Rob.nando,
Agora você pode tirar o recibo de quitação eleitoral pela internet, através do endereço: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_blank.htm, este recibo tem a mesma validade do papel que você recebe ao final da votação. Porém fique atento às regras:
A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet somente será possível se:
não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
não existir qualquer restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições);
preenchidos todos os campos do formulário.
Eu já testei
talvez em outros casos isso ajude
O nacional brasileiro não residente no exterior deverá demonstrar estar em dia com suas obrigações eleitorais, por meio da apresentação de título de eleitor e de comprovantes de voto ou justificativas de ausência nas últimas eleições. Caso a referida documentação não esteja disponível, a critério exclusivo do Chefe do Posto, poderá ser emitido PACOM, do qual constará a seguinte anotação: “O portador deverá, dentro de 30 dias após a sua entrada no Brasil, regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O presente passaporte não pode ser substituído sem que haja o titular regularizado essa situação.”
Obs: PACOM = Passaporte Comum.
Fonte:Manual de Serviço Consular e Jurídico (TOMO I CAPÍTULO 12)