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Trilha Ecológica do Itaí - Ijuí - RS

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FONTE: Radio Progresso

http://radioprogresso.com.br/index.php? ... &Itemid=81

 

A Lei número 5.022, de 1º de julho de 2009, que cria a Trilha Ecológica do Itaí, foi sancionada pelo prefeito Fioravante Ballin na tarde dessa quinta-feira, dia 9, em ato na Escola Pedro Maciel. Estiveram presentes, além do prefeito, o vice-prefeito Ubirajara Teixeira, o presidente da Câmara de Veradores Tito Varaschini, a titular da 36ª Coordenadoria Regional de Educação Noemi Huth, diretora da escola Marlene Cadori, representantes de Clube de Mães, Círculo de Pais e Mestres, comunidade escolar, Conselho Distrital, Conselho Escolar, Água Fonte da Ilha e Ceriluz.

 

O prefeito Ballin destacou a importância do momento para a comunidade do Itaí, que há tanto tempo busca a criação da trilha. “Agora vem o maior desafio: construir a trilha e ser exemplo de preservação do meio ambiente”, disse.

 

O vice-prefeito ressaltou a postura do governo municipal frente às questões ambientais, lembrando de várias ações nesse sentido, como a criação da Secretaria de Meio Ambiente, a instituição do Fórum da Agenda 21, os 95 Ecopontos que recolhem pilhas e vidros, o debate sobre reflorestamento que vem sendo feito no interior.

 

O vereador Tito, autor do projeto de lei, afirmou que “a criação da Trilha Ecológica é o primeiro passo para o turismo rural, o que tem que ser levado também a outros distritos de Ijuí”.

 

A diretora da Escola observou a importância da lei para a comunidade, uma vez que a trilha vai potencializar o Itaí, oportunizando a maior preservação do meio ambiente e da água, melhorar as condições de vida e auto-estima dos moradores da localidade além de melhorias na infra-estrutura do Distrito.

 

A Lei - Conforme a lei “Fica criada a ‘Trilha Ecologica do Itaí’, localizada junto à mata ciliar, as margens do Arroio do Mosquito, com a confluência do Rio Ijuí, Distrito de Itaí, Ijuí-RS, área de equilíbrio ambiental e importante ponto de interesse turístico, cultural, educativo, cênico e recreativo para Ijuí”. A Trilha será executada em áreas públicas e privadas localizadas as margens do Arroio do Mosquito, com a confluência do Rio Ijuí, Distrito de Itaí, Ijuí-RS, sendo que todas as execuções na trilha do Itaí deverão ser autorizadas pelos proprietários ou responsáveis das terras por onde segue.

 

Ainda conforme a lei, as execuções de uso básicas da trilha são: educação ambiental orientada, estudo ambiental, pesquisa científica, recreação e turismo. A Trilha Ecológica do Itaí será administrada por uma comissão gestora, composta por entidades cadastradas, proponentes do projeto. Essa comissão será formada por escolha direta entre as entidades integrantes, a organização de cadastro de entidades e escolha inicial da comissão gestora poderá ser desenvolvida pela comissão provisória articuladora do projeto com registro em ata e publicidade da decisão. O Poder Executivo Municipal fará obrigatoriamente parte da administração da Trilha Ecológica do Itaí, podendo ou não participar da comissão gestora.

 

Competências da administração da trilha:

 

I – elaborar, aprovar e executar o Plano de Implantação e Gerenciamento do Projeto.

 

II – promover educação, pesquisa e proteção ambiental, turismo e o lazer compatível com a finalidade de difundir o valor multicultural da flora, fauna e recursos naturais, bem como sua utilização sustentável;

 

III – proteger o bem ambiental na trilha ecológica, mantendo vigilância e controle sobre a ocupação e utilização do espaço associado ao projeto;

 

IV – realizar de forma sistemática e organizada, registros e documentação administrativa da trilha ecológica;

 

V – registrar e arquivar para acervo público os projetos ambientais cadastrados vinculados a trilha ecológica, visando à plena utilização para conservação e preservação da natureza, para pesquisa científica e educação;

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