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Voo domestico - bagagem de mão


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De acordo com o RBAC nº 121, não podem ser consumidas a bordo, a não ser que sejam oferecidas pela companhia aérea. De acordo com as regras da Anac, apenas medicamentos com prescrição médica, alimentos para bebês e líquidos de dietas especiais podem ultrapassar os limites para líquidos (frascos de até 100 ml), desde que transportados na quantidade necessária para consumo durante o voo e apresentados no momento da inspeção de segurança.

 

-Bebidas adquiridas no free shop ou a bordo da aeronave: podem exceder o limite de 100 ml, desde que estejam lacradas e acompanhadas do recibo de compra (cuja data deve ser a mesma do voo).

 

(fonte: http://www.idec.org.br/em-acao/revista/motoristas-desinformados/materia/pode-ou-no-pode)

 

Resumindo: se você conseguir que um médico lhe dê uma receita dizendo que você precisa tomar o vinho, pode ;)

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Companheiros,

A minha pergunta foi que em viagem de Rio de Janeiro para Campinas e só levando uma mochila de mão como bagagem, estava querendo levar uma garrafa de vinho, de qualidade, como presente. Fiz a viagem, mas, por receio, não levei o vinho. No aeroporto do Galeão, ao passar na alfândega, perguntei aos funcionários e eles me responderam que não há qualquer problema em levar na bagagem de mão garrafa de vinho, em viagem doméstica. Fica a informação.

Grato.

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