho destina-se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de exercer temporariamente uma actividade profissional, subordinada ou não.

 

O visto de trabalho é válido para múltiplas entradas em território português e pode ser concedido para permanência até um ano.

[t3]TIPOS DE VISTOS DE TRABALHO[/t3]

 

O visto de trabalho compreende os seguintes tipos:

 

a) Visto de trabalho I, para exercício de uma actividade profissional no âmbito do desporto ou no âmbito dos espectáculos;

b) Visto de trabalho II, para exercício de uma actividade de investigação científica ou actividade que pressuponha um conhecimento técnico altamente qualificado, em ambos os casos devidamente comprovadas por entidade pública competente;

c) Visto de trabalho III, para exercício de uma actividade profissional independente no âmbito de uma prestação de serviços;

d) Visto de trabalho IV, para exercício de uma actividade profissional subordinada.

 

[t3]DOCUMENTOS A APRESENTAR PARA TODOS OS TIPOS DE VISTO DE TRABALHO[/t3]

 

- Atestado de Residência em Portugal (documento que comprove as condições de alojamento durante o período de vigência do contrato);

- Certificado do Registo Criminal (ou “Nada Consta” emitido pela Polícia Federal) com assinatura reconhecida em cartório para posterior autenticação no Consulado de Portugal;

- Atestado Médico (que refira o bom estado de saúde física e mental e a inexistência de sinais ou sintomas de doenças infecto-contagiosas), com assinatura reconhecida em cartório para posterior autenticação no Consulado de Portugal;

- Passaporte com validade superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista;

- 01 fotografia 3x4;

- Impresso de pedido de visto devidamente preenchido e assinado pelo interessado;

- Seguro de saúde;

- comprovativo da existência de meios de subsistência, atenta a natureza do tipo de visto solicitado.

 

[t3]APRESENTAR AINDA[/t3]

 

Visto de trabalho I

- Contrato relativo à actividade que vai desempenhar no âmbito do desporto ou espectáculos (assinado por ambas as partes)

 

Visto de trabalho II

- Documento comprovativo ou contrato relativo à actividade que vai exercer

 

Visto de trabalho III

- Para profissionais liberais: documento comprovativo de habilitação para o exercício da profissão em Portugal (por exemplo, inscrição na Ordem dos Médicos, Engenheiros e outros)

- Para prestação de serviços: contrato de prestação de serviços e documento comprovativo da habilitação para o exercício da profissão

 

Visto de trabalho IV

- Contrato de Trabalho assinado por ambas as partes e autenticado

 

NOTA: A apresentação do pedido de visto para o exercício de uma actividade profissional subordinada (IV) deve ser precedida da comunicação pelo empregador, ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), da existência de uma oferta de emprego, e ser acompanhada do parecer favorável da Inspecção-Geral do Trabalho (IGT).[/align]

[li=Importante] As informações aqui prestadas deverão ser checadas pelo interessado diretamente em um consulado geral, antes de dar entrada com os documentos.[/li]

 

[creditos]Mernsagem enviada pelo editor murillusem 08/03/2007

Fonte: Consulado Geral de Portugal (via WEB)[/creditos]

Link para o comentário
Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.
×
×
  • Criar Novo...