Postado Dezembro 20, 2018 7 anos Membros Meus bisavós são japonêses nasceram no Japão, meus avós são japonêses mas nasceram no Brasil, meu pai e japonês é minha mãe Brasileira, será que tem como eu ter dupla cidadania?
Postado Dezembro 20, 2018 7 anos Membros O artigo 14 da lei da nacionalidade do Japão determina que uma pessoa que adquire a dupla-cidadania japonesa antes de completar 20 anos de idade deve optar pela nacionalidade brasileira ou japonesa até atingir 22 anos. Ou seja, se um brasileiro descendente de japoneses pretende tirar a cidadania oriental, vai ter de abrir mão de sua nacionalidade brasileira. Somente filhos de pai ou mãe de nacionalidade japonesa, ao ter o nascimento comunicado ao Consulado ou diretamente na prefeitura do Japão antes de completar 3 meses de idade é que adquirem a nacionalidade japonesa. Aqueles que perdem este prazo podem solicitar a nacionalidade japonesa diretamente ao Ministério da Justiça do Japão, antes de completar 20 anos de idade, residindo no Japão com visto de longa permanência.
Meus bisavós são japonêses nasceram no Japão, meus avós são japonêses mas nasceram no Brasil, meu pai e japonês é minha mãe Brasileira, será que tem como eu ter dupla cidadania?