Um projeto de lei quer obrigar as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo. Uma vez aprovada, a medida não se aplicaria a cancelamentos por conta de desastres naturais ou questões de segurança.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4367/24 que determina ainda que a companhia aérea pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar os transtornos causados ao passageiro.
Um projeto de lei quer obrigar as companhias aéreas a reembolsar integralmente o cliente pelo valor pago pela passagem em até sete dias em caso de cancelamento do voo. Uma vez aprovada, a medida não se aplicaria a cancelamentos por conta de desastres naturais ou questões de segurança.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4367/24 que determina ainda que a companhia aérea pague indenização de 50% do valor da passagem para compensar os transtornos causados ao passageiro.
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