Membros Cezarn Postado Abril 17, 2018 Membros Postado Abril 17, 2018 Boa noite, sou novo aqui no blog. Estou pensando em passer 8 ou 10 dias nos Estados Unidos, meu interresse é para praticar ingles e aproveitar para fazer compras. Fiquei pensando em comprar 2 ou 3 iphones lá e quando voltar ao Brasil vender por aqui, apenas para recuperar parte do dinheiro investido. Penso em alugar um quarto para ficar e apenas me comunicar em ingles, se eu recuperar apenas a grana do quarto e da passagem já seria o suficiente para a proxima viagem. Alguem ai saberia me informar o que posso trazer de lá com um preço bom e uma boa margem de lucro? Ou entao se existe algum lugar com serviços temporaries para imigrantes, no máximo uma semana? Caso alguem ja tenha feito algo parecido para ir para os EUA ou Canada e puder deixar a experiencia nas respostas, seria de grande ajuda. Att. Citar
Membros poiuy Postado Novembro 18, 2018 Membros Postado Novembro 18, 2018 O descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas que não passaram pelos trâmites burocrático-tributários devidos. O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal, na qual se caracteriza por comprar produtos permitidos mas que servem para fins comerciais (tudo aquilo que você compra com a intenção de revender), bem como não passar por um controle nem pelos procedimentos de importação e pagamento de tributos. Ou seja, o descaminho é quando você compra um celular, computador ou qualquer outro produto que ultrapasse o valor da cota, passa pela aduana brasileira e não declara o imposto devido: o famoso “vou fazer de conta que já era meu”, ou mesmo exceder as quantidades permitidas de produtos como perfumes, celulares ou qualquer outra mercadoria que extrapole o limite de quantidade (desde que NÃO sejam produtos proibidos ou piratas). Por exemplo: se alguém traz uma televisão, câmera, celular, filmadora (e demais produtos) do exterior sem pagar os tributos devidos ao que exceder da cota, o crime não é considerado contrabando, mas de descaminho, neste caso. Descaminho Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. §1º Incorre na mesma pena quem: I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. §2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. §3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 1 Citar
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