Anvisa endurece regras para uso de máscaras em aeroportos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou ontem (11) novas medidas a serem adotadas em aeroportos e aeronaves com relação ao uso de máscaras.
A agência aumentou o rigor no controle das proteções faciais usadas pelos passageiros por causa do surgimento de novas variantes do coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão da doença em todo o país. “O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa” ao anunciar a mudança. Ele frisou também que é preciso reforçar o distanciamento social e a higienização das mãos e que é importante destacar o uso eficaz das máscaras.

As regras

– A máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo nariz e boca, sem aberturs que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aviões e aeroportos.
– Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais.
– máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
– A retirada das máscaras dentro dos aeroportos e aviões só será permitida “para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial”, informa a agência acrescentando que “quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente.”
– Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.

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As mudanças com relação ao uso de máscaras em aviões e aeroportos no Brasil começa a valer a partir de 25 de março de 2021.
Acesse aqui o documento com as dúvidas frequentes, elaborado pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados COVIG/GGPAF/DIRE5/Anvisa.

Com informações da Anvisa.

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