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Portugal - Nacionalidade - Pai falecido


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  • Colaboradores

Aquisição de nacionalidade portuguesa por indivíduos nascidos ou residentes nos estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, que sejam netos de avô ou avó português(a)

 

Aplica-se aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do

segundo grau em linha reta (avô ou avó) de nacionalidade portuguesa e que não tenham

perdido essa nacionalidade, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei

portuguesa, conheçam suficientemente a língua portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão máxima igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

 

A aquisição trata-se de nacionalidade derivada, que só produz efeitos a partir da data

em que é lavrado o registro de aquisição de nacionalidade na Conservatória dos

Registros Centrais.

 

Sendo assim, a nacionalidade obtida por aquisição não é transmissível aos filhos

do(a) requerente que sejam maiores de idade à época do registro da aquisição

da nacionalidade.

 

Em relação aos filhos incapazes ou menores de idade à época do registro da aquisição, a nacionalidade é transmissível, desde que preenchidos os requisitos legais. Ver “Aquisição de nacionalidade para filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiriu a nacionalidade portuguesa por aquisição”.

 

http://www.consuladoportugalrj.org.br/servicos_consulares/nacionalidade-portuguesa-por-naturalizacao-para-netoa-de-avo-ou-avo-portuguesa-e-mae-brasileira-filha-de-portuguesa/

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