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Cidadania Polonesa - Processo - Guia de Informações

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[noselect][/noselect][align=justify][info]As informações deste tópico referem-se aos passos iniciais básicos para o processo de solicitação da cidadania polonesa.

Quem tem direito , documentos necessários, prazo de resposta etc...

 

Faça suas perguntas ou deixe sua dica no tópico relacionado:Cidadania Polonesa - Perguntas e Respostas

 

Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado polonês de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/info]

 

[t3]Quem tem direito[/t3]

 

A regra da cidadania polonesa é baseada na ius sanguinis (lei de sangue),ou seja passa de pai para filho.

Qualquer descendente de polonês de lado paterno tem o direito a solicitar a cidadania se enquadrar dentro de uma das 3 leis que regem o processo de naturalização.

 

1ª Lei: 20 de janeiro de 1920

 

Foi a lei introduzida pouco depois que a Polônia recuperou sua independência (11/11/1918), que estabeleceu a cidadania polonesa para toda pessoa que nasceu e morou no território polonês no momento da proclamação de País Independente. Foi a mais rígida das leis (porém, não mais rígida do que outras leis européias da época). Permitia a herança da cidadania somente pelo lado paterno e havia também, várias situações e circunstâncias nas quais perdia-se o direito à cidadania.

 

2ª Lei: 8 de janeiro de 1951

 

A mudança mais importante foi a introdução da possibilidade de herança de cidadania pelo lado materno, igualmente como pelo lado paterno. Também, limitaram-se as situações nas quais a perda de cidadania era automática.

 

3ª Lei: 15 de fevereiro de 1962

 

É a lei sobre a cidadania polonesa que está em vigor. Define que a cidadania se adquire pelo nascimento de ao menos um dos pais poloneses. Para tanto, um dos pais deveria ter esta nacionalidade na hora de nascimento do filho.

A única maneira de se perder a cidadania é através da autorização do Presidente da República da Polônia para poder desistir da cidadania polonesa. (Ex: a fim de se obter outra nacionalidade – a de um país que exige a desistência das cidadanias anteriores).

 

 

Todo processo de confirmação de cidadania polonesa deve começar pela geração que chegou da Polônia. A data e qual ancestral são as informações mais importantes a colher.

Após isto, será necessário fornecer o documento polonês do ancestral, ou seja, documento básico, para confirmação de cidadania polonesa, conforme um dos seguintes casos:

 

[t3]Documentos[/t3]

1º - Se o ancestral chegou ao Brasil antes de 1918.

 

Conforme a primeira lei polonesa sobre cidadania (1920), depois da recuperação de independência da Polônia (11/11/1918), eram automaticamente considerados cidadãos poloneses.

1 – As pessoas que nasceram na Polônia e no momento da proclamação da independência (11/11/1918), residiam em território polonês;

 

2 – As pessoas nascidas na Polônia, residentes no exterior e que efetuaram o seu registro junto a uma repartição diplomática ou consular polonesa, no país de residência.

 

Neste caso, o único documento que pode comprovar a cidadania polonesa é:

 

Comprovante do registro efetuado no Consulado Polonês a partir de 1920.

 

2° - Se o ancestral chegou ao Brasil depois de 1918.

 

Neste caso, será necessário fornecer pelo menos um dos seguintes documentos do ancestral direto, emitido pelas autoridades polonesas:

 

Paszport (Passaporte Polonês);

 

Dowód Osobisty (Carteira de Identidade Polonesa);

 

Książeczka Wojskowa (Carteira Militar Polonesa);

 

Wyciąg z Księgi Ludności (Extrato de Registro Civil Polonês);

 

Poświadczenie Obywatelstwa Polskiego (Confirmação de cidadania polonesa).

 

Estes são os únicos documentos que podem comprovar a cidadania polonesa para o ancestral direto.

 

 

[li=NÃO SERVEM COMO PROVA DE CIDADANIA POLONESA]Certidões de nascimento ou casamento (sejam estes documentos poloneses ou brasileiros);

Nenhum documento emitido no Brasil, inclusive Carteira de Estrangeiro,mesmo se neste constar nacionalidade/naturalidade polonesa da pessoa.

Sem um dos documentos mencionados nos casos 1 e 2,o processo de confirmação de cidadania não poderá ser iniciado!

Se você possuir um dos documentos básicos acima mencionados,poderá dar continuidade ao processo.[/li]

 

1 – pessoas nascidas antes de 8 de janeiro de 1951:

 

Até entrar em vigor a segunda lei polonesa sobre cidadania (08/01/1951), a cidadania poderia ser herdada somente do lado paterno. Isso significa que se você nasceu antes de 1951, de mãe polonesa e pai de outra nacionalidade, não tem direito à cidadania polonesa (mesmo se seus irmãos e irmãs o tenham).

 

Atenção: Esta regra aplica-se para todas as gerações desde a chegada do ancestral no Brasil. Você terá que verificar, passo a passo, se todas os seus ancestrais herdaram a cidadania.

 

2 – pessoas nascidas depois de 8 de janeiro de 1951:

 

A partir desta data, passou a vigorar uma lei mais liberal sobre a cidadania polonesa, onde os filhos herdam automaticamente a cidadania polonesa do pai ou da mãe.

Se você verificou que a cidadania polonesa passou por todas as gerações, desde quem chegou ao Brasil até você.

 

[t3]Documentação complementar[/t3]

Além dos documentos acima citados o interessado deverá apresentar todos os formulários preenchidos , esses forumlários encontram-se à disposição no consulado .

Breve histórico familiar .

Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e que desde sua saída da Polônia, não adquiriu outra cidadania;

Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e adquiriu a cidadania brasileira por nascimento;

Declaração de que nunca desistiu da cidadania polonesa e naturalizou-se brasileiro (informar a data);

Declaração de que desistiu da cidadania polonesa (informar a data).

Obs.: Todos os documentos devem ser escritos ou preenchidos em polonês (a mão, ou datilografados), e assinados individualmente.

 

Certidões emitidas no Brasil , levar todas e de todos os envolvidos no processo, nascimento , casamento , divórcio óbito , todas traduzidas por tradutor juramentado.

Foto recente 3x4

Cópia autenticada de CI nacional ou CI de estrangeiro.

 

O consulado se reserva o direito de solicitar mais documentos no correr do processo , por serem os documentos de caráter individual não mencionam em suas regras gerais.

O Consulado não aceita documentos via correio ou sem hora marcada.

O valor da taxa não será devolvido caso o processo seja negado.


Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado polonês de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/align]

[creditos]Texto em resumo: Joyce banditelli

Fonte:Consulado Geral da Polônia (SP)[/creditos]

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[align=justify][t1]Endereços Úteis[/t1]

 

1) Tradutores juramentados:

consultar a lista no Consulado 3672-5778 / 3672-3778

É aconselhável o interessado consultar o Consulado competente para a verificação preliminar da documentação.

 

2) Para solicitar a certidão positiva ou negativa de naturalização:

Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Justiça

 

Departamento de Estrangeiros

 

Divisão da Nacionalidade e Naturalização

Esplanada dos Ministérios

 

Ministério da Justiça - Anexo II, sala 313 - DNN

70064-901 Brasília – DF

Fone: (061) 3429-3035 / 3429 9888 / 3429 3372 c/ Sra. Paula

 

3) Para tentar localizar os dados sobre os ancestrais:

Divisão de Documentação Escrita do Arquivo Nacional - Sala de Consultas

Rua Azevedo Coutinho, 77

20230-170 Rio de Janeiro – RJ

Fone: (21) 3806-6135 Fax (21) 2242-5494

 

Secretaria do Estado da Cultura

Museu do Imigrante

Rua Visconde de Paranaíba 1316

03164-300 São Paulo - SP

Fone: (11) 6692-1866 Fax (11) 6693-1446

 

4) Para curiosidade sobre genealogia:

Projeto imigrantes

 

5) Para tentar localizar parentes:

Cruz Vermelha Brasileira – Serviço de Busca de Paradeiro

Praça da Cruz Vermelha, 10 - 1º and. 20230-130 – Rio de Janeiro – RJ

Tel. (55)(21) 22210658 ramal 27 - (55) (21) 25071594 ramal 27

 

6) Consulado Geral da República da Polônia em São Paulo

Rua Monte Alegre 1791

05014-002 São Paulo, SP

Fone: (11) 3672-3778 / 3672-5778 Fax (11) 3871-1921[/align]

[creditos]Fonte:Consulado Geral da Polônia (SP)[/creditos]

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