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Formalidades de Entrada e Saída na Argentina


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Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, de 13/07/1990), é necessária autorização judicial, que deverá ser solicitada a Juiz da Infância e Juventude no Brasil, para que o menor viaje desacompanhado

 

Eu já me meti numa confusão por causa disto. Eu fui acompanhar de um amigo que estava levando o sobrinho dele para a argentina. No aeroporto a TAM não permitiu o embarque embora ele tivesse uma autorização assinada pelos pais. Segundo o estatuto da criança e adolescente é preciso ter uma autorização expedida pelo juiz da infancia e juventude da cidade. Moral da historia meu amigo perdeu o embarque enquanto aguardava a familia providenciar o documento.

 

Agora se for de onibus algumas empresas deixam embarcar outras exigem a autorização judicial e na fronteira argentina pode ter outra dor de cabeça como eu já vi acontecer no aeroporto de chegada no exterior quando passa na imigração.

 

Para evitar dor de cabeça, consulte a vara da infancia e juventude da sua cidade.

 

Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

Seção III – DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR

 

ART. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

1o-A autorização não será exigida quando:

(a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

(b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

2o-A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

ART. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

1) estiver acompanhada de ambos os pais ou responsável;

2) viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

ART. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

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Sei que não é um assunto muito de mochileiro , mas é que estou pretendendo viajar para Argentina de ônibus , e gostaria de saber se eu poderia estar trazendo um animal que é comercializado lá o "HEDGEHOG" ( Ouriço Africano ) !

Existe essa possibilidade ?

Quais os documentos necessários ?

obrigado

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  • Membros de Honra

Muito bacana ele, mas acho que vai ser bem difícil alguém saber como seria o procedimento.

 

Te aconselharia a entrar em contato com o Ibama, pois eles devem saber como funciona e se existe algum acordo entre Brasil e Argentina nesse sentido.

 

Pra quem não conhece:

 

hedgehog.jpg.d57bfc8c52a4610bd2b80940ffbd14cc.jpg

 

Boa Sorte,

Leo

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  • 1 mês depois...
  • 1 mês depois...
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Pessoal,

 

Gostaria de algumas informacoes:

 

1. Quais os documentos necessarios para entrada em Buenos Aires?

 

2. Se o acesso for permitido somente com a carteira de identidade, e preciso que seja emitido por um orgao de seguranca publica? Aqui no Rio de Janeiro o orgao que expede carteiras de identidade e o DETRAN. Neste caso e valido?

 

3. E preciso tomar a vacina contra febre amarela?

 

4. Qual o valor limite em Reais e/ou Pesos para a entrada em Buenos Aires?

 

5. Qual o valor em produtos pode ser trazido de Buenos Aires para o Rio de Janeiro?

 

Desde ja agradeco a atencao e informacoes.

 

Abs

 

Gabriela Palma

 

(Este e-mail foi redigido de um laptop sem configuracao brasileira - por este motivo algumas palavras nao possuem grafia correta).

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  • Membros de Honra

Gabriela

 

1- RG ou Passaporte. Não serve carteira OAB, Militar, Funcional de Governo ou Polícia. Somente RG ou Passaporte.

 

2- RG poder ser do Detran sim. Mas tem que ter sido expedido a menos de 10 anos.

 

3- Febre amarela pra Argentina não.

 

4- 10.000 dólares em espécie. Só converter o valor pra pesos ou reais. Tem como burlar e levar mais grana em um Visa Travel Money.

 

5- Via aérea 500 dólares. Via terra ou navio 300 dólares. Mais 500 dólares que vc pode gastar no Duty Free (FreeShop).

 

Abraço,

Leo

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Sei que não é um assunto muito de mochileiro , mas é que estou pretendendo viajar para Argentina de ônibus , e gostaria de saber se eu poderia estar trazendo um animal que é comercializado lá o "HEDGEHOG" ( Ouriço Africano ) !

Existe essa possibilidade ?

Quais os documentos necessários ?

obrigado

 

Achei interessante a idéia de importar o Hedgehog, então encontrei uma reportagem quetem o seguinte trecho:

 

"No Brasil, o Hedgehog é praticamente um desconhecido. Do ponto de vista legal, segundo Francisco Neo, do Ibama, nada impede a importação. Pode ser feita por pessoas e empresas, desde que obedecidas as normas da portaria que regulamenta o assunto (Portaria 29/94). O Ibama analisa caso a caso. "Basicamente deve ser apresentado um projeto sobre a manutenção dos casais matrizes, sua identificação (com tatuagem ou através de implante de microchips), bem como a garantia de fornecimento, aos compradores, de Nota Fiscal e de um texto educando a não soltar os Hedgehogs na natureza, para evitar o desequilíbrio da fauna", explica ele. Informa também que uma nova portaria está em estudo - ela visa regulamentar a posse e a comercialização dos animais exóticos."

 

o link para resolução é http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res94/res2994.html

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