Vou fazer um mochilão em outro continente e estou a meses lendo sobre o tratado de Schengen e gostaria da opinião de vocês para saber se eu interpretei bem
Eu não vou ficar meses seguidos em um único lugar, na verdade eu pretendo ficar entrando e saindo da Europa nesse período de tempo e o roteiro está mais ou menos assim
05/Abril/19 - entro pela França e fico dois dias na França, depois disso vou para Israel e fico um mes
06/Maio/19 - saio de Israel e fico na França mais ou menos até completar 60 dias a partir da minha primeira entrada o que dá mais ou menos até 03/Jul
03/Jul/19 - saio da França e passo dois meses em Dublin (que não faz parte do tratado de Schengen)
03/Set/19 - Itália e passo mais ou menos 29 dias
(Aqui eu já completo 90 dias no tratado dentro de um prazo de 180 dias)
Porque essa é minha principal dúvida, se dentro das viagens no fim do prazo de 180 dias, até onde entendi, esse prazo se renova. Logo se eu estou na Itália neste período eu poderia ficar mais tempo na Itália sem problemas, já que se passaram 180 dias? Ou ir para outro país pertencente ao tratado de Schengen?
Porque, por mais que seja somente um dia, a minha primeira entrada aconteceu na França no dia 05/04 e a partir dessa data começa a contar os 180/90 dias, certo?
Olá
Vou fazer um mochilão em outro continente e estou a meses lendo sobre o tratado de Schengen e gostaria da opinião de vocês para saber se eu interpretei bem
Eu não vou ficar meses seguidos em um único lugar, na verdade eu pretendo ficar entrando e saindo da Europa nesse período de tempo e o roteiro está mais ou menos assim
05/Abril/19 - entro pela França e fico dois dias na França, depois disso vou para Israel e fico um mes
06/Maio/19 - saio de Israel e fico na França mais ou menos até completar 60 dias a partir da minha primeira entrada o que dá mais ou menos até 03/Jul
03/Jul/19 - saio da França e passo dois meses em Dublin (que não faz parte do tratado de Schengen)
03/Set/19 - Itália e passo mais ou menos 29 dias
(Aqui eu já completo 90 dias no tratado dentro de um prazo de 180 dias)
Porque essa é minha principal dúvida, se dentro das viagens no fim do prazo de 180 dias, até onde entendi, esse prazo se renova. Logo se eu estou na Itália neste período eu poderia ficar mais tempo na Itália sem problemas, já que se passaram 180 dias? Ou ir para outro país pertencente ao tratado de Schengen?
Porque, por mais que seja somente um dia, a minha primeira entrada aconteceu na França no dia 05/04 e a partir dessa data começa a contar os 180/90 dias, certo?
Obrigado!