Gente, só ratificando o link do colega Loucosp, que pode ser acessado diretamente no
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm#art75 Que fala sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad
Também tem o link da Anvisa, com a lista de substâncias proibidas:
http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htmAqui em baixo eu tentei resumir aquilo tudo, só para conhecimento, quem se interessar, olha nos links mesmo, pq é mais completo.
Divirtam-se.
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único.
Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Art. 2o
Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único. Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
… Segue-se uma infinidade de artigos até:TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 66.
Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.
… A referida portaria também com uma enormidade de artigos, sobre todas as substâncias, com listas classificando todas elas, inclusive anaboliantes, etc e fecha com a lista de plantas proibidas: Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998
> Atualizada pela Resolução RDC nº 18, de 28/01/2003
> Atualizada pela Resolução RDC nº 178, de 17/05/2002
> Atualizada pela Resolução RDC nº 98, de 20/11/2000
> Acesse a versão atualizada no Anvisalegis
> Anexos da Portaria
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
LISTA – E
LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS1.CANNABIS SATIVUM
2.CLAVICEPS PASPALI
3.DATURA SUAVEOLANS
4.ERYTROXYLUM COCA (a folha de coca)5.LOPHOPHORA WILLIAMSII (CACTO PEYOTE)
6.PRESTONIA AMAZONICA (HAEMADICTYON AMAZONICUM)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a parti das plantas elencadas acima.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm#art75 http://www.anvisa.gov.br/legis/portarias/344_98.htmAbraços.
