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Cidadania Italiana - Processo - Itália - Guia de Informações


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  • Membros de Honra

[info]Este espaço é dedicado apenas para troca de informações sobre o processo para a conquista da Cidadania Italiana.

Todas as dicas, passadas por usuários serão a respeito de como fazer todo o procedimento de forma independente, sem o uso de agentes ou intermediários.

As informações contidas neste tópico foram enviadas pelo membro Rodrigo Momente(Rod.Mar) que concretizou todo este processo de forma independente e hoje já se encontra na Itália.

Todos os interessados podem postar perguntas aquiPerguntas e Respostas, aqueles que possuem conhecimento do assunto também poderão ajudar.

Se procura informações sobre entrar com o processo no Brasil:Cidadania - Processo - Brasil

Nós da administração não indicamos nem autorizamos ninguém a fazer ou prestar serviços de agente ou intermediário no processo, utilizando este fórum como meio.

Avisamos de antemão que não nos responsabilizaremos por qualquer prejuízo ou problema causado por aqueles que tentarem vender serviços neste espaço.

Alertamos que aqueles que o fizerem por conta própria terão muito menos problemas, e não terão que se preocupar com pessoas de má fé.

Todos os bate papos sem informação serão deletados sem aviso prévio.

 

Atenciosamente,

 

Administração Mochileiros.com[/info]

[creditos]Mensagem postada em 14/06/2005 por Silnei[/creditos]

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  • Membros de Honra

[align=justify][t1]Procedimentos:[/t1]

 

01 - Todos as Certidões dos ascendentes (Nascimentos, Casamentos e Óbitos), devem ser autenticados em tabelionatos de notas da capital, traduzidos, reconhecido firma do tradutor e legalizados pelo Consulado Italiano no Brasil.

 

02 - A pessoa deve ter uma Residência física para morar. (Alugada ou casa de amigo, etc. "Hotel nao vale".)

 

03 - Ate 8 dias da chegada, solicitar Visto de Turista (Permesso di Soggiorno) na Questura. Para isto vc precisara de: Passaporte Valido (Copia da pagina de identificaçao, numero e a pagina de carimbo de entrada), Passagem de retorno (copia tb), Cartão de Credito internacional (copia tb), 04 Fotos formato "Tessera", Selo "Marca da Bollo" que custa 11 Euros, Comprovante de Hotel/Albergue (copia tb) ou a Carta de Hospitalita (""dichiarazione Ai sensi dell'Art.7 Del TU Sull'Immigrazione"), Seguro de saude (do INSS ou um internacional do Brasil) ou vc pode adquirir no correio aqui "Ufficio Postale" .. custa 95 euros . devera preencher com os seguintes dados:

"sul C/C postale n." 92316009"

"di euro: 95,00"

"intestato a :" LE ASSICURAZIONE D'ITALIA- AG. GENERALE DI ROMA- CONTO 82"

"causale": POLIZZA SANITARIA- CITTADINI STRANIERI"

 

Endereço da questura: Via Fatebenefratelli, 11 . Pertinho da estaçao de metro "Turati".

Chegue cedo . apesar do atendimento começar as 14:00 .

 

04 - Apresentar os documentos no Comune com o Permesso di Soggiorno para Turismo e com a residencia já fixada na italia.

 

05 - Apos conferido todos os documentos, o Comune fara uma carta, apresentando o interessado à Questura, o qual solicitara a conversao do Permesso de Turismo, em Permesso na Espera do Reconhecimento da Cidadania "Permesso di Attesa a Cittadinanza".

 

06 - Concedido o novo Permesso, o Comune expede uma Carteira de Identidade Provisoria, valida por 01 ano, somente em Territorio Italiano, ainda como Brasileiro, que da condiçoes ao interessado trabalhar legalmente para o sustento em algumas "comuni" italianas.

 

07 - O Comune solicita ao Consulado Italiano no Brasil, uma Declaraçao dizendo que nao existe nenhum Processo de Renuncia da Cidadania do emigrante italiano e seus descendentes. (Dichiarazione della Mancata Rinunzia). (Pegue uma cópia e peça para alguem ir ao Consulado Brasileiro, no Brasil, e solicitar a resposta ao comune onde vc fez o pedido. Se esperar pela boa vontade do consulado, vc fica gagá e eles não respondem nunca, talvez depois de 2 anos).

 

08 - O Consulado respondendo negativamente a consulta do Comune, abre a possibilidade de Transcriçao dos Atos Civis do interessado (Nascimento, Casamento, ...) no Livros de Registro do Ufficio dello Stato Civile, o que tecnicamente, reconhece a Cidadania do interessado.

 

09 - Transcrito os Atos, o Comune emite nova Carteira de Identidade, ja como Cidadao Italiano, solicita Passaporte à Questura, etc. etc.

 

Nao é necessario o encaminhamento do Pedido no Comune de Origem dos ascendentes. Deve ser feito no Comune onde o interessado pretenda estabelecer residencia.[/align]

[creditos]Mensagem postada em 14/06/2005 por Silnei[/creditos]

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  • Membros de Honra

[align=justify][t1]IMPORTANTE SOBRE DOCUMENTAÇÃO:[/t1]

 

Muitos acham que o fato da documentação estar toda colhida e traduzida, significa estar tudo certo para dar entrada na Itália, se o processo fosse realizado pelo Brasil, isso seria uma verdade mas, na Itália não significa tudo correto para o encaminhamento do processo.

 

A documentação a ser apresentada na Itália é bem menor que a do Brasil, excluem-se óbitos, nascimento de cônjuges e processos de divórcio, sendo necessários apenas nascimento e casamento desde o italiano, seguindo a linha direta até o interessado, além da negativa de naturalização completa, e o certificado de dispensa militar, a ser dado baixa diretamente no distretto militare da região onde foi feita a cidadania.

 

A documentação deve conter o menor número de erros de grafia, e se possível para segurança de 100% nenhum erro, pois nunca se sabe a reação do comune sobre os mesmos.

 

Existem comuni que permitem documentação com alguns erros, outros em hipótese alguma, este procedimento não é constante, e o que é valido hoje, amanhã pode ser modificado e vice-versa.

 

Todos os documentos brasileiros devem, sem exceção, ser legalizados e devidamente selados. Documentação legalizada, não significa que poderá ser aceita na Itália, por exemplo se contiver erros de grafia e o comune nao aceitar.

 

Legalização é o reconhecimento consular da firma do funcionário que assina a certidão, ou seja, se fulano de tal assinou a certidão de nascimento dando sua fé publica a mesma, é a sua firma que deverá ser reconhecida pelo Consulado, com este reconhecimento de firma na certidão e sua respectiva tradução, se tornam válidas para serem utilizadas na Itália.

 

EM NENHUMA HIPÓTESE vá a Itália sem estar com todos os documentos legalizados, pois apenas 20% dos comuni aceitam documentos sem legalização, o restante não só exige a documentação legalizada, como se recusa a remetê-los para o Brasil para legalização. Os comunes que enviam os documentos para legalizar chegam a esperar mais de um ano para que os mesmos sejam devolvidos legalizados, fato que pude comprovar pessoalmente.[/align]

 

[creditos]Enviado originalmente pelo membro L@march

Mensagem postada em14/06/2008 por Silnei[/creditos]

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  • Membros de Honra

[align=justify]Problemas que podem ocorrer no processo na Italia!

A gente vem discutindo aqui como fazer a cidadania na Italia, documentos, vistos, residência, etc..

 

Acho impotante tambem discutirmos os problemas que podem vir a dar tambem no processo, pq por mais q eu possa dar dicas aqui, existem problemas que sao muito particulares a cada processo, a cada comune.

 

Por isso acho importante se ter ciencia do que pode acontecer.

 

É difícil prever com 100% de exatidão os motivos pelos quais a cidadania na Itália, ou acaba de forma errada ou atrasa muitos meses. De modo geral são problemas como: documentação a menos, errada (seja no preparo ou na grafia), permesso feito errado; desconhecimento total das leis de cidadania na Itália; comune que não sabe como proceder em casos de cidadania; não falar a língua italiana; supor que todos na Itália falam inglês; achar que cidadania é fácil e com o "jeitinho brasileiro" se resolve tudo, etc.

 

[t3]DOCUMENTAÇÃO:[/t3]

O que pode estar errado na sua documentação:

 

1 Erros de grafia;

2 Certidões em igreja lavradas apos 1889;

3 Documentos sem legalização;

4 Legalização vencida (especifico para alguns comuni);

5 Tradução errada;

6 Comune que pede documento que nao esta elencado na circular da cidadania (exemplo óbitos);

7 Legalização feita por agencia consular (proibido pelo regimento consular)

8 Documentação com a certidão de non renuncia (proibido pelo regimento consular);

9 Certidão negativa de naturalização errada.

10 Documentos não legalizados e apresentados em copia autenticada ou simples;

11 Certidões faltando dados(exemplo, faltando um nascimento)

 

 

Muitos acham que o fato da documentação estar toda colhida e traduzida, significa estar tudo certo para dar entrada na Itália, se o processo fosse realizado pelo Brasil, isso seria uma verdade mas, na Itália não significa tudo correto para o encaminhamento do processo.

 

[t3]Certidões apresentadas na Italia:[/t3]

A documentação a ser apresentada na Itália é bem menor que a do Brasil, excluem-se óbitos, nascimento de cônjuges e processos de divórcio, sendo necessários apenas nascimento e casamento desde o italiano, seguindo a linha direta até o interessado (aconselho segundas vias em original e com data de emissao recente), além da negativa de naturalização completa(com todas as variações de nome do italiano), e o certificado de dispensa militar, a ser dado baixa diretamente no distretto militare da região onde foi feita a cidadania.

 

[t3]Erros:[/t3]

A documentação deve conter o menor número de erros de grafia, e se possível para segurança de 100% nenhum erro, pois nunca se sabe a reação do comune sobre os mesmos. Existem comuni que permitem documentação com alguns erros, outros em hipótese alguma, achamos por bem não informar quais permitem e quais não, pois este procedimento não é constante, e o que é valido hoje, amanhã pode ser modificado e vice-versa.

 

[creditos]Enviado originalmente pelo membro L@march

Mensagem postada em 15/06/2008 por Silnei[/creditos][/align]

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  • Membros de Honra

[align=justify]Oi pessoal,

 

Hoje por acaso encontrei esse documento no site do consulado do Brasil em Milão sobre serviço militar na Itália/Brasil. (abaixo). Acredito ser de interesse para os rapazes.

 

Tania

 

 

[t3]DECRETO Nº 56.417, DE 4 DE JUNHO DE 1965.[/t3]

 

Promulga o Acôrdo sôbre Serviço Militar com a Itália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,HAVENDO o Congresso Nacional aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 28 de 1964, o Acôrdo sôbre o Serviço Militar assinado entre os Estados Unidos do Brasil e a República Italiana, no Rio de Janeiro, a 6 de setembro de 1958; E HAVENDO sido trocados os respectivos instrumentos de retificação, em Roma, a 15 de janeiro de 1965, DECRETA, que o mesmo, apensa por cópia ao presente decreto, seja executado e cumprido tão inviolavelmente como nêle se contém.

 

Brasília, 4 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

A. B. L. Castello Branco

 

ACôRDO SôBRE O SERVIçO MILITAR ENTRE OS GOVERNOS DA REPúBLICA DOS ESTADO UNIDOS DO BRASIL E DA REPúBLICA ITALIANA

O Govêrno da República dos Estados Unidos do Brasil e o Govêrno da República Italiana:

Desejando, em um espírito de amizade, que as pessoas estejam ou venham a ficar sujeitas a prestar de acôrdo com as leis do Brasil e da Itália, serviço militar obrigatório nas Fôrças Armadas de ambos os países, recebam uma consideração especial.

Acordaram no seguinte:

 

Artigo l

Êste Acôrdo será aplicado às pessoas que estejam, ou venham a ficar sujeitas a prestar serviço militar obrigatório de acôrdo com as leis vigentes sôbre a prestação dêsse serviço no Brasil e na Itália.

 

Artigo II

As pessoas a quem se aplicar êste Acôrdo serão consideradas como havendo cumprido as obrigações militares impostas pelas leis vigentes no Brasil, caso hajam cumprido suas obrigações ou prestado serviço equivalente nas Fôrças Armadas da Itália e apresentem, como prova dêste fato, um certificado devidamente autenticado, fornecido, mediante requerimento pelas autoridades competentes da Itália.

 

Artigo III

As pessoas a quem se aplicar êste Acôrdo serão consideradas como havendo cumprido as obrigações impostas pela lei vigente na Itália, caso hajam cumprido suas obrigações nas Fôrças Armadas do Brasil e apresentem, como prova dêste fato, um certificado devidamente autenticado, fornecido, mediante requerimento, pelas autoridades competentes do Brasil.

 

Artigo IV

As pessoas a quem se aplicar êste Acôrdo que venham a ser inabilitadas para o serviço militar por motivo de incapacidade física ou dêle isentadas de conformidade com as leis sôbre serviço militar obrigatório em vigor no outro país, serão consideradas, para os efeitos do presente Acôrdo, como havendo cumprido suas obrigações militares, caso apresentem, como prova de inabilitação ou isenção, um certificado, devidamente autenticado, fornecido pelas autoridades do mesmo país.

 

Artigo V

As pessoas a quem se aplicar êste Acôrdo, às quais tenha sido concedido um adiamento ou suspensão de convocação pelas autoridades competentes de um dos dois países, não serão convocadas para prestação de serviço militar no outro país até que o período de adiantamento ou suspensão tenha expirado. Deverá ser aceito, como prova de tal adiamento ou suspensão, um certificado, devidamente autenticado, fornecido pelas autoridades competentes do país que concedeu o adiamento ou suspensão.

 

Artigo VI

As pessoas a quem se aplicar êste Acôrdo que, durante o período de serviço militar em um dos dois países tenha obtido licença oficial para ausentar-se para o outro país, não serão convocadas para prestar serviço militar neste último país, se apresentarem um certificado, devidamente autenticado, fornecido, mediante requerimento, pelas autoridades competentes do país que concedeu a licença.

Deverão constar do certificado em aprêço o sobrenome, nome de batismo, graduação, unidade ou serviço e o número de identificação do interessado, bem como as datas de início término da licença. Ao interessado poderá solicitar-se a exibição dêsse certificado, a qualquer tempo, durante sua permanência no outro país.

 

Artigo VII

Nenhum dispositivo do presente Acôrdo impedirá, em caso de emergência, as autoridades competentes de qualquer da Partes Contratantes de convocarem para o serviço militar as pessoas referidas neste Acôrdo, ou de colocarem seus nomes nas listas de reserva. As pessoas convocadas por qualquer das Partes Contratantes de conformidade com o presente artigo deverão receber, ao completar o período de serviço de emergência, ou antes dêsse prazo, um certificado do qual constem informações completas sôbre a data e natureza da convocação.

 

Artigo VIII

Quaisquer dúvidas quanto à aplicação e a interpretação dêste Acôrdo deverão ser resolvidas por via diplomática, ou, caso falhe êste recurso, pelos meios que as Partes Contratantes venham a adotar.

 

Artigo IX

O presente Acôrdo regulará a prestação de todo serviço militar iniciado depois da sua entrada em vigor.

 

Artigo X

O presente Acôrdo será retificado pelas Partes Contratantes na conformidade dos respectivos preceitos constitucionais e entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de retificação, a ser efetuada em Roma o mais breve possível.

Êste Acôrdo vigorará até seis meses contados da data em que uma das Partes Contratantes houver notificado a outra da sua decisão de denunciá-lo.

Em fé do que os abaixo assinado, devidamente autorizados pelos seus respectivos Governos, firmam o presente Acôrdo e a êle apuserem os respectivos selos.

Feito em duas vias na cidade do Rio de Janeiro, aos seis de setembro de mil novecentos e cinqüenta e oito, nas línguas portuguêsa e italiana, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

FRANCISCO NEGRãO DE LIMA

Guiseppe Medici

Em vigor desde 1965.

 

[creditos]Enviado originalmente por taniabrgs

Mensagem postada em 15/06/2005 por Silnei[/creditos][/align]

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  • Membros de Honra

[align=justify][t3]CIDADANIA ITALIANA[/t3]

 

A inscrição na lista de espera para o reconhecimento da cidadania italiana está temporariamente suspensa (provavelmente para todo o ano de 2005) devido ao elevado número de pessoas já registradas e que aguardam a convocação desde 1997.

 

Trata-se de aproximadamente 85.000 pessoas cujo processo será concluído daqui a 15 ou 20 anos, também em conseqüência do número inadequado de funcionários que prestam serviços a este Consulado Geral.

 

Excepcionalmente, será aceito o requerimento individual (não inclui no processo outros familiares aspirantes a cidadania italiana), mas só em caso de comprovada urgência, o que será examinado e posteriormente dado juízo insindicável pelo Consulado.

 

Para estes casos excepcionais ao invés de preencher a ficha de requerimento para o reconhecimento da cidadania italiana, deve-se formular por carta pedido urgente com descrição dos motivos devidamente documentados e enviar por correio postal.

 

Comunicamos que, devido a sobrecarga de trabalho deste Consulado Geral, os requerentes não poderão ser recebidos, em hipótese alguma, pelos nossos funcionários.

 

As pessoas que já possuem a dupla cidadania podem requerer o reconhecimento da cidadania italiana só para os filhos menores de idade.

 

Curitiba, 14 de Janeiro de 2005.

 

O CÔNSUL GERAL

Mario Trampetti[/align]

 

 

[creditos]Enviado originalmente pelo Editor Rod.Mar

Mensagem postada em 15/06/2005 por Silnei[/creditos]

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  • Membros de Honra

[align=justify][t3]LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DE REGISTRO CIVIL PARA O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA[/t3]

 

O CONSULADO INFORMA:

 

1 Por motivo de atraso acumulado na lista de espera e por carência de funcionários, à partir de janeiro de 2005, está suspenso o agendamento para a legalização de documentos de registro civil para obter o reconhecimento da cidadania italiana.

 

Excepcionalmente, e desde que isto não acarrete atrasos em outros setores, este Consulado Geral, procederá a legalização de documentos de registro civil dos que requerem o reconhecimento da cidadania italiana somente se estes apresentarem um comprovante de estadia na Italia (certificado de residencia, visto de trabalho, de estudo ou para união familiar).

 

A reabertura da lista de espera, para as supra mencionadas legalizações para os cidadãos residentes no Brasil, será possível somente depois de zerados os pedidos anteriores (pedidos agendados antes de janeiro de 2005), que se prevê para 31 de dezembro de 2005. Portanto, novos pedidos poderão ser apresentados à partir de 01/01/2006.

 

2 As pessoas que residem na Itália e desejam obter o reconhecimento da cidadania italiana, devem para tanto dirigir-se ao "Comune" italiano da cidade onde moram. A pedido do "Comune", este Consulado Geral providenciará a legalização dos documentos de registro civil e o envio ao solicitante de uma declaração de não renuncia da cidadania italiana.

 

 

Observa-se que os documentos de registro civil brasileiros, para poderem ser legalizados, devem ter firma reconhecida em Tabelião do Estado do Paraná ou de Santa Catarina.

 

3 As pessoas que já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana na Itália, mas ainda não estão regularizados, podem apresentar a este Consulado Geral os documentos de registro civil juntamente com o passaporte italiano ou com a carteira de identidade italiana. Este Consulado Geral providenciará a legalização e o envio dos supra mencionados documentos ao "Comune" competente.

 

Curitiba, 18 de Janeiro de 2005.

 

O CÔNSUL GERAL

Mario Trampetti

 

[creditos]Enviado originalmente pelo Editor Rod.Mar

Mensagem postada em 15/06/2005 por Silnei[/creditos][/align]

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  • Membros de Honra

[align=justify][t1]Permesso di Soggiorno:[/t1]

 

- Marca de Bollo: um selo de 11 euros q vc encontra em qq tabacaria em Milão.

 

- 4 fotos: custa 3 euros pra tirar nas maquinas automaticas em Milão (tem um monte dessas nas estacoes de metro)

 

- Seguro Saúde:Seguro do INSS não é aceito. Se quiser garantir, faz lah uma ASSECURAZIONE SANITARIA no valor de 95 euros e valida por 3 meses. Eu simplesmente entrei lah numa seguradora, expliquei pra senhora com o meu italiano arranhado, e ela me deu um papelzinho q era a cara da pobreza! pra pagar na posta (correios). Esse eh garantido!

 

- Carta de Hospedagem: Se vc conhece alguem regular na Italia, eles podem te dar esta carta. A pessoa estara basicamente declarando q vc estah hospedado na casa dela, entao eh algo assim meio comprometedor, pede ate o numero de documento do declarante, entao nao eh qq um q vai querer fazer pra vc. Se for esse o seu caso, booka um hotel, fica lah umas noites e pede pra eles uma declaracao de q vc esta hospedado lah. NAO PRECISA MENCIONAR CARTA DE HOSPITALIDADE PRO HOTEL. Pede uma declaracao em papel timbrado com o carimbo do hotel q basta. Em alguns hotels vc precisa pagar varios dias, outros nao. Eh questao de conversar. Nao tenta querer explicar pra q vc quer a declaracao, eh melhor nao mencionar cidadania e tal, pq muitos sao meio suspeitos com estrangeiros. Inventa alguma coisa, q vai trabalhar com qq coisa e precisa dakilo pra reembolso, contrato, sei lah...

 

- Dinheiro:Cartão de Credito: Você tem que ter um Cartao de Credito Internacional (xerox tb) .. Eles nao vao olhar seu extrato, nem seu limite ... Ter uma graninha no bolso tb è aconselhavel!

 

- Passaporte

 

- Cópias de todos os documentos:Qto mais papel vc levar melhor! Tira copia da primeira pagina do passaporte (onde tah sua assinatura), da pagina da foto, e da pagina do carimbo de entrada. Tira tb copia do(s) cartao(oes), do seguro sanitario (o original fica com vc), e da carta de hospitalidade ou do hotel.

 

- Tradutor: Esse item não está na lista da questura, mas eh importantissimo!!! Vc deverá explicar pra pessoa exatamente o que está acontecendo, para evitar maus entendidos. Você irá pegar um permesso de soggiorno turístico de 3 meses, não para fazer cidadania! Não se esqueça disso e nao se complique!

 

A questura( depto de policia) só faz permesso turístico as terças, quintas e sextas a partir das 14:30h . chegue na fila no maximo umas 11;:00h, pq tem mais de cem pessoas esperando sempre. Nao corra o risco de ser uma das ultimas e nem ser atendida.

A questura de Milao fica na Via Montebelo, nao sei o numero mas a rua eh pequena e vc vai ver a fila na frente, nao se preocupe..... As estacoes de metro proximas sao Turati e Moscova.

 

E esqueci de uma coisa: Para o povo que já mora na Europa e tem um visto, pode ser q eles cancelem seu visto de outro país pra te dar o permesso italiano. Essa eh a teoria, mas eu tinha visto da Inglaterra e nao cancelaram o meu, mas foi pura sorte!!!! A menina q tava comigo suspeita q ele nao soube ler oq tava escrito no visto, pq tava em ingles obviamente.... Incrivel, neh? bom, tive sorte dessa pessoa me atender, mas tenham em mente que podem perder o visto q tem de outro país...

 

[creditos]Enviado originalmente pelo Editor Rod.Mar

Mensagem postada em 15/06/2008 por Silnei[/creditos][/align]

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  • Membros de Honra

[align=justify][t3]RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA NA ITALIA[/t3]

 

Com base nas recentes comunicações ministeriais, informa-se que as pessoas residentes neste circunscrição consular que desejem obter o reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune italiano deverão apresentar o pedido ao mesmo, acompanhado da seguinte documentação:

 

- certidão de nascimento do antepassado italiano que emigrou para o exterior expedido pelo Comune onde nasceu;

 

- Certidões de nascimento, munidos de tradução oficial em lingua italiana, de todos os seus ascendentes em linha reta, inclusive aquela da pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;

 

- certidão de casamento do antepassado nascido na Italia, munido de tradução oficial italiana;

 

- certidões de casamento de seus descendentes, em linha reta, inclusive aquela dos pais da pessoa que solicita o reconhecimento da cidadania italiana;

 

- certificado negativo de naturalização expedido pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro, obtido mediante solicitação ( ver em anexo o modelo de pedido para o Ministério da Justiça). Neste certificado deverá constar o nome do antepassado italiano com todas as variações que aparecem nas certidões brasileiras. Tal certificado deverá estar munido de tradução oficial em lingua italiana.

 

As certidões brasileiras deverão ser legalizadas por este Consulado Geral e acompanhadas por tradução em lingua italiana, a qual tambem deverá ser legalizada.

 

A tarifa consular atualmente, para cada legalização de certidão de registro civil brasileiro, é de Euros 7,75 correspondentes a Reias 28,02 (a tarifa é a mesma para a tradução) e para a legalização de outros documentos ( certificado negativo de naturalização, documento militar) é de Euros 15,50 correspondentes a Reais 56,03 (a tarifa é a mesma para a tradução). Informa-se, ainda a este respeito, que a taxa de "ragguaglio" entre o Euro e o Real muda geralmente a cada tres meses e portanto não é conveniente efetuar os depósitos no final de um trimestre ou no início de outro.

 

Efetuadas as legalizações, este Consulado Geral restituirá aos interessados a documentação aqui apresentada, em prazos que por ora não são previsíveis.

 

Para poder apresentar o pedido para o reconhecimento da cidadania italiana junto ao Comune italiano escolhido para residir, o interessado deverá seguir o procedimento aqui indicado.

A) Até 8 dias da data de ingresso na Italia, deverá requerer ao "Ufficio Stranieri""da "Questura" local a expedição do "permesso di soggiorno".

O pedido de "permesso di soggiorno" è apresentada ao "Questore della Provincia" na qual o estrangeiro pretende residir, mediante uma ficha em 4 vias conforme modelo estipulado pelo Ministério do Interior, assinada pelo requerente e acompanhada por fotografia 3x4.

No pedido, o estrangeiro deve fornecer os próprios dados pessoais, além daqueles dos filhos menores de idade que sejam conviventes, para os quais é prevista a inscrição no "permesso di soggiorno" do pai ou mãe; o lugar aonde o interessado deseja residir; o motivo da estadia ( soggiorno). Com o pedido devem ser ainda apresentados os seguintes documentos:

1. o passaporte e o visto de ingresso, quando previsto;

2. a comprovação, nos casos de estadia por motivo diverso daquele de trabalho, atestando a disponibilidade financeira para a volta no Pais de proveniência.

 

A "Questura" retém copia da documentação exibida e pode, se assim julgar necessário, solicitar a documentação ulterior ou de outros elementos para comprovar:

1. a exigência da estadia pelo tempo solicitado;

2. a disponibilidade de meios de subsistência suficientes pelos motivos e pela duração da estadia e pelo numero de pessoas dependentes.

B) Com o "permesso di soggiorno" e com toda a documentação valida para o reconhecimento da cidadania italiana, traduzida e legalizada, o interessado se dirigirá ao "Ufficio Anagrafe" do Comune aonde pretende residir, onde solicitará primeiramente a residência com a inscrição nos registros anagráficos do Comune e depois uma vez já obtida a residência, encaminhará o processo de reconhecimento da cidadania.

Para ser concedida a residência é necessário que o interessado forneça o seu enderêço. Salientamos que o enderêço que fôr fornecido será confirmado com uma visita pelos policiais competentes.

C) Depois de ter obtido a residência e encaminhado o processo de reconhecimento da cidadania, retorna-se à Questura - "Ufficio Starnieri", para solicitar a conversão do "permesso di soggiorno" que deverá estar válido ainda, em "permesso di soggiorno" pela aquisição da cidadania italiana, com a justificativa "in attesa del riconoscimento della cittadinanza italiana". Para tal conversão deverão ser apresentados o "permesso di soggiorno"anterior, a documentação já apresentada à este ultimo e o atestado do Comune onde já foi formulada a solicitação do pedido de reconhecimento da cidadania italiana.

Tal permissão consente a permanência na Italia e é renovável até o final do processo de reconhecimento da cidadania italiana.

A lei prevê que o "permesso di soggiorno" seja expedido em vinte dias, prazo por outro lado que pode ser variável dependendo da carga de trabalho de cada Questura.

 

[creditos]Enviado originalmente pelo membro L@march

Mensagem postada em 15/06/2005 por Silnei[/creditos][/align]

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  • Membros de Honra

[t3]Pesquisa de documentos[/t3]

 

Existem no Brasil alguns órgãos que possuem um arquivo de informações sobre a entrada de imigrantes no Brasil, são eles:

 

Embaixada Italiana

Av. das Nações, LT 30 - Setor de Embaixadas Sul

CEP 70420-900 - Brasília - DF - Brasil

Embaixada

 

Projeto Imigrantes

Av. Getulio Vargas, 6780 - Centro - Canoas - RS

Fone (51) 472.4488/472.8844 - Ramal 401 e 402

Projeto Imigrantes

 

Igreja Mormon

Av. Francisco Morato, 2430 - São Paulo

CEP 05512-300

Fone (11) 818-0406/818-0410

Pesquisa:

2ª das 14 às 16 hs

5ª das 14 às 18 hs

6ª das 16 às 19 hs

Obs: Segundo informações do Museu da Imigração todo o arquivo é informatizado.

 

Arquivo Nacional

Rio de Janeiro - RJ

Fone: (21) 252-2338

Fax: (21) 232-8430

 

Museu do Imigrante

São Paulo - SP

Fone: (11) 6692-7804/6692-1446

Memorial do Imigrante

 

Arquivo da Cúria Metropolitana

Av. Nazaré, 993 - Ipiranga

Fone: (11) 6914-6715 - Jair ou Roberto

Pesquisa:

2ª a 6ª das 13 às 16:30 hs.

 

[creditos]Enviado originalmente pelo membro crtrad

Mensagem postada em 15/06/2005 por Silnei[/creditos]

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