É cada vez mais comum a privatização de cachoeiras que, apesar de pela Constituição serem públicas, o cidadão só consegue conhecer mediante pagamento de ingresso injusto.
É bem conhecido o fato que muitas praias não podem ser aproveitadas pelos cidadãos normais porque seus acessos são barrados pelos proprietários das terras adjacentes. Desta forma eles reservam praias para seu uso exclusivo ou, em muitos casos, cobram ingressos desproporcionadamente onerosos, alegando ter feito investimentos para facilitar o acesso e o estacionamento de veículos nas suas propriedades. O que é relativamente novo é a réplica desse comportamento em rios de pequeno e médio tamanho e em praticamente todas as cachoeiras do país.
É, com efeito, extremamente frustrante ser induzido pela publicidade, especialmente na televisão, a visitar regiões interioranas reputadas pela beleza natural das suas matas, rios, lagos e lagoas, cachoeiras, grutas ou cavernas e outros fenômenos geológicos, e constatar, quando se chega lá com a família toda, que tudo isso é inacessível. A metade fica em propriedades privadas que, simplesmente, não querem visitas e a outra metade, cobra tão caro para as visitas que no final de cada dia elas representam um gasto até maior que o gasto com hotel ou com comida. Recentemente, na Serra do Cipó, em Minas Gerais, percorremos centenas de quilômetros procurando acessar beira de rios ou cachoeiras, sem encontrar uma onde o ingresso fosse livre. O rio está à vista, ao lado mesmo da estrada, mas cercas com até oito fileiras de agressivo arame farpado e cartazes ameaçadores impedem a gente de entrar. A cerca não está lá para o gado, que não existe, mas exclusivamente para afastar a gente.
Quando se visita uma área aberta ao público com o prévio pagamento o turista até pode ficar impressionado com o espetáculo oferecido pelas cachoeiras. Mas, ele ficará muito mais impressionado pelo lixo onipresente, os gritos dos bêbedos, que até superam o ruído da cascata e a destruição do entorno natural: trilhas por todo canto, em especial quando se tratam de várias cachoeiras, todas profundamente erodidas; árvores destruídas com os galhos cortados para fazer lenha para o churrasco ou fumaça para afastar mosquitos, plantas arrancadas ninguém sabe para que e, claro, excrementos humanos em cada rincão misturados com os de gado, cavalos e cachorros soltos. O que mais dói é que apenas para olhar isso, pois a intenção do visitante nem era passar lá o dia e sim, apenas visitar, cada membro da família com mais de 6 anos de idade paga de 5 a 10 reais, ou mais.
Assim, o intento de conhecer, a cada dia da viagem de férias, três ou quatro lugares famosos promovidos pelo município e pelo estado, através da suas secretarias de turismo, a família de 6 pessoas, pode gastar até 200 reais por dia e isso sem usar serviço de guias locais. Só para ver. Ver o quê? Ver uma decepção atrás de outra e, claro, decidir não voltar a botar jamais um só pé na região. E, não deve se acreditar que isso acontece só na Serra do Cipó. De fato é o comum denominador nacional, em todos seus estados e municípios. Apenas existem exceções quanto a cuidados ambientais, embora os custos nesses locais sejam ainda mais exagerados, em Bonito.
De uma parte é compreensível que os donos de propriedades com aceso à beira de rios e cachoeiras não queiram visitantes que devem atravessar as propriedades, especialmente do jeito mal educado próprio da maioria deles. De outra parte está o direito dos cidadãos, garantido até pela Constituição, de desfrutar livremente de lugares como praias, rios e cachoeiras, dentre outros que são públicos por definição. O problema, então, é como equacionar ambos os aspectos, implicando um acordo entre as partes envolvidas, ou seja, o proprietário da área onde está o curso de água e a autoridade pública correspondente, que representa os direitos do povo. Algumas opções estão disponíveis.
A primeira é decidir qual é o tamanho do curso de água que justifica a abertura do rio ao público. Obviamente riachos muito pequenos, mesmo que tenham quedas de água, não devem estar abertos ao público em beneficio do bem-estar comum pela sua fragilidade, ainda mais porque muitas vezes são a fonte da água de vivendas rurais e para o gado e porque, de outra parte, seu uso por pessoas alheias à propriedade implicaria enormes dificuldades e custos para o proprietário, que não seriam compensados por eventuais ingressos. A segunda medida é definir as obrigações e direitos dos proprietários que limitam com os cursos de água maiores.
Entre as obrigações dos proprietários deve primar o critério que se deriva do direito de acesso livre ao rio. Dito de outra forma, o proprietário deveria estar obrigado a permitir o acesso no ou nos locais mais apropriados, provavelmente em decisão conjunta com a autoridade pertinente. No essencial, seu direito deveria ser o de ser remunerado proporcionalmente ao custo da infra-estrutura de acesso e de visitação e da conservação dos locais abertos ao público. Isso implicaria, outra vez, em uma decisão concertada entre a autoridade e o proprietário. O que não é possível continuar tolerando é aceitar que sejam cobrados ingressos elevados onde não existe infra-estrutura de acesso ou quando ela é mínima e, em especial, quando o ingresso na área transforma-se na destruição da natureza e da paisagem. Não é aceitável que as visitas sejam feitas sem trilhas ou que estas sejam mal feitas ou sem manutenção, quando o lixo não é recolhido e quando a vegetação da mata ciliar é destruída.
De outra parte, dever-se-ia reconhecer a existência de diferentes tipos de visitantes e cobrar ingressos de valor coincidente. Os turistas que visitam uma região apenas desejam ver as paisagens das cachoeiras e rios e, por isso, seus programas implicam percorrer vários desses locais em cada dia da sua estadia. Os outros, em geral pessoas da própria região, ou que estão alojadas perto da mesma, costumam passar o dia lá, comendo e bebendo no local. Não cabe cobrar aos mencionados primeiramente o que se cobra dos segundos. Visitas breves devem ser mais baratas porque implicam custo bem menor para os proprietários.
A autoridade de turismo deve visitar periodicamente esses locais e controlar os abusos em termos de direitos de ingresso e as autoridades ambientais devem punir severamente o responsável pela destruição das matas ciliares e os problemas de contaminação ambiental que lá se produzem. Deve ficar claro que o pagamento de direitos de entrada a esses lugares públicos é uma compensação pelos investimentos e pelos custos de manutenção, precisamente para evitar esses danos ambientais ao que pode se somar uma utilidade discreta.
É provável que se for desta forma implique em mais um regulamento. Porém, considerando a importância do turismo interno para tantos municípios do interior do país é provável que o esforço seja justificado.
De outra parte, aquela visita reforçou a importância dos parques, quer sejam nacionais, estaduais ou municipais. Estes foram os únicos locais que puderam ser visitados prévio pagamento de somas muito discretas e plenamente justificadas pelos espetáculos naturais mostrados que, em geral, estão bem cuidados. Lamentavelmente, por falta de recursos, muitos dos locais mais belos das áreas protegidas não estão abertos ao grande público ou carecem de interpretação ambiental, o que aumentaria seu valor recreativo e educativo, o que é um problema que também deveria ser mais bem contemplado pelas autoridades de turismo e meio ambiente. Aprimorar e ampliar a visitação em parques públicos obrigaria os particulares a ser mais competitivos enquanto a preço e qualidade ambiental.
É cada vez mais comum a privatização de cachoeiras que, apesar de pela Constituição serem públicas, o cidadão só consegue conhecer mediante pagamento de ingresso injusto.
Artigo de Marc Dourojeanni em http://www.oeco.org.br
A quem pertence as beiras dos rios?
É bem conhecido o fato que muitas praias não podem ser aproveitadas pelos cidadãos normais porque seus acessos são barrados pelos proprietários das terras adjacentes. Desta forma eles reservam praias para seu uso exclusivo ou, em muitos casos, cobram ingressos desproporcionadamente onerosos, alegando ter feito investimentos para facilitar o acesso e o estacionamento de veículos nas suas propriedades. O que é relativamente novo é a réplica desse comportamento em rios de pequeno e médio tamanho e em praticamente todas as cachoeiras do país.
É, com efeito, extremamente frustrante ser induzido pela publicidade, especialmente na televisão, a visitar regiões interioranas reputadas pela beleza natural das suas matas, rios, lagos e lagoas, cachoeiras, grutas ou cavernas e outros fenômenos geológicos, e constatar, quando se chega lá com a família toda, que tudo isso é inacessível. A metade fica em propriedades privadas que, simplesmente, não querem visitas e a outra metade, cobra tão caro para as visitas que no final de cada dia elas representam um gasto até maior que o gasto com hotel ou com comida. Recentemente, na Serra do Cipó, em Minas Gerais, percorremos centenas de quilômetros procurando acessar beira de rios ou cachoeiras, sem encontrar uma onde o ingresso fosse livre. O rio está à vista, ao lado mesmo da estrada, mas cercas com até oito fileiras de agressivo arame farpado e cartazes ameaçadores impedem a gente de entrar. A cerca não está lá para o gado, que não existe, mas exclusivamente para afastar a gente.
Quando se visita uma área aberta ao público com o prévio pagamento o turista até pode ficar impressionado com o espetáculo oferecido pelas cachoeiras. Mas, ele ficará muito mais impressionado pelo lixo onipresente, os gritos dos bêbedos, que até superam o ruído da cascata e a destruição do entorno natural: trilhas por todo canto, em especial quando se tratam de várias cachoeiras, todas profundamente erodidas; árvores destruídas com os galhos cortados para fazer lenha para o churrasco ou fumaça para afastar mosquitos, plantas arrancadas ninguém sabe para que e, claro, excrementos humanos em cada rincão misturados com os de gado, cavalos e cachorros soltos. O que mais dói é que apenas para olhar isso, pois a intenção do visitante nem era passar lá o dia e sim, apenas visitar, cada membro da família com mais de 6 anos de idade paga de 5 a 10 reais, ou mais.
Assim, o intento de conhecer, a cada dia da viagem de férias, três ou quatro lugares famosos promovidos pelo município e pelo estado, através da suas secretarias de turismo, a família de 6 pessoas, pode gastar até 200 reais por dia e isso sem usar serviço de guias locais. Só para ver. Ver o quê? Ver uma decepção atrás de outra e, claro, decidir não voltar a botar jamais um só pé na região. E, não deve se acreditar que isso acontece só na Serra do Cipó. De fato é o comum denominador nacional, em todos seus estados e municípios. Apenas existem exceções quanto a cuidados ambientais, embora os custos nesses locais sejam ainda mais exagerados, em Bonito.
De uma parte é compreensível que os donos de propriedades com aceso à beira de rios e cachoeiras não queiram visitantes que devem atravessar as propriedades, especialmente do jeito mal educado próprio da maioria deles. De outra parte está o direito dos cidadãos, garantido até pela Constituição, de desfrutar livremente de lugares como praias, rios e cachoeiras, dentre outros que são públicos por definição. O problema, então, é como equacionar ambos os aspectos, implicando um acordo entre as partes envolvidas, ou seja, o proprietário da área onde está o curso de água e a autoridade pública correspondente, que representa os direitos do povo. Algumas opções estão disponíveis.
A primeira é decidir qual é o tamanho do curso de água que justifica a abertura do rio ao público. Obviamente riachos muito pequenos, mesmo que tenham quedas de água, não devem estar abertos ao público em beneficio do bem-estar comum pela sua fragilidade, ainda mais porque muitas vezes são a fonte da água de vivendas rurais e para o gado e porque, de outra parte, seu uso por pessoas alheias à propriedade implicaria enormes dificuldades e custos para o proprietário, que não seriam compensados por eventuais ingressos. A segunda medida é definir as obrigações e direitos dos proprietários que limitam com os cursos de água maiores.
Entre as obrigações dos proprietários deve primar o critério que se deriva do direito de acesso livre ao rio. Dito de outra forma, o proprietário deveria estar obrigado a permitir o acesso no ou nos locais mais apropriados, provavelmente em decisão conjunta com a autoridade pertinente. No essencial, seu direito deveria ser o de ser remunerado proporcionalmente ao custo da infra-estrutura de acesso e de visitação e da conservação dos locais abertos ao público. Isso implicaria, outra vez, em uma decisão concertada entre a autoridade e o proprietário. O que não é possível continuar tolerando é aceitar que sejam cobrados ingressos elevados onde não existe infra-estrutura de acesso ou quando ela é mínima e, em especial, quando o ingresso na área transforma-se na destruição da natureza e da paisagem. Não é aceitável que as visitas sejam feitas sem trilhas ou que estas sejam mal feitas ou sem manutenção, quando o lixo não é recolhido e quando a vegetação da mata ciliar é destruída.
De outra parte, dever-se-ia reconhecer a existência de diferentes tipos de visitantes e cobrar ingressos de valor coincidente. Os turistas que visitam uma região apenas desejam ver as paisagens das cachoeiras e rios e, por isso, seus programas implicam percorrer vários desses locais em cada dia da sua estadia. Os outros, em geral pessoas da própria região, ou que estão alojadas perto da mesma, costumam passar o dia lá, comendo e bebendo no local. Não cabe cobrar aos mencionados primeiramente o que se cobra dos segundos. Visitas breves devem ser mais baratas porque implicam custo bem menor para os proprietários.
A autoridade de turismo deve visitar periodicamente esses locais e controlar os abusos em termos de direitos de ingresso e as autoridades ambientais devem punir severamente o responsável pela destruição das matas ciliares e os problemas de contaminação ambiental que lá se produzem. Deve ficar claro que o pagamento de direitos de entrada a esses lugares públicos é uma compensação pelos investimentos e pelos custos de manutenção, precisamente para evitar esses danos ambientais ao que pode se somar uma utilidade discreta.
É provável que se for desta forma implique em mais um regulamento. Porém, considerando a importância do turismo interno para tantos municípios do interior do país é provável que o esforço seja justificado.
De outra parte, aquela visita reforçou a importância dos parques, quer sejam nacionais, estaduais ou municipais. Estes foram os únicos locais que puderam ser visitados prévio pagamento de somas muito discretas e plenamente justificadas pelos espetáculos naturais mostrados que, em geral, estão bem cuidados. Lamentavelmente, por falta de recursos, muitos dos locais mais belos das áreas protegidas não estão abertos ao grande público ou carecem de interpretação ambiental, o que aumentaria seu valor recreativo e educativo, o que é um problema que também deveria ser mais bem contemplado pelas autoridades de turismo e meio ambiente. Aprimorar e ampliar a visitação em parques públicos obrigaria os particulares a ser mais competitivos enquanto a preço e qualidade ambiental.
Fonte: http://arruda.rits.org.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=6&pageCode=80&textCode=19057&date=currentDate&contentType=html