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Estão fechadas, decreto de 09/12/2021, dizendo o seguinte:

"Artigo 15.- Fechamento temporário de fronteiras terrestres
15.1 Durante o estado de emergência nacional, prevê o fechamento temporário de fronteiras terrestres, razão pela qual se suspende o transporte internacional de passageiros por terra. Não entendido nesta, a restrição ao transporte de cargas e mercadorias"

Itens 15.2 e 15.3 citam exceções, mas não incluem turistas.

Fonte: https://www.gob.pe/institucion/pcm/normas-legales/2535353-179-2021-pcm

 

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