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Vamos apoiar o link abaixo!!! Acesso as montanhas


tchassa

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  • Membros

Bora galera Apoiar no link abaixo essa iniciativa!!!

https://www.legislaqui.alerj.rj.gov.br/ideias-legislativas/3e83a32c4ff53c98dd35edc051bd8eb16bf753fd

Por meio de um Programa da ALERJ, o LegislAqui, foi sugerida uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o objetivo assegurar o acesso às montanhas, paredes rochosas, rios, cachoeiras, cavernas e outros sitios naturais públicos do Estado do Rio de Janeiro.

Para que a PEC possa tramitar na ALERJ é necessário obter um número mínimo de assinaturas, que corresponde a 12 mil votos até o dia 6 de maio. Já temos quase  1.000 apoios e solicitamos o seu apoio por meio da votação no link abaixo e na divulgação da proposta em suas redes sociais.

É muito simples, é só clicar em APOIAR no link abaixo:

https://www.legislaqui.alerj.rj.gov.br/ideias-legislativas/3e83a32c4ff53c98dd35edc051bd8eb16bf753fd

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  • Colaboradores

@tchassa

Mesmo apoiando e assinando, a ideia é estapafúrdia. A Constituição Federal já diz em seu art 5º que temos a liberdade de ir e vir (que não é absoluto, claro) e a Constituição Estadual não poderia se sobrepor à ela.

O correto seria os FDP's fiscalizarem e proibirem o fechamento de áreas públicas e não criar um dispositivo para aumentar o arcabouço legal.

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  • 5 meses depois...
  • Membros de Honra

Salve!

Meus 10cents:

A questão sempre, meus caros, é que há direitos em conflito (muitas vezes de forma mais "aparente" do que real). 

Exemplo: cidadão tem uma cachoeira famosa dentro da área de sua fazenda. Seria direito dele (propriedade), apenas porque a cachoeira está em suas terras, de fechar e vedar o acesso de quaisquer outras pessoas à dita cachoeira?

Daí, @pmichelazzo como fica o direito de ir e vir?

- Notem que com base numa interpretação estrita do direito à propriedade, o proprietário das terras no exemplo dado acima poderia fazer isso, e não são raros os casos em que esse tipo de situação ocorre na prática, violando, todavia outro preceito constitucional, que é a função social da propriedade.

Nessa ótica, não basta garantir o direito à propriedade, pura e simplesmente, se ela não exerce uma função social - que pode se manifestar de diversas formas (preservação ambiental, exploração sustentável de sítio turístico natural, agronegócio, etc).

É uma discussão boa, longa, complexa e que admite diversas nuances e ponderações. Tanto que até hoje, mesmo com diversos projetos de lei parados no Congresso Nacional não temos uma definição clara, e parece que também não há interesse na questão por parte de nossos legisladores.

A Constituição Federal dita princípios e normas de ordem genérica, e sua interpretação muitas vezes não é fácil à maioria dos cidadãos. E abaixo da Constituição são editadas leis muitas vezes conflitantes com esses princípios e regras (casos de disposições de leis ditas inconstitucionais), até porque nossos legisladores agem com bastante atecnia e muitas vezes visando atender interesses "encomendados" por assim dizer. Nessa linha da proposta que iniciou o tópico, na postagem do Tchassa, muitas vezes o que falta é uma lei que "traduza" ou concretize de forma mais clara os preceitos da Constituição para aplicação em casos práticos pelos cidadãos, por assim dizer. 

Saúde e boas trips!

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