• A pessoa tem que ter entre 18 e 30 anos e estar interessada em aprender a língua
• Taxa de inscrição (1000,00kr) paga
• Carta convite da família hospedeira com as seguintes cláusulas inclusas:
1.Máximo de 25 horas de serviço caseiro
2.O curso de sueco no tempo livre, deverá apresentar a matrícula da escola
3.Casa e comida livres
4.Um salário mínimo mensal de 3500,00 kr bruto.
5.Formulário de solicitação preenchido.
[t3]Informações importantes[/t3]:
O prazo máximo do visto é de 12 meses, não prorrogáveis.
A pessoa deverá ter um seguro internacional de saúde , pois as regras sociais do país não se aplicam nesse caso.
O passaporte deverá ser válido no mínimo pelo período de estadia.
Lembrete:
A Suécia faz parte do tratado de schengen , e o livre tráfego entre os países é de 3 meses a acontar da data de chegada na Europa ,fora esse prazo a pessoa deverá consultar o consulado do país que irá visitar para um eventual visto extraordinário.
O valor da inscrição não será devolvido caso o visto seja negado.
O depto de imigração não aceita pedido de recurso em caso de visto negado.
As solicitação do visto deve ser deixada no consulado Sueco com todos os documentos exigidos pelo menos 3 meses antes da data prevista da viagem.
[align=justify][t1]Visto Aupair na Suécia[/t1]
[t3]Regras[/t3]:
• A pessoa tem que ter entre 18 e 30 anos e estar interessada em aprender a língua
• Taxa de inscrição (1000,00kr) paga
• Carta convite da família hospedeira com as seguintes cláusulas inclusas:
1.Máximo de 25 horas de serviço caseiro
2.O curso de sueco no tempo livre, deverá apresentar a matrícula da escola
3.Casa e comida livres
4.Um salário mínimo mensal de 3500,00 kr bruto.
5.Formulário de solicitação preenchido.
[t3]Informações importantes[/t3]:
O prazo máximo do visto é de 12 meses, não prorrogáveis.
A pessoa deverá ter um seguro internacional de saúde , pois as regras sociais do país não se aplicam nesse caso.
O passaporte deverá ser válido no mínimo pelo período de estadia.
Lembrete:
A Suécia faz parte do tratado de schengen , e o livre tráfego entre os países é de 3 meses a acontar da data de chegada na Europa ,fora esse prazo a pessoa deverá consultar o consulado do país que irá visitar para um eventual visto extraordinário.
O valor da inscrição não será devolvido caso o visto seja negado.
O depto de imigração não aceita pedido de recurso em caso de visto negado.
As solicitação do visto deve ser deixada no consulado Sueco com todos os documentos exigidos pelo menos 3 meses antes da data prevista da viagem.
Boa sorte![/align]
[creditos]Texto:JoyceBanditelli
Fonte:Depto de imigração[/creditos]