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Renuncia a cidadania Brasileira - riscos e problemas


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Pessoal, achei esse post no Google e gostaria de compartilhar a informação que a lei de cidadania da Lituânia foi modificada, e entrou em vigor dia 06/07, permitindo a dupla cidadania em alguns casos.

 

Basicamente, se seu ancestral era cidadão Lituano entre 1918 e 1940 e deixou a Lituânia até 1990, você pode manter a cidadania brasileira e solicitar a Lituana. O requisito de ser até bisneto(a) permanece. Antes era preciso provar que o ancestral tinha deixado a Lituânia por perseguição.

 

Entrei em contato com o consulado e tive a impressão que eles ainda não estão por dentro da mudança, me disseram que teria que renunciar, mandei outro email e não me responderam mais.

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  • 1 mês depois...
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Pessoal, tb estou no processo de reunir documentos e tenho dúvidas . Vou tentar a dupla cidadania, parece que a lei mudou, acho que os descendentes de quem emigrou a partir de 1918 tb tem direito a dupla cidadania . Já consegui a certidão de nascimento do meu bisavô. Agora vou correr atrás de documentos Brasileiros e ver se consigo algum documento provando que ele emigrou devido a guerra, ou algum tipo de ocupação e etc ... Espero poder ajudar aqui e que tb possam compartilhar as suas experiências. Acho interessante se pudermos criar um grupo no facebook para trocarmos informações ...

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  • 1 ano depois...
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Em 13/07/2015 em 21:00, Igor Mosh disse:

Boa noite, Galera.

 

Estou em processo de solicitação de cidadania Lituana. Já reuni todos os documentos e mandei para fazer a tradução para o lituano e posteriormente enviar para o consulado, porém no meu caso não terei direito a dupla cidadania, sendo assim antes de entregar os documentos par analise devo renunciar a cidadania brasileira.

 

Minha dúvida é: INICIALMENTE NÃO IREI MORAR NA EUROPA E CONTINUAREI NO BRASIL E POR ESSE MOTIVO TENHO RECEIO DE RENUNCIAR A CIDADANIA BRASILEIRA E TER PROBLEMAS AQUI O BRASIL, COMO POR EXEMPLO AO CPF E CONTA BANCÁRIA. AS INFORMAÇÕES DO ITAMARATY SÃO INSUFICIENTES PRA ENTENDER, ALÉM DAQUELE POVO NÃO RESPONDER EMAILS. SÓ ENTENDO QUE NÃO TEREI DIREITO E EXERCER O DIREITO/DEVER DE VOTAR.

 

Alguém aqui tem cidadania de outro país e teve que renunciar a cidadania brasileira??? Tem ou teve algum problema aqui no Brasil se ainda continua vivendo aqui???

 

 

Valeu,

 

 

 

Igor

Caso semelhante ao meu, que tenho cidadania múltipla... você está protegido pela alínea “b” do inciso II do parágrafo 4º do artigo 12 da Constituição: brasileiros naturalizados em outros países podem manter a dupla cidadania se o fizerem por “imposição como condição de permanência em território estrangeiro”.

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