Diretores da Federação Paranaense de Montanhismo se reuniram com assessores do Deputado Estadual Osmar Bertoldi e apresentaram uma proposta para alteração da lei que obriga quem promove esportes de aventura a seguirem normas do turismo e outros entraves burocráticos.
O presidente da Federação Paranaense de montanhismo, Natan Fabrício, junto com o diretor técnico da instituição Pedro Hauck e a associada e consultora jurídica Camila Dias, estiveram reunidos com assessores do Deputado Estadual Osmar Bertoldi do DEM do Paraná, autor da polêmica lei 17.052/12 que interfere na autonomia das entidades que administram os esportes de aventura no Estado.
Os representantes da federação se reuniram a convite do Deputado, que atualmente está licenciado. De acordo com eles, Osmar Bertoldi se preocupou com as reações negativas sobre sua lei. A intenção de Bertoldi era a de regulamentar o turismo de aventura, não a prática amadora do esporte.
De acordo com o texto da lei, no entanto, entidades públicas e privadas que promovam esportes de aventura com a finalidade de recreação e lazer, devem obedecer a uma série de regras burocráticas, como autorização dos Bombeiros, presença de monitores na prática coletiva de esportes, responsabilização civil de monitores perante acidentes e a obrigatoriedade de ater-se às normas ABNT confeccionadas para o Turismo de Aventura.
Esta lei foi considerada inconstitucional para a FEPAM, pois fere o princípio constitucional da autonomia desportiva ao obrigar que a federação siga normas pré definidas por terceiros.
O diretor técnico da FEPAM, Pedro Hauck, faz uma comparação sobre quais seriam os efeitos desta lei para a federação:
Imagine se o Brasil fosse obrigado a seguir as leis da Argentina e tivéssemos que pagar por isso. Além de ter um custo financeiro, nossos advogados seriam obrigados a se certificar numa “OAB” argentina para trabalhar, nossos juízes se tornariam inúteis e o Brasil perderia poder de legislar. É isso o que acontece se a federação for obrigada a seguir as normas do turismo, alienígenas à realidade da FEPAM, que tem normas melhores e mais adaptadas à nossas necessidades.
As normas de turismo de aventura foram confeccionadas num convênio envolvendo Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA) e a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sendo a primeira, a instituição responsável pela homologação de condutores e empresas em se adequarem à estas normatizações. De acordo com a interpretação do advogado Claudio Consolo, a obrigatoriedade das normas ABNT transforma as Entidades de Administração do Deporto de Aventura, como a CBME (Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada), em associações figurativas e as entidades que homologam as normas em confederações esportivas paralelas.
Para o presidente da FEPAM, Natan Fabrício, o texto da Lei 17.052/12 preocupa também por sua subjetividade e possibilidade de obrigar montanhistas a contratar guias, uma vez que não há a conceituação do que se trata um monitor.
A associada Camila Dias, que auxiliou a federação na confecção da proposta de alteração da lei, afirma que na comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, criada para debater o Projeto de Lei 403/05, de autoria de Efraim Moraes, conclui-se que as federações desportivas tinham a experiência e a competência de regulamentar seus respectivos esportes, respeitando assim o Principio Constitucional da Autonomia Desportiva. É este o direito que a FEPAM quer que seja respeitado.
Nova proposta
Na proposta formalizada pela FEPAM, há uma separação entre a comercialização de vivências esportivas e a prática desportiva. “Nos interessamos apenas em separar o esporte do turismo, o resto da lei permanece o mesmo, pois não temos objeções à regulamentação da prática comercial do turismo de aventura” Afirmou o presidente da FEPAM.
A proposta foi bem recebida pelos assessores de Bertoldi que prometeram enviá-la ao Deputado ou seu suplente para se tornar um novo projeto de lei.
Se a proposta da FEPAM for aceita, ela passará por todo o crivo da aprovação de uma lei, como sua discussão em comissões e votação em plenária. Por isso, a aprovação poderá levar bastante tempo.
Apesar de ter sido convidada a opinar e a representar uma nova proposta, a FEPAM continuará com sua campanha contra a lei atual, até que a nova proposta seja aprovada. A Federação promove um abaixo assinado na internet e somente a ampla participação da comunidade garantirá que o novo projeto seja encaminhado e votado de maneira satisfatória para os praticantes de esportes de aventura.
Para Conhecimento
FEPAM propõe alterações em lei polêmica no Paraná
Diretores da Federação Paranaense de Montanhismo se reuniram com assessores do Deputado Estadual Osmar Bertoldi e apresentaram uma proposta para alteração da lei que obriga quem promove esportes de aventura a seguirem normas do turismo e outros entraves burocráticos.
O presidente da Federação Paranaense de montanhismo, Natan Fabrício, junto com o diretor técnico da instituição Pedro Hauck e a associada e consultora jurídica Camila Dias, estiveram reunidos com assessores do Deputado Estadual Osmar Bertoldi do DEM do Paraná, autor da polêmica lei 17.052/12 que interfere na autonomia das entidades que administram os esportes de aventura no Estado.
Os representantes da federação se reuniram a convite do Deputado, que atualmente está licenciado. De acordo com eles, Osmar Bertoldi se preocupou com as reações negativas sobre sua lei. A intenção de Bertoldi era a de regulamentar o turismo de aventura, não a prática amadora do esporte.
De acordo com o texto da lei, no entanto, entidades públicas e privadas que promovam esportes de aventura com a finalidade de recreação e lazer, devem obedecer a uma série de regras burocráticas, como autorização dos Bombeiros, presença de monitores na prática coletiva de esportes, responsabilização civil de monitores perante acidentes e a obrigatoriedade de ater-se às normas ABNT confeccionadas para o Turismo de Aventura.
Esta lei foi considerada inconstitucional para a FEPAM, pois fere o princípio constitucional da autonomia desportiva ao obrigar que a federação siga normas pré definidas por terceiros.
O diretor técnico da FEPAM, Pedro Hauck, faz uma comparação sobre quais seriam os efeitos desta lei para a federação:
Imagine se o Brasil fosse obrigado a seguir as leis da Argentina e tivéssemos que pagar por isso. Além de ter um custo financeiro, nossos advogados seriam obrigados a se certificar numa “OAB” argentina para trabalhar, nossos juízes se tornariam inúteis e o Brasil perderia poder de legislar. É isso o que acontece se a federação for obrigada a seguir as normas do turismo, alienígenas à realidade da FEPAM, que tem normas melhores e mais adaptadas à nossas necessidades.
As normas de turismo de aventura foram confeccionadas num convênio envolvendo Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA) e a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), sendo a primeira, a instituição responsável pela homologação de condutores e empresas em se adequarem à estas normatizações. De acordo com a interpretação do advogado Claudio Consolo, a obrigatoriedade das normas ABNT transforma as Entidades de Administração do Deporto de Aventura, como a CBME (Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada), em associações figurativas e as entidades que homologam as normas em confederações esportivas paralelas.
Para o presidente da FEPAM, Natan Fabrício, o texto da Lei 17.052/12 preocupa também por sua subjetividade e possibilidade de obrigar montanhistas a contratar guias, uma vez que não há a conceituação do que se trata um monitor.
A associada Camila Dias, que auxiliou a federação na confecção da proposta de alteração da lei, afirma que na comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, criada para debater o Projeto de Lei 403/05, de autoria de Efraim Moraes, conclui-se que as federações desportivas tinham a experiência e a competência de regulamentar seus respectivos esportes, respeitando assim o Principio Constitucional da Autonomia Desportiva. É este o direito que a FEPAM quer que seja respeitado.
Nova proposta
Na proposta formalizada pela FEPAM, há uma separação entre a comercialização de vivências esportivas e a prática desportiva. “Nos interessamos apenas em separar o esporte do turismo, o resto da lei permanece o mesmo, pois não temos objeções à regulamentação da prática comercial do turismo de aventura” Afirmou o presidente da FEPAM.
A proposta foi bem recebida pelos assessores de Bertoldi que prometeram enviá-la ao Deputado ou seu suplente para se tornar um novo projeto de lei.
Se a proposta da FEPAM for aceita, ela passará por todo o crivo da aprovação de uma lei, como sua discussão em comissões e votação em plenária. Por isso, a aprovação poderá levar bastante tempo.
Apesar de ter sido convidada a opinar e a representar uma nova proposta, a FEPAM continuará com sua campanha contra a lei atual, até que a nova proposta seja aprovada. A Federação promove um abaixo assinado na internet e somente a ampla participação da comunidade garantirá que o novo projeto seja encaminhado e votado de maneira satisfatória para os praticantes de esportes de aventura.
Fonte: AltaMontanha.com