[noselect][/noselect][align=justify][info]As informações deste tópico referem-se aos passos iniciais básicos para o processo de solicitação da cidadania polonesa.
Quem tem direito , documentos necessários, prazo de resposta etc...
Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado polonês de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/info]
[t3]Quem tem direito[/t3]
A regra da cidadania polonesa é baseada na ius sanguinis (lei de sangue),ou seja passa de pai para filho.
Qualquer descendente de polonês de lado paterno tem o direito a solicitar a cidadania se enquadrar dentro de uma das 3 leis que regem o processo de naturalização.
1ª Lei: 20 de janeiro de 1920
Foi a lei introduzida pouco depois que a Polônia recuperou sua independência (11/11/1918), que estabeleceu a cidadania polonesa para toda pessoa que nasceu e morou no território polonês no momento da proclamação de País Independente. Foi a mais rígida das leis (porém, não mais rígida do que outras leis européias da época). Permitia a herança da cidadania somente pelo lado paterno e havia também, várias situações e circunstâncias nas quais perdia-se o direito à cidadania.
2ª Lei: 8 de janeiro de 1951
A mudança mais importante foi a introdução da possibilidade de herança de cidadania pelo lado materno, igualmente como pelo lado paterno. Também, limitaram-se as situações nas quais a perda de cidadania era automática.
3ª Lei: 15 de fevereiro de 1962
É a lei sobre a cidadania polonesa que está em vigor. Define que a cidadania se adquire pelo nascimento de ao menos um dos pais poloneses. Para tanto, um dos pais deveria ter esta nacionalidade na hora de nascimento do filho.
A única maneira de se perder a cidadania é através da autorização do Presidente da República da Polônia para poder desistir da cidadania polonesa. (Ex: a fim de se obter outra nacionalidade – a de um país que exige a desistência das cidadanias anteriores).
Todo processo de confirmação de cidadania polonesa deve começar pela geração que chegou da Polônia. A data e qual ancestral são as informações mais importantes a colher.
Após isto, será necessário fornecer o documento polonês do ancestral, ou seja, documento básico, para confirmação de cidadania polonesa, conforme um dos seguintes casos:
[t3]Documentos[/t3]
1º - Se o ancestral chegou ao Brasil antes de 1918.
Conforme a primeira lei polonesa sobre cidadania (1920), depois da recuperação de independência da Polônia (11/11/1918), eram automaticamente considerados cidadãos poloneses.
1 – As pessoas que nasceram na Polônia e no momento da proclamação da independência (11/11/1918), residiam em território polonês;
2 – As pessoas nascidas na Polônia, residentes no exterior e que efetuaram o seu registro junto a uma repartição diplomática ou consular polonesa, no país de residência.
Neste caso, o único documento que pode comprovar a cidadania polonesa é:
Comprovante do registro efetuado no Consulado Polonês a partir de 1920.
2° - Se o ancestral chegou ao Brasil depois de 1918.
Neste caso, será necessário fornecer pelo menos um dos seguintes documentos do ancestral direto, emitido pelas autoridades polonesas:
Paszport (Passaporte Polonês);
Dowód Osobisty (Carteira de Identidade Polonesa);
Książeczka Wojskowa (Carteira Militar Polonesa);
Wyciąg z Księgi Ludności (Extrato de Registro Civil Polonês);
Poświadczenie Obywatelstwa Polskiego (Confirmação de cidadania polonesa).
Estes são os únicos documentos que podem comprovar a cidadania polonesa para o ancestral direto.
[li=NÃO SERVEM COMO PROVA DE CIDADANIA POLONESA]Certidões de nascimento ou casamento (sejam estes documentos poloneses ou brasileiros);
Nenhum documento emitido no Brasil, inclusive Carteira de Estrangeiro,mesmo se neste constar nacionalidade/naturalidade polonesa da pessoa.
Sem um dos documentos mencionados nos casos 1 e 2,o processo de confirmação de cidadania não poderá ser iniciado!
Se você possuir um dos documentos básicos acima mencionados,poderá dar continuidade ao processo.[/li]
1 – pessoas nascidas antes de 8 de janeiro de 1951:
Até entrar em vigor a segunda lei polonesa sobre cidadania (08/01/1951), a cidadania poderia ser herdada somente do lado paterno. Isso significa que se você nasceu antes de 1951, de mãe polonesa e pai de outra nacionalidade, não tem direito à cidadania polonesa (mesmo se seus irmãos e irmãs o tenham).
Atenção: Esta regra aplica-se para todas as gerações desde a chegada do ancestral no Brasil. Você terá que verificar, passo a passo, se todas os seus ancestrais herdaram a cidadania.
2 – pessoas nascidas depois de 8 de janeiro de 1951:
A partir desta data, passou a vigorar uma lei mais liberal sobre a cidadania polonesa, onde os filhos herdam automaticamente a cidadania polonesa do pai ou da mãe.
Se você verificou que a cidadania polonesa passou por todas as gerações, desde quem chegou ao Brasil até você.
[t3]Documentação complementar[/t3]
Além dos documentos acima citados o interessado deverá apresentar todos os formulários preenchidos , esses forumlários encontram-se à disposição no consulado .
Breve histórico familiar .
Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e que desde sua saída da Polônia, não adquiriu outra cidadania;
Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e adquiriu a cidadania brasileira por nascimento;
Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e naturalizou-se brasileiro (informar a data);
Declaração de que desistiu da cidadania polonesa (informar a data).
Obs.: Todos os documentos devem ser escritos ou preenchidos em polonês (a mão, ou datilografados), e assinados individualmente.
Certidões emitidas no Brasil , levar todas e de todos os envolvidos no processo, nascimento , casamento , divórcio óbito , todas traduzidas por tradutor juramentado.
Foto recente 3x4
Cópia autenticada de CI nacional ou CI de estrangeiro.
O consulado se reserva o direito de solicitar mais documentos no correr do processo , por serem os documentos de caráter individual não mencionam em suas regras gerais.
O Consulado não aceita documentos via correio ou sem hora marcada.
O valor da taxa não será devolvido caso o processo seja negado.
Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado polonês de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/align]
[noselect][/noselect][align=justify][info]As informações deste tópico referem-se aos passos iniciais básicos para o processo de solicitação da cidadania polonesa.
Quem tem direito , documentos necessários, prazo de resposta etc...
Faça suas perguntas ou deixe sua dica no tópico relacionado:Cidadania Polonesa - Perguntas e Respostas
Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado polonês de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/info]
[t3]Quem tem direito[/t3]
A regra da cidadania polonesa é baseada na ius sanguinis (lei de sangue),ou seja passa de pai para filho.
Qualquer descendente de polonês de lado paterno tem o direito a solicitar a cidadania se enquadrar dentro de uma das 3 leis que regem o processo de naturalização.
1ª Lei: 20 de janeiro de 1920
Foi a lei introduzida pouco depois que a Polônia recuperou sua independência (11/11/1918), que estabeleceu a cidadania polonesa para toda pessoa que nasceu e morou no território polonês no momento da proclamação de País Independente. Foi a mais rígida das leis (porém, não mais rígida do que outras leis européias da época). Permitia a herança da cidadania somente pelo lado paterno e havia também, várias situações e circunstâncias nas quais perdia-se o direito à cidadania.
2ª Lei: 8 de janeiro de 1951
A mudança mais importante foi a introdução da possibilidade de herança de cidadania pelo lado materno, igualmente como pelo lado paterno. Também, limitaram-se as situações nas quais a perda de cidadania era automática.
3ª Lei: 15 de fevereiro de 1962
É a lei sobre a cidadania polonesa que está em vigor. Define que a cidadania se adquire pelo nascimento de ao menos um dos pais poloneses. Para tanto, um dos pais deveria ter esta nacionalidade na hora de nascimento do filho.
A única maneira de se perder a cidadania é através da autorização do Presidente da República da Polônia para poder desistir da cidadania polonesa. (Ex: a fim de se obter outra nacionalidade – a de um país que exige a desistência das cidadanias anteriores).
Todo processo de confirmação de cidadania polonesa deve começar pela geração que chegou da Polônia. A data e qual ancestral são as informações mais importantes a colher.
Após isto, será necessário fornecer o documento polonês do ancestral, ou seja, documento básico, para confirmação de cidadania polonesa, conforme um dos seguintes casos:
[t3]Documentos[/t3]
1º - Se o ancestral chegou ao Brasil antes de 1918.
Conforme a primeira lei polonesa sobre cidadania (1920), depois da recuperação de independência da Polônia (11/11/1918), eram automaticamente considerados cidadãos poloneses.
1 – As pessoas que nasceram na Polônia e no momento da proclamação da independência (11/11/1918), residiam em território polonês;
2 – As pessoas nascidas na Polônia, residentes no exterior e que efetuaram o seu registro junto a uma repartição diplomática ou consular polonesa, no país de residência.
Neste caso, o único documento que pode comprovar a cidadania polonesa é:
Comprovante do registro efetuado no Consulado Polonês a partir de 1920.
2° - Se o ancestral chegou ao Brasil depois de 1918.
Neste caso, será necessário fornecer pelo menos um dos seguintes documentos do ancestral direto, emitido pelas autoridades polonesas:
Paszport (Passaporte Polonês);
Dowód Osobisty (Carteira de Identidade Polonesa);
Książeczka Wojskowa (Carteira Militar Polonesa);
Wyciąg z Księgi Ludności (Extrato de Registro Civil Polonês);
Poświadczenie Obywatelstwa Polskiego (Confirmação de cidadania polonesa).
Estes são os únicos documentos que podem comprovar a cidadania polonesa para o ancestral direto.
[li=NÃO SERVEM COMO PROVA DE CIDADANIA POLONESA]Certidões de nascimento ou casamento (sejam estes documentos poloneses ou brasileiros);
Nenhum documento emitido no Brasil, inclusive Carteira de Estrangeiro,mesmo se neste constar nacionalidade/naturalidade polonesa da pessoa.
Sem um dos documentos mencionados nos casos 1 e 2,o processo de confirmação de cidadania não poderá ser iniciado!
Se você possuir um dos documentos básicos acima mencionados,poderá dar continuidade ao processo.[/li]
1 – pessoas nascidas antes de 8 de janeiro de 1951:
Até entrar em vigor a segunda lei polonesa sobre cidadania (08/01/1951), a cidadania poderia ser herdada somente do lado paterno. Isso significa que se você nasceu antes de 1951, de mãe polonesa e pai de outra nacionalidade, não tem direito à cidadania polonesa (mesmo se seus irmãos e irmãs o tenham).
Atenção: Esta regra aplica-se para todas as gerações desde a chegada do ancestral no Brasil. Você terá que verificar, passo a passo, se todas os seus ancestrais herdaram a cidadania.
2 – pessoas nascidas depois de 8 de janeiro de 1951:
A partir desta data, passou a vigorar uma lei mais liberal sobre a cidadania polonesa, onde os filhos herdam automaticamente a cidadania polonesa do pai ou da mãe.
Se você verificou que a cidadania polonesa passou por todas as gerações, desde quem chegou ao Brasil até você.
[t3]Documentação complementar[/t3]
Além dos documentos acima citados o interessado deverá apresentar todos os formulários preenchidos , esses forumlários encontram-se à disposição no consulado .
Breve histórico familiar .
Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e que desde sua saída da Polônia, não adquiriu outra cidadania;
Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e adquiriu a cidadania brasileira por nascimento;
Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e naturalizou-se brasileiro (informar a data);
Declaração de que desistiu da cidadania polonesa (informar a data).
Obs.: Todos os documentos devem ser escritos ou preenchidos em polonês (a mão, ou datilografados), e assinados individualmente.
Certidões emitidas no Brasil , levar todas e de todos os envolvidos no processo, nascimento , casamento , divórcio óbito , todas traduzidas por tradutor juramentado.
Foto recente 3x4
Cópia autenticada de CI nacional ou CI de estrangeiro.
O consulado se reserva o direito de solicitar mais documentos no correr do processo , por serem os documentos de caráter individual não mencionam em suas regras gerais.
O Consulado não aceita documentos via correio ou sem hora marcada.
O valor da taxa não será devolvido caso o processo seja negado.
Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado polonês de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/align]
[creditos]Texto em resumo: Joyce banditelli
Fonte:Consulado Geral da Polônia (SP)[/creditos]