Para sair de carro do Brasil para o Paraguai, Argentina e Uruguai precisa:
- ter o veículo em nome do condutor ou passageiro;
- se o proprietário não estiver no carro, precisa autorização dele, especificando para viajar ao exterior, com firma reconhecida;
- se for veículo de empresa (veículo de passageiro), deve ter autorização do responsavel legal pela empresa, com firma reconhecida e cópia autenticada do contrato social;
- é vedada a saída de veículo com alienação fiduciária;
Para sair de carro do Brasil para o Paraguai, Argentina e Uruguai precisa:
- ter o veículo em nome do condutor ou passageiro;
- se o proprietário não estiver no carro, precisa autorização dele, especificando para viajar ao exterior, com firma reconhecida;
- se for veículo de empresa (veículo de passageiro), deve ter autorização do responsavel legal pela empresa, com firma reconhecida e cópia autenticada do contrato social;
- é vedada a saída de veículo com alienação fiduciária;