Ir para conteúdo
View in the app

A better way to browse. Learn more.

Mochileiros.com

A full-screen app on your home screen with push notifications, badges and more.

To install this app on iOS and iPadOS
  1. Tap the Share icon in Safari
  2. Scroll the menu and tap Add to Home Screen.
  3. Tap Add in the top-right corner.
To install this app on Android
  1. Tap the 3-dot menu (⋮) in the top-right corner of the browser.
  2. Tap Add to Home screen or Install app.
  3. Confirm by tapping Install.

Olá viajante!

Bora viajar?

Alfândega - Perguntas e Respostas

Postado
  • Membros

Esta vendo Sandman mesmo com as normas acima o pessoal fica em dúvida e por certo este assunto ja foi discutido centenas de vezes e informado mas a dúvida continua, se declarar paga 50% do excedente se for pego no descaminho paga além do excesso mais 50% de multa.

Como nunca passo com excesso em algumas vezes que passei pela não a declarar, só uma vez me mandaram para a fila vermelha, passei pelo raio X e tudo bem.

 

ler estas dúvidas ou entrar na receita e ler a oficial completa.

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm

 

 

Bens a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida pelos passageiros que estiverem trazendo:

 

• Bens sujeitos à incidência de tributos, ou seja, os bens que estiverem acima da cota de isenção;

• Bens cuja entrada regular no País se deseje comprovar, mesmo quando abaixo da cota, nos casos em que o viajante necessite dispor de um documento que comprove a entrada legal no país do objeto que comprou. Este documento é a própria DBA, carimbada pela autoridade aduaneira;

• Animais, plantas, sementes, alimentos, medicamentos, armas e munições;

• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária;

• Bens excluídos do conceito de bagagem;

• Valores em espécie, cheques ou cheques de viagem em montante superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Nada a Declarar: Esta fila deverá ser escolhida somente quando o viajante estiver trazendo bagagem isenta de impostos, tais como:

 

• Roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e do toucador, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da permanência no exterior;

• Livros, folhetos e periódicos;

• Outros bens cujo valor total não exceda US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.

 

Observação: Quando o passageiro opta pela fila “Nada a Declarar”, é submetido ao seletor aleatório de Canal Verde / Canal Vermelho. Caso seja sorteado com Canal Verde, o viajante é dispensado da fiscalização. No caso de Canal Vermelho será fiscalizado. Durante a fiscalização, caso seja constatado que o passageiro se encontra realmente abaixo da cota, será ele liberado. Caso contrário, pagará, além dos impostos, multa por falsa declaração, pois deveria ter optado pela fila de “Bens a Declarar”.

10. Tributação

O valor excedente à cota de isenção estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação, calculado à alíquota de 50%.

O valor do bem será aquele constante da fatura ou da nota de compra. No caso de falta ou inexatidão destes documentos, a base de cálculo do imposto será determinada pela autoridade aduaneira.

Por exemplo: aquisição de 01 notebook em Miami, retornando através do Aeroporto Internacional de Salvador:

• Valor dos Bem – US$ 1,500.00

• Cota Permitida – US$ 500.00

• Diferença – US$ 1,000.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação)

• Imposto a Pagar – 50% de US$ 1,000.00 = US$ 500.00 (quinhentos dólares americanos)

11. Pagamento

 

O pagamento do imposto precede a liberação dos bens e será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em qualquer agência bancária, inclusive em caixa eletrônico. Nos locais em que a rede bancária não ofereça condições de pagamento no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação serão retidos pela Alfândega, mediante o preenchimento e a entrega ao viajante, do Termo de Retenção e Guarda dos Bens, com informações referentes ao viajante e aos bens retidos.

A liberação dos bens será efetuada após a apresentação, pelo viajante, do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento dos impostos.

12. Multa

 

Aplicar-se-á multa à alíquota de 50% sobre o valor excedente à cota de isenção dos bens, quando o viajante apresentar DBA falsa ou inexata.

13. Mercadoria Oculta

 

O viajante que ocultar em sua bagagem quaisquer mercadorias visando o não pagamento do imposto devido, ou ainda, a importação de mercadoria não autorizada, ficará sujeito ao perdimento da mercadoria e, se for o caso, à representação fiscal para fins penais.

 

14. Bagagem Extraviada

 

Quando houver extravio de bagagem, o viajante deverá solicitar o registro da ocorrência ao transportador, no momento do desembarque, e procurar a Alfândega para visar esse registro, a fim de assegurar o seu direito à cota de isenção.

Editado por Visitante

  • Respostas 151
  • Visualizações 193.6k
  • Criado
  • Última resposta

Usuários Mais Ativos no Tópico

Featured Replies

Postado
  • Autor
  • Membros

crovax so para jogar converssa fora ::hahaha::::hahaha::::hahaha:: comprar com nota de pessoa física ::ahhhh::::ahhhh::::ahhhh::::ahhhh::

olhe va em frete e tenha boa sorte mas o crime vc ja cometeu quando entrou sem nota ::lol4::::lol4::::lol4::::lol4::

E agora quer resolver legalmente ::dãã2::ãã2::'> ::dãã2::ãã2::'> ::dãã2::ãã2::'>

Ja vi gente com not velho ficar retido por não ter nota FISCAL de venda.

melhor não leve e não se incomode.

Postado
  • Membros
crovax so para jogar converssa fora ::hahaha::::hahaha::::hahaha:: comprar com nota de pessoa física ::ahhhh::::ahhhh::::ahhhh::::ahhhh::

olhe va em frete e tenha boa sorte mas o crime vc ja cometeu quando entrou sem nota ::lol4::::lol4::::lol4::::lol4::

E agora quer resolver legalmente ::dãã2::ãã2::'> ::dãã2::ãã2::'> ::dãã2::ãã2::'>

Ja vi gente com not velho ficar retido por não ter nota FISCAL de venda.

melhor não leve e não se incomode.

 

Mauro, é o seguinte. Digamos que você tem uma filmadora usada e não usa mais. Eu tenho uma empresa e quero adquirir uma filmadora. Você tá vendendo ela barato. O problema é que empresa só pode comprar coisas que tenham nota fiscal, porém pessoa física não emite nota fiscal. O que fazer? Por isso que foi criada a nota fiscal de entrada. Tudo bem que podem falar que eu poderia comprar uma filmadora nova, mesmo sendo mais cara. Dai apresento outro exemplo: Você é um artista plástico, ta na faculdade, faz umas artes pra vocês e tal. Eu gostei muito de uma arte e quero colocar no meu escritório como enfeite. Como eu faço? Não posso comprar de voce? Claro que posso, contanto que eu faça uma nota de entrada desse produto na minha empresa, ta tudo certo!

Todas essas informações foram confirmadas com o meu contador, então estou seguro de estar dentro da lei.

 

Agora o fato dessa filmadora não ter pago impostos, a culpa não foi minha. Eu comprei ela no eBay, ela chegou e não taxaram. O que eu posso fazer?

Postado
  • Membros

 

Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

 

Cara, o que vale é vc comprovar que pagou o imposto sobre esse produtos. Fora isso não tem choro nem vela. Essa nota de entrada, além de ser um pouco questionável, não comprova que você pagou o imposto. O que comprovaria era a nota de venda dos produtos. De qquer forma, depois conte como foi a sua experiência.

 

abrçs

Postado
  • Membros

 

Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

 

Cara, o que vale é vc comprovar que pagou o imposto sobre esse produtos. Fora isso não tem choro nem vela. Essa nota de entrada, além de ser um pouco questionável, não comprova que você pagou o imposto. O que comprovaria era a nota de venda dos produtos. De qquer forma, depois conte como foi a sua experiência.

 

abrçs

 

Sim sim. É só mais um adicional para falar pra eles que o produto já estava no Brasil. Mas no final vai depender do fiscal mesmo :/ voltando de viagem eu conto sim!!

Postado
  • Autor
  • Membros

se der certo vou trazer um Mercedes do Paraguai e regularizar na minha firma ::tchann::::tchann::::tchann::

mas leia este link da Aduana assim acaba com a tua dúvida. NÃO PODE ENTRAR SEM MOSTRAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SE FOR MERCADORIA ESTRANGEIRA.

 

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm#O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

 

 

::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'>

Postado
  • Membros
se der certo vou trazer um Mercedes do Paraguai e regularizar na minha firma ::tchann::::tchann::::tchann::

mas leia este link da Aduana assim acaba com a tua dúvida. NÃO PODE ENTRAR SEM MOSTRAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SE FOR MERCADORIA ESTRANGEIRA.

 

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm#O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

 

 

::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'>

 

"Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo" não diz que "NÃO PODE ENTRAR SEM MOSTRAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SE FOR MERCADORIA ESTRANGEIRA". Diz que precisa de algum meio idôneo que comprove a procedência do objeto. Como uma nota fiscal de entrada. Claro que vai depende do fiscal... anyway.

  • 2 semanas depois...
Postado
  • Membros

Pessoal, estou indo para NYC mas por conta da escala vou retornar para o Brasil por Miami. Pelos relatos que estou vendo aqui a alfandega do DF é pesada, devo me preocupar? Os únicos eletrônicos que vamos comprar são nossos celulares e uma câmera, também não pretendemos perder tempo em outlets comprando roupas. A priori não vamos ultrapassar nossas cotas mas o problema é que quero levar meu computador que é um tanto quanto visado por eles, um MacBook Pro, e estou com medo de ele ser taxado na volta. Ele é americano e tenho a nota fiscal de compra dele nos EUA comprovando que foi comprado no início de 2012 mas ele não foi taxado(portanto não tenho aquele comprovante de regularidade), seria bom deixar ele no Brasil ou é tranquilo para levar?

Postado
  • Autor
  • Membros

Edu não é necessário ler as 12 páginas deste tópico que por certo tem muitas perguntas e respostas iguais a tua.

è só ler nesta página um pouco acima, tem tem a resposta, não leve por que arriscar. ::cool:::'> ::cool:::'>

Postado
  • Membros

Galera,

 

viajei internacional por diversas vezes mas nunca fui parado pela alfandega, entao nao sei como funciona o esquema.

 

alguem pode contar sua experiencia de como foi? Estive pensando em trazer uns 5 relogios muito caros, é para venda, então me preocupo um pouco.

 

A questão é a seguinte, no galeao, eles mandam nossa mala pro raio x(caso selecionado), mas eles utilizam um detector de metal para ver se tem algo no seu bolso?

 

Eles revistam o bolso com algum aparelho detector de metal, seja o portal ou aquele de mão?

 

alguem que passou pelo raio x pode contar qual foi sua experiencia?

Postado
  • Membros

Galera, tenho uns cenários aqui que mesmo pesquisando não consegui tirar minhas dúvidas.

 

Supondo que eu vá para os EUA sem celular e sem relógio (Bens de consumo pessoal e isento de tributação).

 

1 - Se eu trouxer 1 celular de $700, tb precisarei declarar apesar de passar da cota?

 

2 - Se eu trouxer 1 celular de $400 doláres e um relógio de $300, tb precisarei declarar apesar de passar da cota?

 

3 - Se eu trouxer 1 celular de $700 doláres e um relógio de $300, tb precisarei declarar apesar de passar da cota?

 

Espero que me ajudem, obrigado!

Participe da conversa

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

Account

Navigation

Pesquisar

Configure browser push notifications

Chrome (Android)
  1. Tap the lock icon next to the address bar.
  2. Tap Permissions → Notifications.
  3. Adjust your preference.
Chrome (Desktop)
  1. Click the padlock icon in the address bar.
  2. Select Site settings.
  3. Find Notifications and adjust your preference.