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Câmara aprova MP que altera área de Parque Nacional Mapinguari em Rondônia

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Fonte: Rondonotícias

http://www.rondonoticias.com.br/?noticia,109087,cmara-aprova-mp-que-altera-rea-de-parque-nacional-mapinguari-em-rondnia

 

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (15) medida provisória que altera os limites de parques nacionais localizados na Amazônia. A MP, publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2011, diminui os limites do Parque Nacional da Amazônia e do Parque Nacional Mapinguari, em Rondônia. Além disso, a MP altera território do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, que vai perder áreas e, como compensação, ganhar outras. A proposta agora segue para votação no Senado.

Pela medida provisória, relatada pelo deputado Zé Geraldo (PT-PA), o Parque Nacional dos Campos Amazônicos vai perder áreas e, ao mesmo tempo, incorporar territórios, para permitir a construção de lago artificial a ser formado pela hidrelétrica de Tabajara.

Já a área suprimida do Parque Nacional Mapinguari será inundada para a criação de um lago artificial a ser formado pelas barragens das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, além de autorizar atividades minerárias. Por sua vez, o Parque Nacional da Amazônia perderá mais de 40 mil hectares, sendo que 28,3 mil servirão para regularizar a situação fundiária de agricultores que produzem na região.

Além de permitir a construção de hidrelétricas, outro objetivo da medida provisória é consolidar atividades agrárias existentes nessas áreas. A MP está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por ação proposta no ano passado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para o PGR, a proposta é inconstitucional e oferece risco ao bioma amazônico.

Segundo o procurador-geral, essas unidades de conservação alteradas são de “extrema relevância para a preservação da Amazônia”, o que justifica pedido de liminar para suspender os efeitos da MP até que a questão seja julgada definitivamente pelo Supremo.

No dia 7 de maio, a ministra do STF, Carmen Lúcia, determinou urgência na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por Gurgel. Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o caso precisa ser julgado logo devido à “irreversibilidade dos danos ambientais eventualmente causados pela execução da medida provisória”.

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