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Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

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Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

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mystic

 

coloque o relógio no pulso e o celular no bolso, ninguém vai contestar, uma câmera no pescoço ou na bolsa que não seja profissional esta dentro, contrabando é trazer mais peças que o normal e esconder.

::cool:::'>

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Vlw pela resposta, mas eu queria saber o que aconteceria nesses 3 casos ::mmm: Caso não declarasse e fosse pego na mala ou caso declarasse...

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Você não precisa declarar esse itens, eles não contam na cota independentemente do valor. Pode trazer UM celular de 800 dólares(ou até mais), UM relógio de sei lá quantos dólares e UMA câmera desde que não profissional(também não citam valor). O que vier além disso, como por exemplo um segundo, que conta na cota de 500 dólares por pessoa.

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Não leve a mal eu contestar, mas é fácil seguir o que esta dentro da lei, o que vc estiver usando uso pessoal ninguém vai olhar se vc esta usando uma calça e camisa que custou mais de UD 500, nem um relógio e nem um celular vc não vai ser vistoriado, vc só será escaneado se acharem que vc esta trazendo droga ou desconfiarem de algo.

Mas se vc portar um relógio de UD$ 800 e mais o que vc comprou, seja o que for se estiver dentro da mala e não declarado se vc for fiscalizado, vai pagar com multa tudo.

Vou repetir da para trazer um relógio como uso pessoal, uma câmera mas tem que estar dentro da cota dos UD$ 500 esta é a lei.

 

Mas se vc estiver usando um relógio salvo se ele for um Rolex que chame atenção, complica, fora isto tudo bem.

 

E ninguém aqui é especialista so tracamos informações sem induzir ao descaminho.

Editado por Visitante

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Vlw Edu e Mauro, é que no meu caso pretendo ir e não levar celular algum, pra trazer outro, a fim de evitar ficar com 2, daí pensei em comprar um lá, ficar usando, não declará-lo e trazer junto comigo. Achei que teria problemas se não declarasse mesmo ultrapassando o valor da cota. O relógio foi só um exemplo, caso eu compre algo de uso pessoal a mais. Então obrigado por tirarem minhas dúvidas!!

  • 3 semanas depois...
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Eu pretendo ir pra NY este ano e tenho uma dúvida. Vou viajar para um determinado evento na área de áudio e provavelmente vou comprar um microfone que seu valor ($2000) ultrapassa o valor limite estabelecido pela RF. Comprei O MESMO MICROFONE há alguns meses atrás de um colega e possuo a nota fiscal mas em nome de TERCEIRO. Se eu levar essa nota, daria pra passar isento de tributação? Abs.

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Jair eu evito dar conselho para o descaminho, mas verifique na nota se tem número referência, tem que ter a especificação do produto se for igual. Bingo , mas a peça vai ser nova não vai criar dúvida se pegarem? Livre arbítrio.

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Jair eu evito dar conselho para o descaminho, mas verifique na nota se tem número referência, tem que ter a especificação do produto se for igual. Bingo , mas a peça vai ser nova não vai criar dúvida se pegarem? Livre arbítrio.

 

Obrigado Mauro... É exatamente igual, mas resolvi pagar o imposto mesmo. Ainda sim vai sair bem mais barato e eu terei um comprovante desse equipamento para quando precisar sair novamente do país... Obrigado pelas informações.

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no doc que vc vai pagar faça constar ó número de série marca o teu custo se for R$ 2.000 vai set mais R$ 750,00 ::cool:::'>

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Cheguei nesta última terça-feira as 7h no terminal 2 do galeão.

 

Todos que estava com 3 malas ou mais eram diretamente encaminhados para o raio-x.

 

Tentei passar pelo "Nada a Declarar" com 3 malas mas a policial me chamou e todos os demais com 3 malas para passar pelo raio-x. Tinha comprado grande parte de um enxoval para a minha filha que está para nascer. O policial queria apreender as roupinhas dizendo que caracterizava revenda. Depois de muito chorar (até mostrei a ultrassom 3D que tinha no meu celular) ele acabou acreditando em mim e não confiscou mas tarifou todas as roupas.

 

No fim, perdi a isenção dos 500 dólares e tive que pagar as taxas. Ficou caro... Mas mesmo assim compensou mais que comprar o enxoval no Brasil. Os policiais são bem educados e nem vistoriaram detalhadamente a mala. Acho que foi porque também fui educado e convincente com eles.

 

Já havia passado várias vezes pela alfandega e esta foi a primeira vez que fui parado e tarifado.

 

Os raio-x do terminal 2 são novos e estavam operando a todo vapor. Muita gente surpresa e com cara de desterro na fila.

 

Um fato curioso que observei enquanto aguardava a liberação é que eles também pararam um cara que só tinha uma mochila nas costas, mais nenhuma bagagem. A policial deve ter deconfiado de notebook. O policial que me atendeu disse que eles estão pegando uma quantidade enorme de iPhones 5. Vi muita gente implorando clemência aos policias (assim como eu :D ) mas não tinha jeito.

 

Fica a dica: 3 malas + vindo de miami + horário comercial + terminal 2 do galeão = pego alfândega

 

Eles não tinham nenhum pudor em encher a fila do raio-x. E ainda faziam questão de atender prioritariamente quem tinha entrado no "Bens a Declarar". Quem era pego ficava mofando um bom tempo na fila...

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