O Código de Trânsito Brasileiro traz uma grande distorção no inciso V do art. 143 (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), pois proíbe os condutores habilitados na categoria "B" de transportar trailers, embora permita que reboque carretas diversas de até 6.000kg.
Há na Câmara, em tramitação e aguardando apenas sua colocação na pauta para votação em plenário, o Projeto de Lei 7127/2002 buscando corrigir isso. Dêem uma lida no preciso artigo publicado pela Macamp no endereço:
Eu enviei ao meu deputado o e-mail que vai adiante pedindo que coloque o projeto na pauta para votação.
Não falta mais nada. O projeto passou pelo Senado e tem parecer favorável unânime da Comissão de Constituição e Justiça. Quando for lei, essa questão não só vai corrigir a distorção, como incentivará a criação de novas fábricas de trailers gerando inúmeros novos postos de trabalho, além de incrementar o turismo independente pelo país afora!
Se vocês puderem, copiem e colem o texto abaixo e mandem e-mail para o seu deputado. Não custa nada e vai ajudar muito.
O PROJETO DE LEI Nº7127/2007 tem por objetivo dar nova redação ao Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que Trailers possam ser transportados por condutores com CNH da categoria "B".
O processo legislativo foi todo cumprido já tendo sido aprovado pelo Senado e tendo parecer favorável da CCJ da Câmara, como pode ser verificado no endereço:
Há nesse projeto o intuito de corrigir distorção gerada pelo Código de Trânsito, já que os condutores com categoria "B" estão autorizados a dirigir veículos rebocando carretas com até 6.000 kg, conforme o inciso V do mencionado art. 143 daquela norma, estando inexplicavelmente impedidos de conduzir trailers, que pesam, no máximo, 2.500kg (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997).
Além de corrigir a distorção, o PL, quando transformado em Lei incrementará não só o turismo interno, como o internacional, além de propiciar que a única fábrica existente amplie sua linha de produção, além de incentivar a instalação de novas empresas, criando inúmeros novos postos de trabalho, seja nas próprias fábricas, seja nas de auto peças e outras de manutenção dos equipamentos.
Assim, como eleitor e cidadão, peço a V.Exa. que envide esforços no sentido de colocar o projeto na pauta para votação em plenário o mais urgentemente possível, com o que estará prestando inestimável serviço à nação, como é de seu costume.
Amigos!
O Código de Trânsito Brasileiro traz uma grande distorção no inciso V do art. 143 (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), pois proíbe os condutores habilitados na categoria "B" de transportar trailers, embora permita que reboque carretas diversas de até 6.000kg.
Há na Câmara, em tramitação e aguardando apenas sua colocação na pauta para votação em plenário, o Projeto de Lei 7127/2002 buscando corrigir isso. Dêem uma lida no preciso artigo publicado pela Macamp no endereço:
http://macamp.com.br/mat-lei7127.htm
Eu enviei ao meu deputado o e-mail que vai adiante pedindo que coloque o projeto na pauta para votação.
Não falta mais nada. O projeto passou pelo Senado e tem parecer favorável unânime da Comissão de Constituição e Justiça. Quando for lei, essa questão não só vai corrigir a distorção, como incentivará a criação de novas fábricas de trailers gerando inúmeros novos postos de trabalho, além de incrementar o turismo independente pelo país afora!
Se vocês puderem, copiem e colem o texto abaixo e mandem e-mail para o seu deputado. Não custa nada e vai ajudar muito.
Para ver o e-mail do seu deputado vá ao endereço:
http://www2.camara.gov.br/deputados
E-MAIL
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Prezado Deputado: (NOME DO DITO CUJO)
O PROJETO DE LEI Nº7127/2007 tem por objetivo dar nova redação ao Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que Trailers possam ser transportados por condutores com CNH da categoria "B".
O processo legislativo foi todo cumprido já tendo sido aprovado pelo Senado e tendo parecer favorável da CCJ da Câmara, como pode ser verificado no endereço:
http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=66143
Há nesse projeto o intuito de corrigir distorção gerada pelo Código de Trânsito, já que os condutores com categoria "B" estão autorizados a dirigir veículos rebocando carretas com até 6.000 kg, conforme o inciso V do mencionado art. 143 daquela norma, estando inexplicavelmente impedidos de conduzir trailers, que pesam, no máximo, 2.500kg (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997).
Além de corrigir a distorção, o PL, quando transformado em Lei incrementará não só o turismo interno, como o internacional, além de propiciar que a única fábrica existente amplie sua linha de produção, além de incentivar a instalação de novas empresas, criando inúmeros novos postos de trabalho, seja nas próprias fábricas, seja nas de auto peças e outras de manutenção dos equipamentos.
Assim, como eleitor e cidadão, peço a V.Exa. que envide esforços no sentido de colocar o projeto na pauta para votação em plenário o mais urgentemente possível, com o que estará prestando inestimável serviço à nação, como é de seu costume.
No aguardo,
(SEU NOME COMPLETO E ENDEREÇO)