Foi informado pelos pontos focais do Regulamento Sanitário Internacional – RSI do Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba que devido ao surto de febre amarela nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Bahia, e a magnitude do movimento migratório do Brasil, esses países passariam a exigir o CIVP válido de viajantes procedentes do Brasil.
Desta forma, apesar desses países constarem na lista da Organização Mundial de Saúde – OMS como não exigência de CIVP, os viajantes que partirem do Brasil com destino ao Panamá, Nicarágua ou Venezuela deverão apresentar CIVP válido.
Para o CIVP ser considerado válido, a vacinação contra a febre amarela deverá ser realizada com pelo menos 10 dias de antecedência à viagem.
Conforme diretriz da Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, não é necessário reforço para emissão do CIVP.
Foi informado pelos pontos focais do Regulamento Sanitário Internacional – RSI do Panamá, Nicarágua, Venezuela e Cuba que devido ao surto de febre amarela nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Bahia, e a magnitude do movimento migratório do Brasil, esses países passariam a exigir o CIVP válido de viajantes procedentes do Brasil.
Desta forma, apesar desses países constarem na lista da Organização Mundial de Saúde – OMS como não exigência de CIVP, os viajantes que partirem do Brasil com destino ao Panamá, Nicarágua ou Venezuela deverão apresentar CIVP válido.
Para o CIVP ser considerado válido, a vacinação contra a febre amarela deverá ser realizada com pelo menos 10 dias de antecedência à viagem.
Conforme diretriz da Organização Mundial de Saúde, para emissão do CIVP o viajante deve ter uma dose da vacina contra a febre amarela, que terá validade para toda a vida. Desta forma, para pessoa que já realizou uma vacinação, não é necessário reforço para emissão do CIVP.