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Olá viajante!

Bora viajar?

A quem pertence as beiras dos rios?

Postado
  • Membros

É cada vez mais comum a privatização de cachoeiras que, apesar de pela Constituição serem públicas, o cidadão só consegue conhecer mediante pagamento de ingresso injusto.

 

Artigo de Marc Dourojeanni em http://www.oeco.org.br

 

A quem pertence as beiras dos rios?

 

É bem conhecido o fato que muitas praias não podem ser aproveitadas pelos cidadãos normais porque seus acessos são barrados pelos proprietários das terras adjacentes. Desta forma eles reservam praias para seu uso exclusivo ou, em muitos casos, cobram ingressos desproporcionadamente onerosos, alegando ter feito investimentos para facilitar o acesso e o estacionamento de veículos nas suas propriedades. O que é relativamente novo é a réplica desse comportamento em rios de pequeno e médio tamanho e em praticamente todas as cachoeiras do país.

 

É, com efeito, extremamente frustrante ser induzido pela publicidade, especialmente na televisão, a visitar regiões interioranas reputadas pela beleza natural das suas matas, rios, lagos e lagoas, cachoeiras, grutas ou cavernas e outros fenômenos geológicos, e constatar, quando se chega lá com a família toda, que tudo isso é inacessível. A metade fica em propriedades privadas que, simplesmente, não querem visitas e a outra metade, cobra tão caro para as visitas que no final de cada dia elas representam um gasto até maior que o gasto com hotel ou com comida. Recentemente, na Serra do Cipó, em Minas Gerais, percorremos centenas de quilômetros procurando acessar beira de rios ou cachoeiras, sem encontrar uma onde o ingresso fosse livre. O rio está à vista, ao lado mesmo da estrada, mas cercas com até oito fileiras de agressivo arame farpado e cartazes ameaçadores impedem a gente de entrar. A cerca não está lá para o gado, que não existe, mas exclusivamente para afastar a gente.

 

Quando se visita uma área aberta ao público com o prévio pagamento o turista até pode ficar impressionado com o espetáculo oferecido pelas cachoeiras. Mas, ele ficará muito mais impressionado pelo lixo onipresente, os gritos dos bêbedos, que até superam o ruído da cascata e a destruição do entorno natural: trilhas por todo canto, em especial quando se tratam de várias cachoeiras, todas profundamente erodidas; árvores destruídas com os galhos cortados para fazer lenha para o churrasco ou fumaça para afastar mosquitos, plantas arrancadas ninguém sabe para que e, claro, excrementos humanos em cada rincão misturados com os de gado, cavalos e cachorros soltos. O que mais dói é que apenas para olhar isso, pois a intenção do visitante nem era passar lá o dia e sim, apenas visitar, cada membro da família com mais de 6 anos de idade paga de 5 a 10 reais, ou mais.

 

Assim, o intento de conhecer, a cada dia da viagem de férias, três ou quatro lugares famosos promovidos pelo município e pelo estado, através da suas secretarias de turismo, a família de 6 pessoas, pode gastar até 200 reais por dia e isso sem usar serviço de guias locais. Só para ver. Ver o quê? Ver uma decepção atrás de outra e, claro, decidir não voltar a botar jamais um só pé na região. E, não deve se acreditar que isso acontece só na Serra do Cipó. De fato é o comum denominador nacional, em todos seus estados e municípios. Apenas existem exceções quanto a cuidados ambientais, embora os custos nesses locais sejam ainda mais exagerados, em Bonito.

 

De uma parte é compreensível que os donos de propriedades com aceso à beira de rios e cachoeiras não queiram visitantes que devem atravessar as propriedades, especialmente do jeito mal educado próprio da maioria deles. De outra parte está o direito dos cidadãos, garantido até pela Constituição, de desfrutar livremente de lugares como praias, rios e cachoeiras, dentre outros que são públicos por definição. O problema, então, é como equacionar ambos os aspectos, implicando um acordo entre as partes envolvidas, ou seja, o proprietário da área onde está o curso de água e a autoridade pública correspondente, que representa os direitos do povo. Algumas opções estão disponíveis.

 

A primeira é decidir qual é o tamanho do curso de água que justifica a abertura do rio ao público. Obviamente riachos muito pequenos, mesmo que tenham quedas de água, não devem estar abertos ao público em beneficio do bem-estar comum pela sua fragilidade, ainda mais porque muitas vezes são a fonte da água de vivendas rurais e para o gado e porque, de outra parte, seu uso por pessoas alheias à propriedade implicaria enormes dificuldades e custos para o proprietário, que não seriam compensados por eventuais ingressos. A segunda medida é definir as obrigações e direitos dos proprietários que limitam com os cursos de água maiores.

 

Entre as obrigações dos proprietários deve primar o critério que se deriva do direito de acesso livre ao rio. Dito de outra forma, o proprietário deveria estar obrigado a permitir o acesso no ou nos locais mais apropriados, provavelmente em decisão conjunta com a autoridade pertinente. No essencial, seu direito deveria ser o de ser remunerado proporcionalmente ao custo da infra-estrutura de acesso e de visitação e da conservação dos locais abertos ao público. Isso implicaria, outra vez, em uma decisão concertada entre a autoridade e o proprietário. O que não é possível continuar tolerando é aceitar que sejam cobrados ingressos elevados onde não existe infra-estrutura de acesso ou quando ela é mínima e, em especial, quando o ingresso na área transforma-se na destruição da natureza e da paisagem. Não é aceitável que as visitas sejam feitas sem trilhas ou que estas sejam mal feitas ou sem manutenção, quando o lixo não é recolhido e quando a vegetação da mata ciliar é destruída.

 

De outra parte, dever-se-ia reconhecer a existência de diferentes tipos de visitantes e cobrar ingressos de valor coincidente. Os turistas que visitam uma região apenas desejam ver as paisagens das cachoeiras e rios e, por isso, seus programas implicam percorrer vários desses locais em cada dia da sua estadia. Os outros, em geral pessoas da própria região, ou que estão alojadas perto da mesma, costumam passar o dia lá, comendo e bebendo no local. Não cabe cobrar aos mencionados primeiramente o que se cobra dos segundos. Visitas breves devem ser mais baratas porque implicam custo bem menor para os proprietários.

 

A autoridade de turismo deve visitar periodicamente esses locais e controlar os abusos em termos de direitos de ingresso e as autoridades ambientais devem punir severamente o responsável pela destruição das matas ciliares e os problemas de contaminação ambiental que lá se produzem. Deve ficar claro que o pagamento de direitos de entrada a esses lugares públicos é uma compensação pelos investimentos e pelos custos de manutenção, precisamente para evitar esses danos ambientais ao que pode se somar uma utilidade discreta.

 

É provável que se for desta forma implique em mais um regulamento. Porém, considerando a importância do turismo interno para tantos municípios do interior do país é provável que o esforço seja justificado.

 

De outra parte, aquela visita reforçou a importância dos parques, quer sejam nacionais, estaduais ou municipais. Estes foram os únicos locais que puderam ser visitados prévio pagamento de somas muito discretas e plenamente justificadas pelos espetáculos naturais mostrados que, em geral, estão bem cuidados. Lamentavelmente, por falta de recursos, muitos dos locais mais belos das áreas protegidas não estão abertos ao grande público ou carecem de interpretação ambiental, o que aumentaria seu valor recreativo e educativo, o que é um problema que também deveria ser mais bem contemplado pelas autoridades de turismo e meio ambiente. Aprimorar e ampliar a visitação em parques públicos obrigaria os particulares a ser mais competitivos enquanto a preço e qualidade ambiental.

 

 

Fonte: http://arruda.rits.org.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=6&pageCode=80&textCode=19057&date=currentDate&contentType=html

Featured Replies

Postado
  • Membros

Po galera, legal algumas palavras de vocês aí mas discordo de muitas coisas.. vamos lá:

 

1) A praia é bem da UNIÃO, então é pública.

2) Com relação as margens dos rios, to procurando na legislação motivado pelas cobranças em diversos locais assim como vcs (Ilha Grande, Serra do Cipó e agora mais recentemente em Itacaré). Já sei que se o rio for navegável é da União também (terreno de marinha).

3) Esse lance de cobrar pra dar infra-estrutura é furada gente... o acesso já estava feito por outras razões

4) O respeito à natureza e sua harmonia com ela também está escrito na constituição e é DEVER de todos... então cada um tem q ir visitar e voltar sem deixar absolutamente nada (inclusive dinheiro, rs). Se todos agissem localmente, pensando globalmente, não haveria lixo nos lugares inapropriados.

5) Na verdade isso não ocorre, as pessoas sujam e jogam lixo, mesmo assim não justifica a cobrança de uma taxa para limpeza porque o dever é de todos, inclusive do municipio.

 

Falei, falei, mas qual nossa contribuição alem juntar o lixo dos outros por onde anda ??? Cobrar de quem é devido, da gente, dos nossos colegas, do municipio, estado, seja lá quem for... o que nao pode é ficar parado... tem q reclamar, não podemos aceitar TUDO.

 

Fruto dessa viagem à Itacaré foi uma denuncia ao ministerio publico da Bahia todas as coisas ruins que vi por lá (acesso a praia fechado, pagamento na cachoeira, venda de animais silvestres). Não sou advogado, nem preciso ser e nem preciso ter certeza das coisas que estou falando. Se acha q tá errado, DENUNCIA que os orgaos competetentes é que devem julgar o fato e dar seguimento as investigações, mas SEU DEVER DE CIDADÃO, QUE MANDA NO BRASIL, ESTÁ FEITO.

 

é isso galera...

abraços e vamos agir !!!

  • 2 anos depois...
Postado
  • Membros

gente, parece que a coisa não tá tão clara assim. cachoeiras são ou não bem público?

 

já me disseram que as cachoeiras e cursos dágua [e suas margens] são da marinha, assim, nao se pode cobrar o ingresso à cachoeira em si, mas sim a trilha, o acesso, e daí se a pessoa entrar pela margem do rio não se pode impedir.

Entretanto, procurando na internet não encontrei este esclarecimento. Pelo contrário, os seguintes links me confundiram ainda mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d24643.htm (tá em vigor ainda?)

http://blog.normaslegais.com.br/2012/11/14/servidao-de-passagem-area-de-lazer-privativa-cachoeira/

[a reportagem dá a entender que o terreno da cachoeira é privado, mas pode ser que aqui a briga é pela trilha, pela servidão [requerentes seriam proibidos de chegarem pelo rio?]].

 

A constituição diz em seu artigo 20, inciso III: "São bens da União: III) os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;" ficou um tanto ambíguo o que é "domínio": localização ou propriedade? tem alguém do Direito aí?

 

gastei um tempão pesquisando o assunto..e nada de conclusão!

ou é azar, ou parece que o assunto não é bem resolvido.

 

alguém pode me ajudar? estou escrevendo um artigo de blog sobre preservação ambiental, e preciso da informação bem fundamentada!!

 

pesquisei no google com as seguintes palavras-chave:

"cursos d'água" marinha

cachoeiras são de propriedade particular?

cursos d'água são públicos?

cachoeiras são públicas? -"cachoeira paulista" -"três cachoeiras" -macacu -"do sul" -gabriel -xavier -carlinhos

"os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio" visitação cachoeiras

"os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio"

Postado
  • Membros

hmmm.. acho que "os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio" referem-se aos cursos em terrenos DE PROPRIEDADE DA UNIÃO. domínio não significa "estar localizado no Brasil", tanto é que mais abaixo está escrito, p.ex.: "Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros"... ou seja, não é possível que algo esteja localizado em um Estado e não esteja localizado na União, logo o termo "domínio" deve remeter à idéia de propriedade/posse/etc.

 

Que bagunça... procurei a definição de "domínio" em todos os dicionários jurídicos listados no link abaixo e não encontrei!!!

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=bibliotecaConsultaProdutoBibliotecaGuiaDC&pagina=dicionariojuridico

 

No Michaelis constam as ambiguidades:

"domínio

do.mí.nio

sm (lat dominiu) 1 V dominação. 2 Qualidade de proprietário. 3 Faculdade de dispor de alguma coisa como senhor dela. 4 Propriedade. 5 Autoridade. 6 Espaço ocupado, habitação, lugar; pertença. 7 Possessão. 8 Território extenso que pertence a um indivíduo ou Estado. 9 Âmbito de uma arte ou ciência: No domínio da Medicina. 10 Conhecimento. 11 Influência. 12 Inform Área ou grupo de nós em uma rede. D. de si (mesmo): autodomínio; sangue frio; força de vontade. D. direto: o do aforador sobre a substância e disponibilidade do imóvel aforado, exceto as suas utilidades. D. do Estado: conjunto dos bens e direitos próprios de uma nação. D. público: coisas que, por sua natureza, não são suscetíveis de propriedade privada. D. útil: o do foreiro ou enfiteuta de tirar do imóvel aforado toda a utilidade, salvos apenas os direitos do senhorio direto. Ser de domínio público: ser sabido de todos; constar em público."

  • 3 meses depois...
Postado
  • Membros

na chacara do meu pai tem um riozinho bem bacana com inclusive duas cachoeiras pequenas, antigamente nem ligava de entrar pessoas lá pra tomar banho e etc, mas como 99% dos brazileiros são um bando de fanfarrões e mal educados, também acabamos proibindo a entrada de todo mundo lá que não for amigo pessoal da familia, pois vira bagunça, e outra que fica bem no meio do terreno, temos gado e etc, perdi duas vacas que morreram e quando abri para a necrópsia vi que tinha muito pástico no rúmem, ( sou veterinário) e no caso, perdemos dois animais por culpa da sujeira que o pessoal deixava na beira do rio, infelizmente tem que ser assim mesmo senão vira bagunça, sujeira, ponto para maconheiros se reunir e fazer fogueira sem autorização... difícil mesmo essa discussão...

  • 3 meses depois...
Postado
  • Membros

Infelizmente no Brasil e outros países vale a regra:

Multidão = Bagunça e confusão

Não se sabe respeitar o direito do outro.

Tenho ódio mortal quando estou em um local e chega um mané, um lixo, um escroto que abre o porta-malas do carro e começa tocar música alta, se fosse baixinha pra descontrair até que vá lá, más são verdadeiros trios-elétricos.

Dá vontade de ir lá e meter o pé nos alto-falantes e tacar fogo no carro...

Antes de ir para uma área de camping paga eu leio as regras e só vou te tiver algo como: "Proibido Som Automotivo"

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