O governo da Bahia lançou uma nota que é obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para uso de transporte intermunicipal público e privado. Valendo a partir do dia 10-12-2021 de acordo com o decreto 20.897/2021, publicado em 25-11-2021 pelo governo do estado da Bahia.
Fiquem atentos e preparem-se para a temporada de fim de ano, viajantes !!
O governo da Bahia lançou uma nota que é obrigatório a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para uso de transporte intermunicipal público e privado. Valendo a partir do dia 10-12-2021 de acordo com o decreto 20.897/2021, publicado em 25-11-2021 pelo governo do estado da Bahia.
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