Moro pertin de Serra do Cipó e resolvi analisar agumas trilhas de travessias sobre ela, pois já subi lá no alto e é muito lindo, inclusive com plantas carnívoras e tudo mais....
Foi que me deparei com uma regra do parque que PROIBE o pernoite no seu interior. Incorformado com isso fiz umas buscas rápidas na NET e encontrei esse texto na página do Ilustre Guru Sérgio Beck.... Vale a pena perder um minutin e ler o texto todo....
Eu mesmo segui o conselho dele, imprimi esse texto e vai ser parte das minhas tralhas de trekking...
Um caso de Crime Ambiental (este foi o Editorial de março)
Quando a revista (AventuraJá) #4 foi lançada, em julho de 2003, o então Diretor do Parque Nacional de Itatiaia espumou (de raiva), porque tivemos a ousadia de dar o roteiro da Grande Travessia, começando na estrada 10 Km acima de Engenheiro Passos, subindo ao antigo abrigo Massena, daí ao abrigo Rebouças, para finalmente encerrar com a clássica travessia Rebouças-Mauá - tudo sem passar por qualquer Portaria do Parque (são apenas duas), e portanto clandestinamente - ora, sem pagar a taxa de entrada no Parque. Crime Ambiental! Como se Parques Nacionais agora fossem áreas fechadas, intangíveis - só mesmo no Brasil existe esta bobagem de um Parque, ou áreas de um Parque, serem consideradas intangíveis, proibidas à visitação! E passíveis de multa por entrada ilegal - para visitar, veja bem.
Em consequência, o Parque Nacional de Itatiaia (que este ano comemora 70 anos de existência), acionou a Justiça Federal, na forma de um processo contra Sergio Beck. Alegaram quebra da lei de Imprensa ou coisa parecida - não me preocupei em constituir advogado para me defender das bobagens do Ibama. Fui procurado duas vezes, e por duas vezes intimado a prestar esclarecimentos a respeito. No prédio da Justiça Federal em São Paulo, claro, porque com certeza não me abalaria a viajar a Resende por assunto tão pífio. Da primeira vez, o juiz que me arguiu, saiu da sala dando risada, pela absurdo da coisa. Talvez pela perplexidade de se ver envolvido numa mera rixa entre o Ibama e um jornalista, de ver um órgão do governo valendo-se da Justiça para tentar simplesmente intimidar um cidadão, um cidadão que conhece seus direitos (ainda temos alguns direitos neste país, e um deles é poder transitar por dentro de um Parque Nacional, criado justamente para isto).
E o resultado foi... nada! No fim de 2006 fui absolvido de todas as acusações. O Ibama e o Parque Nacional nada conseguiram. E nem dá para dizer que ficaram em situação ridícula, porque o caso foi encerrado em silêncio, como convém, quando a patuscada é muito grande.
Mas passamos a viver com aquela neurose de que algum guarda-parques venha prá cima de nós, se achando no direito de tascar uma multa por estarmos dentro do Parque sem boa justificativa. Meses atrás, Leandro T. Soares (estudante de direito e excursionista) me mandou um e-mail sugerindo-me que lesse o Decreto número 84.017, de 21 de setembro de 1979. É só colocar no Google que ele aparece, escreveu. Eu sou preguiçoso demais para ficar procurando estas coisas na Web, e acabei simplesmente transcrevendo o que ele mesmo fez questão de destacar:
Em seu artigo 34, o Decreto diz: "As atividades ao ar livre, passeios, caminhadas, escaladas, contemplação, filmagens, fotografias, pinturas, piqueniques, acampamentos e similares, devem ser permitidos e incentivados, desde que se realizem sem perturbar o ambiente natural e sem desvirtuar as finalidades dos Parques Nacionais."
E ainda ressaltou que o decreto é atualmente válido para qualquer parque, seja ele Nacional, Estadual ou Municipal. Quanto às multas, para serem aplicadas, segundo a lei do meio ambiente, somente quando a atividade praticada danifica o meio ambiente. Percorrer trilhas que lá existem há muito tempo, não é o caso. LEI 9.605 , DE 12/02/1998.
Caso tenha mais interesse, continua Leandro, leia também a Lei 9985/2000. Esta lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Em seu artigo 11 também disciplina as visitações de Parques. Há restrições quantos a estações ecológicas e reservas biológicas. Mas não existe em nosso ordenamento jurídico qualquer lei que obrigue a entrada em Parques Naturais com o acompanhamento de guia, mesmo porque não é esse o intuito do decreto acima mencionado. No caso, agora, da área ser propriedade privada, como em Brotas ou mesmo em Bonito, fica a decisão a critério do dono, mesmo sendo de Proteção Ambiental - APA.
É interessante conhecer a letra da lei, até mesmo para defender-se do abuso de "otoridades" que você porventura encontre na trilha, fiscalizando o Parque. Vale a pena mesmo imprimir este texto e carregá-lo consigo, na mochila, para poder argumentar com o guarda (que quase certamente nunca terá lido o decreto), no dia em que for pego cruzando dentro de algum Parque Nacional depois do "horário, ou sem ter passado pela Portaria. Parques Nacionais são áreas públicas, criadas justamente para lazer, contemplação, e apreciação das nossas belezas cênicas - não para fechar ou regular. Acho que acabamos nos acostumando a achar que os errados somos nós (o quarda está sempre certo)...
Mas o que eu vou mesmo fazer agora, é dar aquela olhada no Google
Galera.....
Pra opinar...
Moro pertin de Serra do Cipó e resolvi analisar agumas trilhas de travessias sobre ela, pois já subi lá no alto e é muito lindo, inclusive com plantas carnívoras e tudo mais....
Foi que me deparei com uma regra do parque que PROIBE o pernoite no seu interior. Incorformado com isso fiz umas buscas rápidas na NET e encontrei esse texto na página do Ilustre Guru Sérgio Beck.... Vale a pena perder um minutin e ler o texto todo....
Eu mesmo segui o conselho dele, imprimi esse texto e vai ser parte das minhas tralhas de trekking...
Segue o texto do enedereço:
http://www.livrosdobeck.com/comentarios.htm
Um caso de Crime Ambiental (este foi o Editorial de março)
Quando a revista (AventuraJá) #4 foi lançada, em julho de 2003, o então Diretor do Parque Nacional de Itatiaia espumou (de raiva), porque tivemos a ousadia de dar o roteiro da Grande Travessia, começando na estrada 10 Km acima de Engenheiro Passos, subindo ao antigo abrigo Massena, daí ao abrigo Rebouças, para finalmente encerrar com a clássica travessia Rebouças-Mauá - tudo sem passar por qualquer Portaria do Parque (são apenas duas), e portanto clandestinamente - ora, sem pagar a taxa de entrada no Parque. Crime Ambiental! Como se Parques Nacionais agora fossem áreas fechadas, intangíveis - só mesmo no Brasil existe esta bobagem de um Parque, ou áreas de um Parque, serem consideradas intangíveis, proibidas à visitação! E passíveis de multa por entrada ilegal - para visitar, veja bem.
Em consequência, o Parque Nacional de Itatiaia (que este ano comemora 70 anos de existência), acionou a Justiça Federal, na forma de um processo contra Sergio Beck. Alegaram quebra da lei de Imprensa ou coisa parecida - não me preocupei em constituir advogado para me defender das bobagens do Ibama. Fui procurado duas vezes, e por duas vezes intimado a prestar esclarecimentos a respeito. No prédio da Justiça Federal em São Paulo, claro, porque com certeza não me abalaria a viajar a Resende por assunto tão pífio. Da primeira vez, o juiz que me arguiu, saiu da sala dando risada, pela absurdo da coisa. Talvez pela perplexidade de se ver envolvido numa mera rixa entre o Ibama e um jornalista, de ver um órgão do governo valendo-se da Justiça para tentar simplesmente intimidar um cidadão, um cidadão que conhece seus direitos (ainda temos alguns direitos neste país, e um deles é poder transitar por dentro de um Parque Nacional, criado justamente para isto).
E o resultado foi... nada! No fim de 2006 fui absolvido de todas as acusações. O Ibama e o Parque Nacional nada conseguiram. E nem dá para dizer que ficaram em situação ridícula, porque o caso foi encerrado em silêncio, como convém, quando a patuscada é muito grande.
Mas passamos a viver com aquela neurose de que algum guarda-parques venha prá cima de nós, se achando no direito de tascar uma multa por estarmos dentro do Parque sem boa justificativa. Meses atrás, Leandro T. Soares (estudante de direito e excursionista) me mandou um e-mail sugerindo-me que lesse o Decreto número 84.017, de 21 de setembro de 1979. É só colocar no Google que ele aparece, escreveu. Eu sou preguiçoso demais para ficar procurando estas coisas na Web, e acabei simplesmente transcrevendo o que ele mesmo fez questão de destacar:
Em seu artigo 34, o Decreto diz: "As atividades ao ar livre, passeios, caminhadas, escaladas, contemplação, filmagens, fotografias, pinturas, piqueniques, acampamentos e similares, devem ser permitidos e incentivados, desde que se realizem sem perturbar o ambiente natural e sem desvirtuar as finalidades dos Parques Nacionais."
E ainda ressaltou que o decreto é atualmente válido para qualquer parque, seja ele Nacional, Estadual ou Municipal. Quanto às multas, para serem aplicadas, segundo a lei do meio ambiente, somente quando a atividade praticada danifica o meio ambiente. Percorrer trilhas que lá existem há muito tempo, não é o caso. LEI 9.605 , DE 12/02/1998.
Caso tenha mais interesse, continua Leandro, leia também a Lei 9985/2000. Esta lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Em seu artigo 11 também disciplina as visitações de Parques. Há restrições quantos a estações ecológicas e reservas biológicas. Mas não existe em nosso ordenamento jurídico qualquer lei que obrigue a entrada em Parques Naturais com o acompanhamento de guia, mesmo porque não é esse o intuito do decreto acima mencionado. No caso, agora, da área ser propriedade privada, como em Brotas ou mesmo em Bonito, fica a decisão a critério do dono, mesmo sendo de Proteção Ambiental - APA.
É interessante conhecer a letra da lei, até mesmo para defender-se do abuso de "otoridades" que você porventura encontre na trilha, fiscalizando o Parque. Vale a pena mesmo imprimir este texto e carregá-lo consigo, na mochila, para poder argumentar com o guarda (que quase certamente nunca terá lido o decreto), no dia em que for pego cruzando dentro de algum Parque Nacional depois do "horário, ou sem ter passado pela Portaria. Parques Nacionais são áreas públicas, criadas justamente para lazer, contemplação, e apreciação das nossas belezas cênicas - não para fechar ou regular. Acho que acabamos nos acostumando a achar que os errados somos nós (o quarda está sempre certo)...
Mas o que eu vou mesmo fazer agora, é dar aquela olhada no Google
Fonte: http://www.livrosdobeck.com/comentarios.htm
Abraços e bons passos.......