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Olá viajante!

Bora viajar?

Arquivo - Perguntas e Respostas repetidas e antigas

Postado
  • Membros

Galera,

 

Alguém aqui poderia me dar umas dicas sobre o Pico do Paraná? Existe alguma travessia por lá?

 

Abraços,

Carlos

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Usuários Mais Ativos no Tópico

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Olá, pessoal, vou a Foz na semana que vem e tenho uma duvida sobre a fiscalização no aeroporto.

Pretendo comprar algumas coisas no Paraguai, mas ficará dentro da cota dos $300,00, porém eu quero levar uma maquina que já possuo, pois só irei ao Paraguai no ultimo dia e nesse dia não levarei máquina alguma.

Como faço para comprovar no aeroporto que já possuia a máquina e que não estou estourei minha cota?

Comprei essa máquina em Orlando e só tenho o recibo da Best Buy onde comprei.

Obrigado a todos.

Postado
  • Membros

tem algumas infos a respeito no tópico sobre CDE

 

complementando:

 

antes qdo vc queria sair do país c/ algum item, vc passava na receita federal, no aeroporto e fazia uma DSTB (Declaração de Saída Temporária de Bens). Não sei se precisava d nota fiscal ou não.

 

Agora Não existe mais a Declaração de Saída Temporária de Bens.

Pelo q entendi vc nem precisa passar na receita, pois não tem mais o formulário. Basta vc ter em mãos a nota fiscal ou DBA e apresentá-la se for parado na inspeção qdo no retorno ao país.

 

Aí vc pergunta e se não há a nota fiscal ou DBA? Teoricamente se vc fez a compra legalizada vc tem q ter uma das 2, seja porq vc comprou de uma importadora c/ nota ou porq trouxe de uma viagem anterior e declarou na alfândega ao dar entrada no país.

 

Veja a explicação no site da receita

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm

“A Receita Federal do Brasil não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:

No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;

No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem;”

Postado
  • Membros

Naomi, obrigado.

Acaba que quando voltei dos EUA estava dentro da cota e, por ignorancia, não declarei nada, então vou levar a nota da loja em que comprei e ver no que da...não vou comprar mais nenhuma máquina então espero não ter problemas...obrigado novamente

Postado
  • Membros

**PESSOAL DUVIDA URGENTE**

Perdi meu novo RG essa semana, fui ao "poupa" tempo de SP e diz que leva no minimo 8 dias para sair um novo, o problema é que vou a foz nessa sexta, dia 17.

Tenho em mãos um passaporte com validade até 2014, uma CNH com validade até 2016 e um RG antigo de 1996.

Dúvida...somente o passaporte já garante minha entrada aos paises vizinhos?

Obrigado a todos.

Postado
  • Membros

Nnaomi,

 

se o produto estiver dentro da toda de U$ 300,00 para quem chega por via terrestre (ponte da Amizade), não é necessário pagar imposto.

 

Rodrigo

 

Sim, vc pode entrar com passaporte e se tua identidade estiver em bom estado, tb, a CNH não vale como documento de identidade para os países vizinhos (entrada).

Postado
  • Membros

Açlguem vai estar por Curitiba no inicio de Março de 2012? estarei indo, gostaria de dicas de balada e tal

Postado
  • Membros

Desculpa Káren,

 

Não expliquei direito. Basicamente é a situação do Rodrigo_SP. A minha pergunta é o q ele poderia ter feito.

 

segue a situação hipotética:

Supondo q eu chegue dos USA c/ uma máquina d U$500,00. Teoricamente eu não preciso pagar imposto, pois tenho a cota d U$500,00. Então eu passo pela alfândega batido, s/ declarar.

Próxima viagem eu vou p/ Foz. Vou p/ CDE, faço umas comprinhas e passo pelo aeroporto, vai q encrencam c/ a minha maquina, aquela q veio dos USA. Como eu provo q a máquina é minha e legal, nada d contrabando já q eu passei dentro da cota direitinho (qdo voltei dos USA)?

Eu tinha q ter declarado a maquina qdo voltei dos USA? Se eu tivesse parado p/ declarar eu pagaria imposto p/ eles darem um comprovante p/ mim?

Postado
  • Membros

Eu defendo a seguinte ideia.

 

Comprou e esta dentro da cota, PARE e DECLARE....por estar dentro da cota NAO pagara nada...mas vc tera a declaração de que entrou legalmente no pais.

Na proxima saida voce tera o documento legal que precisa.

 

tente olhar pelo lado do fiscal.....como ele vai saber se vc esta falando a verdade? Como ele vai saber que o eletronico entrou no brasil de forma legal em outra data?

 

A mesma situação:.... saio de foz...vou a CDE compro um eletronico de 200 dollares... entro no Brasil legalmente sem declarar........no dia seguinte vou a CDE e compro outro eletronico de 250 dollares.......passo tranquilo e dentro da cota....Bem e quando eu for sair de foz e ir para Sao Paulo? A policia me para na estrada e.....?.....???

Por isso é melhor declarar mesmo estando dentro da cota

Postado
  • Membros

Eu com o Sérgio trocamos MPs sobre o assunto, a minha conclusão é o seguinte.

A lei é para qualquer parte de entrada no país.

Na fronteira do mercosul tem umas exceções.

 

Ler no Foz do Iguaçu - Guia de informação , por favor leiam tem tudo até mais que uma vez no final do guia.

câmera fotográfica, roupa, 24 ud bebida, 3 ud . perfume etc é considerado uso pessoal. Dentro da cota não é necessário declarar.

Lá esta escrito.

Eletrônico não é considerado uso pessoal então neste caso tem que ter nota e comprovante de entrada,

se vc entrar com um laptop sem comprovação e for para Foz na passagem da fiscalização ele é retido até vc provar a origem. Tem que ter a nota com os dados do produto.

Documentos para a fronteira mercosul Brasil - Argentina na fronteira é aceito a CNH, e/ou c.i. menos de 10 anos e passaporte, no Paraguai a passagem é livre não pedem documentos mas a CNH não é aceita para comprovação de identidade e compras, só identidade bom estado e passaporte.

Se estiver de carro e não estando escondido e for vistoriado pela Polícia Rodoviária, ela não pode reter nada mas pode te encaminhar para a fiscalização de renda. Se stiver escondido é contrabando sujeito a perder o veículo.

A compra no caso em Foz, da Argentina e Paraguai somam-se a cota máxima US300.

É complicado, mesmo pro Sérgio que mora na Foz não passa por estas situações e eu que sempre vou a trabalho de carro, mesmo assim a dúvida aparece devido as mudanças que ocorrem, agora mesmo esta mudando e sendo criado um tipo de micro para compradores formiguinhas.

Mais uma vez, o tópico Foz do Iguaçu - Guia de Informações está completo e com todas as informações de passeios, preços, etc. etc. ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'>

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