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Cidadania Italiana - Processo - Brasil - Guia de Informações


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  • Membros de Honra

[align=justify][info]As informações deste tópico referem-se aos passos iniciais básicos para o processo de solicitação da cidadania italiana.

Quem tem direito , documentos necessários, prazo de resposta etc...

A base de informações é para os interessados que estão sob a jurisdição de São Paulo.

Faça suas perguntas ou deixe sua dica no tópico relacionado:Cidadania Italiana - Perguntas e Respostas

Se procura informações sobre o processo feito na Itália:Cidadania -Processo - Itália

Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado italiano de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/info]

 

 

[t1]Quem tem direito:[/t1]

 

a) Descendentes de Italianos pelo lado masculino:

 

Todos os descendentes de italianos do lado masculino tem o direito à cidadania italiana, ou seja, todos os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos de italianos, mantendo-se sempre a linha paterna.

Por exemplo:

-Tataravô nascido na Itália,

- Trisavô nascido no Brasil,

- Bisavô nascido no Brasil,

- Avô nascido no Brasil,

- Pai nascido no Brasil,

- Você nascido (a) no Brasil.

 

b) Descendentes de Italianos pelo lado feminino

 

Pelo lado materno apenas é possível obter a cidadania italiana aos filhos nascidos após 1948, por exemplo:

- Bisavô nascido na Itália;

- Avô nascido no Brasil;

- Mãe nascida no Brasil;

- Você nascido (a) no Brasil após 1948.

 

c) Cidadania através do casamento

 

Esposas de cidadãos italiano terão direito à cidadania desde que o casamento tenha ocorrido até no máximo 1983.

 

[t3]Observações:[/t3]

 

d) Filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros): não há impedimento para a transmissão da cidadania.

 

Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em Cartório.

 

e) Caso de pessoas divorciadas.

 

Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell`Atto di Notorietà" para informar que não existem processos de divórcio na Itália.

 

f) Exceções:

 

Pessoas com origem na região do Trentino – Altoadige/Sudtirol

 

As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da lei 379/2000.

 

Pessoas emigradas da região do Veneto antes de 1866

 

Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo) encontram- se na situação acima citada.[/align]

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  • Membros de Honra

[align=justify][t1]Documentos necessários[/t1]

 

a) Para os filhos (as):

 

- Carteira de identidade de estrangeiros original do pai e/ou da mãe italianos.

- Passaporte ou certidão de nascimento do pai e/ou da mãe italianos.

- Certidão de casamento dos pais

- Certidão de nascimento do interessado (a)

- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

- Certidão de óbito do pai e da mãe, se for o caso

 

b) Para os Netos (as):

 

- Certidão negativa de naturalização do avô original

- Certidão de nascimento do avô e/ou da avó italianos - original

- Certidão de nascimento da avó, seja ela, italiana, brasileira, ou de qualquer outra nacionalidade.

- Certidão de casamento do avô e avó.

- Certidão de óbito do avô e da avó

- Certidão de nascimento do pai e da mãe

- Certidão de casamento dos pais

- Certidão de óbito do pai ou da mãe, se for o caso

- Certidão de nascimento do interessado (a)

- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

 

c) Para os Bisnetos (as):

 

- Certidão negativa de naturalização do bisavô original

- Certidão de nascimento do bisavô italiano original

- Certidão de nascimento da bisavó italiana original (não é indispensável ao processo esta certidão, mas tê-la é melhor)

- Certidão de casamento do bisavô e bisavó.

- Certidão de óbito do bisavô e da bisavó

- Certidão de nascimento e casamento do avô e avó

- Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso

- Certidão de nascimento do pai e da mãe

- Certidão de casamento dos pais

- Certidão de óbito dos pais, se for o caso

- Certidão de nascimento do interessado (a).

- Certidão de casamento do interessado (a), se for o caso

 

d) Para os Tataranetos (as):

 

- Certidão negativa de naturalização do tataravô italiano original

- Certidão de nascimento do tataravô italiano original

- Certidão de nascimento da tataravó ( mulher ) italiana original - (não é indispensável ao processo esta certidão, mas tê-la é melhor)

- Certidão de casamento do tataravô e da tataravó italianos

- Certidão de óbito do tataravô e da tataravó italianos

- Certidão de nascimento do bisavô

- Certidão de nascimento da bisavó

- Certidão de casamento do bisavô e bisavó.

- Certidão de óbito do bisavô e da bisavó

- Certidão de nascimento e casamento do avô e avó

- Certidão de óbito do avô e da avó , se for o caso

- Certidão de nascimento do pai e da mãe

- Certidão de casamento dos pais

- Certidão de óbito dos pais, se for o caso

- Certidão de nascimento do interessado (a).

 

e) O certificado negativo de naturalização do antepassado italiano

 

Deverá constar o nome dele com todas as variações que aparecem nas certidões brasileiras (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome), expedido pela Divisão de Naturalização do Ministério da Justiça Brasileiro;

 

Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.

 

Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.

 

Se o ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune italiano (estratto dell`attodi matrimonio).

 

f) Erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras

 

Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retificação de tais registros. Porém, no caso das alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.

 

g) Mudança do sobrenome após a naturalização

 

Pela lei italiana o sobrenome que apresente alterações com relação àquele do antepassado que chegou da Itália é modificado para ficar conforme o sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registros é usado apenas o sobrenome paterno e portanto é tirado o sobrenome materno que o interessado tiver.

Caso o interessado desejar que o sobrenome não seja modificado na Itália ou que constem também os demais sobrenomes poderá fazer uma solicitação ao Comune na Itália expressando a sua posição para não ter o sobrenome modificado na Itália).

 

[t3]Informações Complementares:[/t3]

 

O Consulado reserva-se o direito de requerer outros tipos de comprovantes de residência, para verificar a efetiva residência dos interessados.

 

1.5 O interessado poderá agilizar o pedido, ao apresentar com a documentação também sua árvore genealógica.

 

2. Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião de São Paulo Capital, caso esteja sua cidade sob a jurisdição de SP,deverão ser fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua italiana.

Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples.

 

2.1 Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente o reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade.

 

2.2 Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso.

 

A critério da Representação Consular se necessário para uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitado.

 

[li=Observações Importantes]Todos os documentos expedidos no Brasil, com exceção do passaporte, deverão:

1. Ser entregues, na data agendada, da seguinte forma: original + 2 xerox simples;

2. Ter a firma reconhecida em Tabelionato de Notas de São Paulo – Capital;

3. Ser traduzidos por tradutor juramentado;

4. Aconselha-se dar continuidade ao restante da documentação somente após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os demais documentos têm validade limitada.[/li]

 

A conclusão do procedimento se dá entre 2 e 3 anos de acordo com o próprio consulado.[/align]

 

 

[creditos]Texto em resumo: Joyce Banditelli

Fonte: Consulado Geral da Itália[/creditos]

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  • Membros de Honra

[align=justify]PORTO ALEGRE

Circunscrição: Rio Grande do Sul

Tel.: (55-51) 228.2055 - 228.2128 - 228.2221

Fax: (55-51) 228.2440 e 212.5199

Telex: (55-51) 511803 IITA BR

 

SÃO PAULO

Circunscrição: São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre.

Tels.: (55-11) - 3663 7800

Fax: (55-11) 825.6443

 

BELO HORIZONTE

Circunscrição: Minas Gerais, Goiás e Tocantins.

Tel.: (55-31) 281.4224 - 281.4211

Fax: (55-31) 281.4408 - Telex: 391337

 

RIO DE JANEIRO

Circunscrição: Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia

Tel.: (55-21) 282.1315

Fax: (55-21) 262.6348 - 220.3460

 

CURITIBA

Circunscrição: Paraná e Santa Catarina

Tel.: (55-41) 222.6066 -

Fax: (55-41) 225.7991

 

RECIFE

Circunscrição: Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Fernando de Noronha, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

Tel.: (55-81) 466.4200 - Fax: (55-81) 466.4320

Telex: (55-81) 1610 CDIA BR[/align]

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  • 8 meses depois...
  • Colaboradores

[align=justify][t3]Patronatos[/t3]

 

Para buscar orientações e inclusive dar entrada com a documentação, o mais recomendável é buscar os Patronatos, não os Consulados. Patronatos são entidades civis que oferecem apoio gratuito a italianos e descendentes no exterior.

 

Lá, o atendimento será muito melhor para informações, pois não precisa agendar com semanas de antecedência e as pessoas costumam dispender mais tempo te dando orientações não apenas sobre cidadania, mas sobre outras facilidades como trabalho e estudo.

 

Não sei se ainda é assim, mas quando tirei a cidadania, uns 5 anos atrás, era mais rápido o processo se você desse entrada via Patronato, pois eles já faziam o filtro de forma que o Consulado sabe que a documentação que lá chega está 100%. Dando entrada diretamente pode levar uns meses a mais na burocracia.

 

Segue uma relação dos Patronatos, de acordo com o Consulado ao qual está ligado:

 

SÃO PAULO

 

ACLI

Avenida Ipiranga, 318 - 13º and.

01046-927– SÃO PAULO -SP

Telefones 3257 0435, 3214 0041 - Telefax 3214 0041

acli@terra.com.br

 

ACLI

Rua Pedro Alvares Cabral, 201

13026-070 CAMPINAS - SP

Telefone e Telefax: (19) 3295 7661

paulo.moretti@terra.com.br

 

ACLI

Avenida Ana Costa, 372

11060-002 SANTOS - SP

Telefone e Telefax (13) 3284 6890

aclisantos@hot.mail.com

 

ACLI

Rua Pasqual Guzzo, 33

13207-660 JUNDIAÍ - SP

Telefone (11) 4587 1331

gigobbi@terra.com.br

 

ENAS-UGL BRASILE

Avenida Paulista, 2001

12º andar - conjunto 1222 - Cerqueira Cesar

013... SÃO PAULO – SP

Telefone e Fax (11) 3541.3274

contato@enas.org.br

 

ENASCO

Avenida São Luís, 50 – Cj 202 C - 20º andar - Centro

010... SÃO PAULO - SP

Telefone 3259 1806 e Telefax 3231 2351, 3231 0736

patronatoenasco@bol.com.br

 

EPASA

Av. São Luiz, 50 – 2º andar Cj 21 A

010... SÃO PAULO - SP

Telefone 3256 2455 - Fax 3237 2105

epasabrasil@yahoo.com.br

 

INAS- CISL

Rua Capitão Cavalcanti 142 ( próximo a estação Metrô - Vila Mariana)

040... – SÃO PAULO - SP

Telefone 5579 2358, 5579 3482 e Telefax 5579 3482

inas@uol.com.br

 

INAS – CISL

Circolo Italiano Domus Italica

Avenida Guarulhos, 237

07023-000 GUARULHOS – SP

Telefone (011) 2447 0264

(atendimento : 4ª das 09:00 as 14:30)

 

INAS – CISL

Associação Brasilitalia

Rua Dr. Baeta Neves, 232

097... SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP

Tel. (011) 4121 6980

(atendimento: 5ª das 09:00 as 14:30)

 

INAS - CISL

Rua dos Bandeirantes nº 367 (Casa D’ Itália) – Cambuí

13024-010 – CAMPINAS - SP

Tel/Fax: 019 – 3294-6563

inascampinas@yahoo.com.br

(atendimento: segundas às quintas das 09:00 às 12:00)

 

INCA – CGIL

Rua Dr.Alfredo Ellis, 68 - Bela Vista - Centro

01322-050 SÃO PAULO - SP

Telefone (3)289 1820, 3284 6065 e Fax 3171 0236

incasp@terra.com.br

 

INCA-CGIL

Rua Itapura, 300 cj. 608 - Tatuapé - Zona Leste

033... São Paulo - SP

Telefax 2091-7069

patronato.inca.sp@terra.com.br

(atendimento ao público 4ª, 5ª e 6ª feira das 13:30 às 17:30 hs)

 

INCA - CGIL

Associazione italo-brasiliana di Santo André

Rua Airo’, 69

09190-400 SANTO ANDRÉ – SP

(atendimento: 4ª feira das 13:30 as 17:00)

 

ITAL- UIL

Alameda Jaú, 1200 - Jardim Paulista

01420-001 SÃO PAULO - SP

Telefone 3081 0133, 3081 1253 e fax 3081 4329

italsp@patronato-ital.org.br

 

ITAL - UIL

Rua Major Rehder, 650

13465-390 AMERICANA - SP

Tel: (19) 3406-2358

italamericana@uil.org.br

 

ITAL - UIL

Rua Amazonas, 521 - Centro

09520-070 SÃO CAETANO DO SUL – SP

Tele/fax 4224 5176

italabc@uil.org.br

 

ITAL - UIL

Rua Onze de Setembro, 91

79004-350 CAMPO GRANDE - MS

Tel: (67) 3042-9864

italcampogrande@uil.org.br

 

SIAS

Rua General Jardim, 770 Térreo – Higienópolis

01223-010 SÃO PAULO - SP

Telefone 3129 4839, 4911 e Telefax 3129 5076

sias@mcl-sias.org.br

 

SIAS

Rua Conde de Parnaiba, 100

13201-440 JUNDIAÍ - SP

Telefone (11) 4521 4210 Fax (11) 4586-2676

renata@mcl-sias.org.br

 

 

RIO DE JANEIRO

 

INAS - CISL

Av. Franklin Roosevelt, 39 / 1108

Cap. 20021-120 - Centro - Rio de Janeiro

Tel. (21) 2240-6605

e-mail: inasrj@centroin.com.br

 

INAS - CISL

R José Farias 98 sl 409

Santa Luiza - Espirito Santo (ES)

e-mail: inasvitoria@yahoo.com.br

 

INCA / CGIL

Av. Rio Branco, 257 / sl. 1401

Cep: 20040-009 - Rio de Janeiro - (RJ)

tel: 262.2934 / fax: (21) 262.2934

e-mail: incarj@incabrasil.org.br

 

ITAL / UIL

Rua Alcindo Guanabara n. 24 / 910

Centro - Rio de Janeiro - CEP 20231-915

Tel: (21) 2215.4484

e-mail: italrio@uil.org.br

Horário di ricevimento al pubblico: dalle 8,00 alle 13,00

 

ITAL/UIL

Av. Sete de Setembro, 1238

Centro - Salvador(BA) - CEP 40080-001

TEl: (71) 3328-4388

e-mail: italsalvador@uil.org.br

 

 

PORTO ALEGRE

 

ITAL UIL

Rua José de Alencar, 630/301

Cep: 90880-480 - Porto Alegre – RS

Telefone-fax: (51) 3022-2414

Horário: Segunda à sexta (exceto quinta à tarde) 8:30 às 12:30 e 14:30 às 17:00

E-mail: italpoa@uil.org.br

Responsabile: Ana Beatriz Miranda Guimarães

 

INCA CGIL

Rua dos Andradas 1234, Cj. 2309

Cep: 90020-008 - Porto Alegre - RS

Telefone: (51) 3224.1718 – fax: 3228-0394

Horário: Segunda à sexta das 8:30 às 14:30

E-mail: incars@portoweb.com.br;mailto:portoalegre.brasile@inca.it

Responsabile: Simone Marisa Batista

 

 

BELO HORIZONTE

 

PATRONATO INCA

Rua Curitiba, 705/805 Centro

30170-120 Belo Horizonte

Telefax: (031) 3272.9910

belo-horizonte.brasile@inca.it

De segunda a sexta- feira , das 8h30 às 12h30

 

PATRONATO ITAL-UIM

Av Getulio Vargas, 668 - Lj.10

30112-020 Belo Horizonte

Tel. (031) 3024.2080

rafael@uil.org.br

De segunda a sexta-feira, das 9h às 13h

 

 

CURITIBA

 

ITAL UIL

Resp. Técnico: Sig.ra Evandina Tolomeotti De Nicolò

Rua Mal. Deodoro, 630 - 15° andar

Cep 80010-912 - Curitiba - PR

tel: (0xx41) 232-0344

e-mail: italpr@patronato-ital.org.br

 

Resp. Técnico: Sig.ra Ana Gomes

Praça XV de Novembro, 340

Cep 88011-000 - Florianopolis - SC

tel: (0xx48) 223-8624

e-mail: italsc@patronato-ital.org.br

 

ACLI

Angela Letizia Licciardi - Rappresentante della Struttura PR / SC

Tel: (0xx47) 366-1434

Cel: (0xx47) 9993-0878

 

ENASCO

Responsável: Kátia Freitas Lima

Rua Esteves Júnior, 366 - sala 402 (Centro)

Cep 88015-130 - Florianópolis - SC

Tel/Fax: (48) 222.2513 - 225.0320 - 9116.1738

e-mail: enascobrasil@terra.com.br

 

 

[creditos]Colaboração:André Amaral

Fonte: Sites dos Consulados Italianos

http://www.conssanpaolo.esteri.it/Consolato_SanPaolo

http://www.consriodejaneiro.esteri.it

http://www.conscuritiba.esteri.it

http://www.consbelohorizonte.esteri.it

http://www.consportoalegre.esteri.it[/creditos][/align]

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  • 1 mês depois...
  • Membros de Honra

Como transferir a Pasta de Familia entre um consulado e outro?

 

Para fazer a transfência entre consulados de um mesmo país, você solicita no seu consulado de origem uma Certidão de Cidadania ou o Número da Pasta de Registro. Junto com essa informação você leva ao Consulado destino um Comprovante de Residencia (original e copia) e a Carteira de identidade (original e copia).

 

Com esses documentos entregues, o próprio Consulado executa um processo de transferência dos dados.

 

* Emissão da Certidão de Cidadania: sempre é legal ter quando ainda não se tem os documentos italianos. Custa R$25 para fazer a emissão, e se a solicitação da Certidão for para fins Consulares, como a transferência de dados de um Consulado para outro, essa taxa não é cobrada. Para obter a Certidão de Cidadania, basta comparecer pessoalmente com documento de identificacão no Consulado ou autorizar por escrito que alguém pegue a sua Certidão.

 

[creditos]Cristine Ronchi[/creditos]

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