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Novas regras de bagagem liberam entrada de celular e máquina fotográfica sem imposto.


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  • Colaboradores

Novas regras de bagagem liberam entrada de celular e máquina fotográfica sem imposto

 

FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/807734-novas-regras-de-bagagem-liberam-entrada-de-celular-e-maquina-fotografica-sem-imposto.shtml

 

 

 

DE BRASÍLIA

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

 

As novas regras para bagagem trazida de viagens ao exterior entram em vigor nesta sexta-feira. Entre as principais mudanças, o brasileiro poderá trazer do exterior bens pessoais, sem pagar impostos, como máquina fotográfica, relógio de pulso, jóias e telefone celular usados. Filmadoras e computadores pessoais estão fora da lista.

 

Regras sobre o que é permitido trazer do exterior vão mudar

 

As alterações foram anunciadas no início de agosto na instrução normativa 1.059, que cita as novas regras a serem adotadas.

 

A Receita Federal também colocou no site um "Perguntas e respostas" e "Guia rápido para viajantes", que explicam as mudanças.

 

A nova norma também isenta de tributação roupas, acessórios, produtos de higiene e de beleza. Baterias e acessórios em quantidades compatíveis, carrinhos de bebê e equipamentos de deslocamento como cadeiras de rodas, muletas e andadores também entram na lista dos bens de uso pessoal, isentos de imposto.

 

O viajante pode trazer produtos novos, desde que limitados a três unidades do mesmo produto e 20 no total. No entanto, eles serão taxados caso o valor ultrapasse o limite de US$ 500 por via aérea ou marítima ou US$ 300 por via terrestre, fluvial ou lacustre.

 

No caso de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, há um limite específico definido pela Receita --12 litros de bebidas, 10 maços de cigarros, 25 unidades de charutos ou cigarrrilhas e 250 gramas de fumo.

 

As miudezas em geral, que custam até US$ 10, estão liberadas com restrições. O viajante pode trazer 20 objetos desse valor, desde que não haja mais de dez unidades idênticas.

 

As novas regras prevêem ainda a extinção da Declaração de Saída Temporária de Bens (DST) e a proibição de trazer partes e peças de automóveis como bagagem.

 

O QUE É PERMITIDO

 

bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem (excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso);

artigos de vestuário e de higiene;

livros;

produtos com preço de até US$ 500 ou o equivalente em outra moeda, quando ingressa no Brasil por via aérea ou marítima. Ultrapassando esse valor, os produtos serão taxados;

produtos com preço de até US$ 300 ou o equivalente em outra moeda, quando ingressa por via terrestre, fluvial ou lacustre. Ultrapassando esse valor, os produtos serão taxados;

12 litros de bebidas alcoólicas;

10 maços de cigarros com 20 unidades cada um;

25 unidades de charutos ou cigarrilhas;

250 g de fumo;

20 unidades de presentes pequenos que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez unidades idênticas;

20 unidades de outros bens não relacionados na lista acima, desde que não haja mais de três unidades idênticas.

BRASILEIROS QUE RETORNAM AO PAÍS

 

Os residentes no exterior que ingressam no Brasil para nele morar de forma permanente, e os brasileiros que retornam do exterior depois de lá residir por mais de um ano, poderão entrar com bens novos ou usados, isentos de tributos:

 

móveis e outros bens de uso doméstico que não são novos (os novos devem vir acompanhados de nota fiscal e com comprovante de que morou por mais de um ano no exterior);

ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerados, desde que comprovada sua profissão ou período de residência no exterior.

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