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  • Colaboradores
Postado
14 horas atrás, rafa_con disse:

Um adendo tbm, eu acho q nunca olharam o sobrenome do meu marido no verso, literalmente NÃO IMPORTA, na vdd acho q só tá lá pra CAAASO vc comprar a passagem com o sobrenome dele, pelo menos consegue limpar a lambança usando o nome no verso HAHAHAHA

Te juro que fiquei curioso....

Para quê car... as mulheres tem o nome do marido no passaporte italiano? Seria o machismo italiano mesmo ou alguma outra coisa?

  • Colaboradores
Postado
7 horas atrás, pmichelazzo disse:

Te juro que fiquei curioso....

Para quê car... as mulheres tem o nome do marido no passaporte italiano? Seria o machismo italiano mesmo ou alguma outra coisa?

é machismo uma mãe ter o mesmo sobrenome de seus filhos? talvez para casamentos sem filhos ou que durem meses/anos ao invés de décadas... eu vejo sentido em sobrenome da familia e conheço casais onde ambos adotaram o mesmo, não somente ela.

mas a resposta de ai para sua dúvida:

"
No ordenamento jurídico italiano, a mulher não adquire o sobrenome do marido automaticamente no casamento e, portanto, o sobrenome de solteira é o único considerado oficial no passaporte italiano. Contudo, é possível solicitar a inclusão do sobrenome do cônjuge como uma anotação na quarta página do passaporte, após o registro da certidão de casamento. 
...
3. Anotação no passaporte emitido:
Esta anotação pode ser solicitada durante a emissão de um novo passaporte ou num passaporte já existente, após a conclusão do registo da certidão de casamento. 
É importante notar que: 
Esta anotação é apenas uma formalidade e não altera o nome legal da portadora do passaporte.
O sobrenome de solteira continua a ser o nome oficial, e esta adição permite que a pessoa, em alguns contextos sociais e de identificação, possa utilizar o sobrenome do cônjuge, especialmente se este for solicitado.

"

e sobre a lei brasileira

"O que considerar:
A legislação brasileira assegura a igualdade de gênero: na alteração de nome após o casamento, não fazendo distinção entre homens e mulheres. 
A escolha do nome é uma decisão pessoal: e não uma obrigação, refletindo a identidade familiar. 
O cartório facilitará o processo: para incluir ou excluir o sobrenome, sem a necessidade de ação judicial em muitos casos."

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