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Novas regras da ANAC: passageiro indisciplinado pode ficar até um ano sem voar
Resolução prevê multa de R$ 17,5 mil, retirada da aeronave e suspensão de voos domésticos por seis ou 12 meses; entenda o que muda para quem viaja
Passageiros que ameaçarem a segurança, a ordem ou a dignidade de outras pessoas em aeroportos ou aviões podem ficar até 12 meses sem utilizar o transporte aéreo regular doméstico. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor desde 14 de setembro de 2026, também preveem multa com valor-base de R$ 17,5 mil para atos graves ou gravíssimos.
As punições estão previstas na Resolução ANAC nº 800/2026. A norma estabelece quais comportamentos podem ser considerados atos de indisciplina, como as companhias aéreas e os aeroportos devem agir e em quais situações o passageiro pode ser retirado do avião ou impedido de embarcar novamente.
O que mudou com as novas regras da ANAC?
A principal mudança é a criação de um procedimento nacional para suspender o acesso de passageiros indisciplinados ao transporte aéreo regular doméstico.
Quem praticar um ato classificado como gravíssimo poderá ficar seis ou 12 meses sem voar, dependendo da conduta. Durante a suspensão, as companhias deverão adotar medidas para impedir a compra de passagens, a realização do check-in e o embarque.

A resolução também determina:
- multa para atos graves ou gravíssimos;
- encerramento do contrato de transporte nos casos graves e gravíssimos;
- compartilhamento de dados dos passageiros suspensos entre as companhias;
- comunicação formal da punição ao passageiro;
- direito à ampla defesa;prazos para as empresas informarem as ocorrências à ANAC;
- armazenamento das provas dos casos graves e gravíssimos por cinco anos.
A suspensão é aplicada pela companhia aérea responsável pelo transporte no qual aconteceu a ocorrência. Já a multa depende de processo administrativo conduzido pela ANAC.

O que é um passageiro indisciplinado?
Segundo a Resolução nº 800, passageiro indisciplinado é aquele que pratica um ato capaz de violar, desrespeitar ou comprometer a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave.
Isso não significa que qualquer discussão ou reclamação resulte automaticamente em multa ou suspensão. A punição depende do comportamento, da gravidade da ocorrência e das provas disponíveis.
A norma apresenta exemplos de indisciplina, mas reserva as sanções mais severas para listas específicas de atos graves e gravíssimos.
Quais comportamentos são considerados indisciplina no aeroporto?
Nas dependências dos aeroportos brasileiros, podem ser considerados atos de indisciplina:
- desobedecer a orientações de segurança dadas por funcionários;
- desrespeitar normas da aviação civil ou determinações da autoridade policial;
- praticar violência, ameaça ou agressão;
- causar danos a estruturas aeroportuárias que afetem as operações;
- portar ou manusear armas ou explosivos proibidos;
- danificar ou impedir o funcionamento de dispositivos de segurança;
- destruir patrimônio ou cometer outros crimes.
A resolução também alcança as áreas dos aeroportos utilizadas no atendimento e processamento de passageiros de voos internacionais.
Quais comportamentos são considerados indisciplina dentro do avião?
A bordo da aeronave, a ANAC cita como exemplos:
- utilizar aparelho eletrônico quando seu uso estiver proibido;
- causar tumulto;
- praticar gestos ou atos obscenos;
- agredir verbalmente, ameaçar ou intimidar outro passageiro;
- retirar ou destruir objetos da aeronave ou de terceiros;
- recusar-se a seguir uma instrução de segurança da tripulação.
Dependendo da situação, o passageiro poderá ser orientado, contido ou retirado do avião com auxílio policial. A empresa também poderá cobrar a reparação dos prejuízos causados.
Quais atos são considerados graves pela ANAC?
A lista de atos graves inclui:
- agredir fisicamente funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício de suas funções;
- agredir fisicamente outro passageiro dentro da aeronave;
- fumar a bordo;
- causar intencionalmente danos que afetem a operação do avião;
- ameaçar ou intimidar um tripulante de modo a comprometer a segurança do voo;
- comunicar falsamente a existência de armas ou explosivos na aeronave.
Quando a ocorrência for classificada como grave, a companhia deverá encerrar o contrato de transporte. O passageiro também poderá receber multa, mas essa categoria não gera, por si só, a suspensão por seis ou 12 meses.
Quando o passageiro pode ficar seis meses sem voar?
A suspensão por seis meses pode ser aplicada quando o passageiro praticar um dos seguintes atos gravíssimos:
- adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança da aeronave,
- sem impedir ou dificultar o funcionamento normal do serviço;
- agredir fisicamente um membro da tripulação, sem impedir ou dificultar a operação;
- praticar ato contra a dignidade sexual de um tripulante ou de outro passageiro, violando sua integridade física ou psíquica ou sua liberdade sexual.
Quando o passageiro pode ficar 12 meses sem voar?
O impedimento de um ano é destinado às condutas consideradas mais perigosas. São elas:
- adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança, impedindo ou dificultando a operação normal;
- agredir fisicamente um tripulante e, com isso, impedir ou dificultar o serviço;
- portar ou manusear armas ou explosivos dentro da aeronave, fora das situações autorizadas;
- acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
- tentar assumir ilegalmente o controle do avião.
O prazo começa a contar na data em que os dados do passageiro são incluídos na lista de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso.
Qual é a multa para passageiro indisciplinado?
A Resolução nº 800 estabelece multa com valor-base de R$ 17,5 mil por ocorrência para passageiros que pratiquem atos graves ou gravíssimos.
A penalidade não é aplicada automaticamente pela companhia aérea. A infração precisa ser apurada em processo administrativo sancionador da ANAC, com análise das evidências apresentadas.
Além da sanção administrativa, o responsável poderá ter de indenizar os danos causados e responder civil ou criminalmente, conforme o caso.
Como as companhias aéreas podem agir durante uma ocorrência?
Sempre que possível, o primeiro procedimento deve ser uma orientação formal ao passageiro, com esclarecimentos sobre as regras de segurança e convivência.
Quando a situação exigir medidas mais severas, a companhia aérea ou o operador do aeroporto poderá:
conter o passageiro;
acionar a polícia;
retirar o passageiro da aeronave com auxílio policial;
solicitar a reparação dos danos;
adotar outras medidas previstas no contrato de transporte.
A retirada pode acontecer antes da decolagem ou mesmo antes da conclusão da viagem.
Nos casos graves e gravíssimos, a empresa deverá encerrar o contrato de transporte. Nos gravíssimos, também deverá aplicar a suspensão de seis ou 12 meses.
Quem aplica a suspensão do direito de voar?
A suspensão é aplicada pela companhia aérea que prestava o serviço no momento da ocorrência.
A decisão deve ser tomada imediatamente ou em até cinco dias contados da data do ato. A empresa precisa informar ao passageiro:
- a descrição do ocorrido;
- a fundamentação legal da decisão;
- o período da suspensão;
- os canais disponíveis para atendimento e reclamação.
A comunicação será enviada aos contatos fornecidos pelo próprio passageiro na contratação do serviço. Por isso, é importante manter telefone e e-mail atualizados na reserva.
O passageiro pode recorrer da suspensão?
Sim. A resolução assegura ao passageiro o direito à ampla defesa.
Se ele apresentar uma reclamação formal contra sua inclusão na lista de pessoas suspensas, a companhia aérea deverá responder em até cinco dias. Caso reveja a decisão, a empresa terá de excluir os dados da lista imediatamente.
A possibilidade de defesa não impede a aplicação inicial da suspensão, que pode ocorrer logo após o episódio.
A suspensão vale em todas as companhias aéreas?
As empresas deverão compartilhar entre si os dados de identificação dos passageiros suspensos. Na prática, a restrição não ficará limitada à companhia na qual aconteceu a ocorrência.
Durante o período da punição, os operadores deverão tomar as medidas técnica e operacionalmente possíveis para:
- impedir a emissão de passagens para voos realizados durante a suspensão;
- bloquear o check-in;
- negar o acesso do passageiro à aeronave.
A suspensão prevista na resolução alcança o transporte aéreo regular doméstico regido pelo RBAC nº 121, inclusive quando o trecho nacional fizer conexão com um voo internacional.
As regras valem para voos internacionais?
A Resolução nº 800 trata diretamente das operações regulares domésticas e dos atos praticados nas dependências dos aeroportos brasileiros, inclusive nas áreas destinadas aos passageiros de voos internacionais.
A norma também pode alcançar um trecho doméstico conectado a uma viagem internacional. No trecho internacional propriamente dito, devem ser observadas as demais leis e normas aplicáveis.
Portanto, não é correto afirmar que a suspensão brasileira de seis ou 12 meses alcança automaticamente qualquer voo internacional em qualquer companhia.
O passageiro suspenso recebe o valor das passagens já compradas?
Em regra, o passageiro suspenso tem direito ao reembolso integral das passagens compradas antes da punição para viagens previstas durante o período de impedimento. O valor deve incluir as tarifas aeroportuárias.
Há duas exceções importantes: o reembolso não se aplica ao voo no qual aconteceu o ato grave ou gravíssimo nem aos trechos restantes de um contrato encerrado em razão da ocorrência.
Por que a ANAC criou as novas regras?
A resolução procura padronizar a resposta a comportamentos que possam colocar em risco passageiros, tripulantes, funcionários e operações aéreas.
Antes da norma, as empresas já podiam adotar medidas de segurança diante de ocorrências a bordo. A nova regulamentação detalha as condutas, estabelece prazos, determina o compartilhamento de informações e define quando a suspensão é obrigatória.
A ANAC deverá elaborar, depois de dois anos de vigência, um relatório sobre a aplicação, a eficácia e os resultados das novas regras. A avaliação poderá indicar pontos que precisam ser revistos.

Perguntas rápidas sobre as novas regras da ANAC
Passageiro indisciplinado pode ficar sem voar?
Sim. Atos gravíssimos podem resultar em suspensão do transporte aéreo regular doméstico por seis ou 12 meses.
Qual é o valor da multa?
O valor-base previsto pela ANAC para atos graves ou gravíssimos é de R$ 17,5 mil por ocorrência. A aplicação depende de processo administrativo.
Fumar no avião gera suspensão?
Fumar a bordo é classificado como ato grave. Pode resultar no encerramento do contrato e em multa, mas não integra a lista de condutas que geram automaticamente suspensão de seis ou 12 meses.
A companhia pode retirar um passageiro do avião?
Sim. A empresa pode solicitar a retirada com auxílio policial, mesmo que o transporte ainda não tenha começado ou não tenha sido concluído.
A suspensão vale apenas na companhia onde ocorreu o caso?
Não. Os dados do passageiro suspenso devem ser compartilhados entre as empresas para impedir seu acesso aos voos domésticos abrangidos pela resolução.
A companhia pode suspender um passageiro sem avisá-lo?
A empresa deve comunicar imediatamente a suspensão, relatar a ocorrência, apresentar a fundamentação legal e indicar os canais de atendimento e reclamação.
Quando as novas regras entraram em vigor?
As principais disposições da Resolução ANAC nº 800 entraram em vigor em 14 de setembro de 2026.
Fontes: Resolução ANAC nº 800/2026 e Agência Brasil.
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