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Fazendeiro cobra por acesso (Pico Paraná)


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Pessoal, no Orkut tem uma comu chamada Fazenda PP ou Fazend Pico Paraná. Lá tem o fone do Dílson, e antes de ir pra lá sugiro que contatem o homi pra ver se está sendo cobrado ou se existe perspectiva de ser cobrado algum valor a título de pernoite no alto da montanha.

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  • 2 meses depois...
  • Colaboradores

Galera...informando que agora o Dilson só tá abrindo às 7:00, não adianta tentar, quem quiser passar pela fazenda dele só das 7:00 às 22:00. 10 pila por cabeça...

 

Quanto a ele cobrar. Acesso tem vários, por isso não existe juridicamente nenhum problema nisso. Não se trata de local sem acesso à via pública, se trata de local com acesso à via pública, só que o acesso apresenta maior dificuldade, então implica em servidão. Servidão é celebrada por meio de contrato que pode ser a título gratuito ou oneroso...Contrato é manifestação de vontade das partes, então há a necessidade de ambas as partes aceitarem contratar.

 

A desapropriação da área (parte onde cederia passagem) só poderia ocorrer no caso de não existir outro acesso à reserva. Aí sim implicaria em passagem forçada, que é imposta pela lei e deve ser necessariamente indenizada...

 

Então quem quiser paga o que o Dilson cobra, quem não quiser, se arrisca por aí. Acho q 10 pila é barato. O cara faz o controle de uma galera que entra e sai, mantém uma estrutura legal pro pessoal que vai dar umas voltas por lá e se der alguma nhaca ele é o primeiro a ser chamado...

 

Então galera como dizem...é o ônus do bônus...

 

Abraços a todos!

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  • 4 meses depois...
  • Membros
Concordo com tudo o que falaram acima em defesa do Dílson. De um modo geral a infra montada por ele é ótima, e justifica até mesmo o atual preço, de 15 pila.

Apenas, não recomendo que usem as camas do sítio. Fui praquela serra várias vezes, e nas 2 vezes que usei as camas tive encontros com carrapatos.

 

Uma ressalva quanto aos carrapatos: um tempo, acreditei que estivesse havendo negligência do Dílson quanto ao cuidado com as camas do sítio. Mas recentemente pensei no seguinte: usuários podem deitar na grama, seja no sítio ou nos locais de acampamento (principalmente o famoso Laguinho Morto) e podem acabar deitando nas camas dos aposentos dilsonianos sem ter os devidos cuidados com a higiene, acabando por contaminar camas mesmo que elas aparentem estar limpas. ::putz::

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  • Membros

Se de fato não existe nenhuma outra via de acesso ao parque basta estabelecer judicialmente para maior garantia das partes uma passagem forçada ou até mesmo um caminho de servidão, que não poderão ser negados pelo proprietário da fazenda.

 

O direito de alguém não ter de dividir a utilização de uma parte de suas terras termina onde começa o direito de alguém a poder usufruir de suas terras utilizando uma passagem forçada se não existe nenhuma outra via de acesso ao local.

 

Entretanto se existe outro caminho de acesso ao parque o proprietário da fazenda (propriedade particular) poderá cobrar o preço que ele quiser pela utilização de suas terras como caminho de acesso a onde quer que seja, desde que, repita-se, exista outra via de acesso.

 

Basta um único caminho alternativo de acesso ao mesmo local onde se pretende chegar para afastar a possibilidade de demarcação de passagem forçada. Não importa se o outro caminho é mais difícil, desde que seja transponível por uma pessoa comum. Obviamente se o outro caminho for um penhasco que só se transpõe com rapel então ele não servirá como caminho alternativo.

 

Basta o proprietário da fazenda provar que mantém um serviço de limpeza e conservação do caminho utilizado para se chegar ao parque para que a cobrança de entrada/ingresso se revista de legalidade, pois estaria comprovada a contraprestação exigida em lei, qual seja, a retirada do lixo (maços de cigarro, papeis, sacolas plasticas, embalagens vazias, etc) do caminho.

 

Tem de ser provado o serviço de limpeza e conservação, não basta tão somente alegar tal fato.

 

O poder público pode desapropriar qualquer propriedade privada em favor do interesse público, isto é indiscutível.

 

Desde que o particular seja indenizado pelo Estado, nada impede a desapropriação, nos termos da lei.

 

Se realmente não existe outro caminho para se chegar ao parque - não importando se o parque é público ou privado - o que me parece mais sensato no caso em tela é mesmo o estabelecimento e demarcação judicial de uma passagem forçada ou de um caminho de servidão por ser procedimento menos oneroso aos cofres públicos e de igual modo menos gravoso ao proprietário do imóvel que se deseja desapropriar.

 

Enfim, me parece que o diálogo é a forma mais indicada para se resolver o impasse.

 

::carai::

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