Bisavó > avó > pai > eu
Minha bisavó era alemã e veio pro Brasil durante a Segunda Guerra Mundial por motivos religiosos. Porém, minha avó nasceu antes disso, em 1944, na Itália. Mas como cidadania italiana é jure sanguinis, minha avó é apátrida naturalizada brasileira.
De acordo com as informações no site do Consulado Alemão
"Pessoas que possuíam a nacionalidade alemã e a qual lhes foi subtraída por motivos
políticos, racistas ou religiosos entre 30 de janeiro de 1933 e 8 de maio de 1945, podem
requerer a cidadania alemã. Isto também é válido para seus descendentes."
Até aí tudo bem, mas tem duas coisas que me complicam:
Em que casos uma criança nascida dentro de um casamento adquire a
nacionalidade
alemã?
Nascimentos anteriores a 1° de abril de 1953
Até 1° de abril de 1953 a cidadania alemã era transferida somente através do pai. Se
apenas a mãe possuía a cidadania alemã, as crianças não tinham o direito a adquirir
a nacionalidade.
E o fato de minha avó não querer nacionalidade alemã. Poderia mesmo assim eu, meus pais e irmãos tirarmos cidadania alemã?
OBS.: O meio-irmão de minha avó (filho da mesma mãe) tirou cidadania alemã há alguns anos. Conversando sobre isso com minha avó, ela disse que "tinha uma data limite para poder tirar cidadania alemã". Fui procurar sobre e encontrei isso:
Quem adquiriu uma nacionalidade estrangeira até o dia 25 de fevereiro de 1955 em
conexão com as medidas de perseguição daquela época, sem que a sua cidadania
alemã houvesse sido previamente subtraída, tem o direito à naturalização conforme o
§ 12 da lei que trata de questões de nacionalidade alemã, do dia 22 de fevereiro de
1955. Descendentes destas pessoas tinham este direito somente até o dia 31 de
dezembro de 1970.
Mas tenho quase certeza de que o irmão de minha avó tirou sua cidadania depois de 1970, então não acho que seja o caso. Mas de qualquer forma, se puderem me dar mais informações sobre o assunto, agradeço.
Obrigada!





Resumo