Colaboradores pmichelazzo Postado Novembro 8, 2024 Colaboradores Postado Novembro 8, 2024 6 horas atrás, LeoRJ disse: Sendo o veículo com placa estrangeira não haverá problema, eu mesmo já passei por vários pedágios tendo somente dólares e eles abriam a cancela, isso porque era um feriado e eu estava vindo da Argentina com um veículo emplacado naquele país. De moto com placa brasileira então... Nunca paguei um centavo. Ademais, não é usual multar veículos estrangeiros a não ser que tenha sido retida a CNH do condutor, ocorrer a posterior retenção do veículo por multa também não ocorre. Certamente isso aconteceu por ser um bom motorista e não ter levado multa 👍 Em 2016 o CBT foi alterado para prever o pagamento de multa aos estrageiros antes da saída da fronteira e, inclusive, com previsão de recolhimento do veículo. Porém, como depende de fiscalização na fronteira... 1 Citar
Membros de Honra LeoRJ Postado Novembro 8, 2024 Membros de Honra Postado Novembro 8, 2024 (editado) 14 horas atrás, pmichelazzo disse: Certamente isso aconteceu por ser um bom motorista e não ter levado multa 👍 Em 2016 o CBT foi alterado para prever o pagamento de multa aos estrageiros antes da saída da fronteira e, inclusive, com previsão de recolhimento do veículo. Porém, como depende de fiscalização na fronteira... Deveria, mas não na prática. O Chile utiliza o mesmo sistema dos EUA, onde o motorista deverá comparecer à juízo para responder pela multa. Há pouco tempo atrás eles disponibilizaram o pagamento via internet para multas de baixa gravidade. No caso de estrangeiros, os Carabineros tem a obrigação de parar o veículo para entregar a multa pessoalmente e instruir ao infrator, e quase sempre procederão à retenção de algum documento justamente para obrigar a que este compareça ao juizado para efetuar o pagamento. Há muitos pontos da cidade onde há pórticos eletrônicos de cobrança, até dentro do casco urbano, como na Av. Pres. Kennedy entre Las Condes e Vitacura, essa avenida que os turistas pegam para ir até o shopping Parque Arauco, Alto Las Condes e Mall Sport, além da Costanera (aquela subterrânea que circula a cidade de Santiago). Quem é de fora, não tem a mínima ideia, mas estes pórticos são legalmente considerados pedágio, e o estrangeiro tem até 20 dias corridos para efetuar o pagamento via Pase Diario, mas na prática não se gera multa para patetes estrangeiras (o site de pagamento geralmente nem funciona se acessado de fora do país, caso alguém o queira pagar a posteriori). Já aos nacionais... Já paguei uma multa de mais de R$ 11.000 por ter ido de Pucón a Santiago e voltado sem ter lembrado de pagar o Pase Diario. Ah... Esqueci de falar sobre a problemática da fronteira. Se uma multa for expedida na presença do infrator e este tentar sair do país sem o pagamento da mesma, sim o problema será gigante, cabendo até prisão em alguns casos mais graves, principalmente se estiver vencido o prazo de comparecimento no juizado. Editado Novembro 8, 2024 por LeoRJ 2 Citar
Membros DgsAzv Postado Julho 19 Membros Postado Julho 19 Em 20/07/2024 em 13:56, LeoRJ disse: Flavio, eu respondo pelo Chile, país que morei mais de 10 anos e onde trabalhei em mesas legislativas municipais, onde estão incluídas contas, multas, condonaciones e outras coisas mais. Já outros países, realmente cada um terá sua própria orgânica. Só pra complementar, também trabalhava com turismo e em nosso grêmio de empresários também haviam sócios proprietários de rentacar, inclusive um deles é meu melhor amigo no país. Eles cansam de pagar multas de arrendatários porque estes bloqueiam o cartão de crédito para não arcar com seus compromissos, e digo, a maioria é brasileiro. Pode ter certeza que não emitiria minha opinião se esta não estivesse fundamentada no que é a prática neste país. @LeoRJ então quem bloqueia o cartao e não paga, nao sofre nenhuma consequencia? Citar
Membros de Honra LeoRJ Postado Julho 24 Membros de Honra Postado Julho 24 Em 19/07/2025 em 18:55, DgsAzv disse: @LeoRJ então quem bloqueia o cartao e não paga, nao sofre nenhuma consequencia? Infelizmente não haverá consequências, pois se trata de um contrato comercial entre o cliente e o rent a car, não do poder público diretamente com o indivíduo locatário. Sob a égide da ética, é algo que não se deve fazer, pois o rent a car terá que arcar com uma despesa que foi ocasionada por culpa exclusiva do locatário. Citar
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