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Volta ao Rio é reconhecida em decreto que cria programa estadual de trilhas
Nova política será coordenada pelo Inea. O traçado e as regras de operação da trilha de longo curso ainda serão definidos em ato próprio.
O governo do estado do Rio de Janeiro instituiu o Programa Estadual de Trilhas (Protrilhas/RJ) e reconheceu a Volta ao Rio como uma de suas iniciativas estratégicas. A medida consta do Decreto nº 50.491, assinado pelo governador em exercício Ricardo Couto de Castro em 23 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24). O objetivo é articular trilhas pelo território fluminense, associando turismo de natureza, uso público e conservação ambiental.
Para quem pensa em percorrer a Volta ao Rio, há uma distinção importante: o decreto reconhece a iniciativa, mas não publica um roteiro definitivo. O traçado, os critérios técnicos, a sinalização, a gestão e o monitoramento ainda serão definidos em ato próprio.

O que é a Volta ao Rio?
Concebida e articulada pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) em conjunto com a Rede Brasileira de Trilhas, a Volta ao Rio é uma proposta de trilha de longo curso para integrar diferentes regiões do estado. Ela já havia sido apresentada ao público em 2026; a novidade agora é seu reconhecimento formal como iniciativa estratégica do Protrilhas/RJ.
Segundo o decreto, a rede será formada progressivamente, pela conexão de trilhas, travessias, rotas e percursos existentes e pela implantação de novos trechos. A prioridade é ligar unidades de conservação, outras áreas protegidas, atrativos naturais e culturais e regiões turísticas fluminenses.
O que muda para as trilhas do Estado?
O Protrilhas/RJ cria uma estrutura estadual para planejar, reconhecer, apoiar e monitorar trilhas, em articulação com o Sistema Nacional de Trilhas. Poderão integrar o programa percursos públicos ou privados, locais ou de longo curso, desde que atendam aos critérios e procedimentos que serão definidos pelo Inea.
Entre os objetivos estão estimular o turismo de natureza e de base comunitária, valorizar o patrimônio natural e cultural e considerar a recuperação de áreas ambientais no planejamento dos percursos. O programa também prevê padrões de sinalização e uma instância de participação cuja composição e funcionamento ainda serão regulamentados.
O reconhecimento de uma trilha não libera automaticamente seu acesso. Em propriedades privadas, deverão ser respeitados os direitos dos proprietários e possuidores. Dentro de unidades de conservação, continuam valendo os planos de manejo e as regras estabelecidas pelos órgãos gestores. A inclusão no programa também não substitui autorizações ou licenças exigidas pela legislação.

Para o viajante, portanto, o decreto é um passo na organização da rede de trilhas do Rio de Janeiro, mas ainda não funciona como mapa ou autorização para percorrer toda a Volta ao Rio. Antes de planejar um trecho, vale conferir as informações e regras publicadas pelo órgão responsável pela área.
Para mais informações sobre as Trilhas de Longo Curso do Brasil, acesse o site oficial do ‘Rede Trilhas’ no https://www.redetrilhas.org.br/
