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Olá viajante!

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Alfândega - Perguntas e Respostas

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Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

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Ola...Eu to com uma lista do que quero comprar na EUROPA porem tenho duvidas com a alfandega,não sei se declaro ou não , alguem puder me dar uma força aí...todos os produtos eu vou comprar e usar la na EUROPA.

 

GOPRO Hero4 Silver Adventure Edition ...........................................................................379 euros

LENOVO YOGA Tablet 3 10, Tablet mit 10.1 Zoll, 16 GB.................................................... 209 euros

Sony NWZ-A15S 16GB High-Res WALKMAN com Bluetooth, NFC................................... 140 euros

Mochila Osprey - Farpoint 40.............................................................................................114 euros

Total....................................................................................................................................842 euros.

 

Alguem pode me dar uma luz o que fazer?

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