Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado italiano de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/info]
[t1]Quem tem direito:[/t1]
a) Descendentes de Italianos pelo lado masculino:
Todos os descendentes de italianos do lado masculino tem o direito à cidadania italiana, ou seja, todos os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos de italianos, mantendo-se sempre a linha paterna.
Por exemplo:
-Tataravô nascido na Itália,
- Trisavô nascido no Brasil,
- Bisavô nascido no Brasil,
- Avô nascido no Brasil,
- Pai nascido no Brasil,
- Você nascido (a) no Brasil.
b) Descendentes de Italianos pelo lado feminino
Pelo lado materno apenas é possível obter a cidadania italiana aos filhos nascidos após 1948, por exemplo:
- Bisavô nascido na Itália;
- Avô nascido no Brasil;
- Mãe nascida no Brasil;
- Você nascido (a) no Brasil após 1948.
c) Cidadania através do casamento
Esposas de cidadãos italiano terão direito à cidadania desde que o casamento tenha ocorrido até no máximo 1983.
[t3]Observações:[/t3]
d) Filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros): não há impedimento para a transmissão da cidadania.
Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em Cartório.
e) Caso de pessoas divorciadas.
Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell`Atto di Notorietà" para informar que não existem processos de divórcio na Itália.
f) Exceções:
Pessoas com origem na região do Trentino – Altoadige/Sudtirol
As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da lei 379/2000.
Pessoas emigradas da região do Veneto antes de 1866
Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo) encontram- se na situação acima citada.[/align]
[align=justify][info]As informações deste tópico referem-se aos passos iniciais básicos para o processo de solicitação da cidadania italiana.
Quem tem direito , documentos necessários, prazo de resposta etc...
A base de informações é para os interessados que estão sob a jurisdição de São Paulo.
Faça suas perguntas ou deixe sua dica no tópico relacionado:Cidadania Italiana - Perguntas e Respostas
Se procura informações sobre o processo feito na Itália:Cidadania -Processo - Itália
Esses dados deverão ser checados pelo interessado diretamente no consulado italiano de sua jurisdição antes de recolher a documentação necessária para dar início no processo.[/info]
[t1]Quem tem direito:[/t1]
a) Descendentes de Italianos pelo lado masculino:
Todos os descendentes de italianos do lado masculino tem o direito à cidadania italiana, ou seja, todos os filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos de italianos, mantendo-se sempre a linha paterna.
Por exemplo:
-Tataravô nascido na Itália,
- Trisavô nascido no Brasil,
- Bisavô nascido no Brasil,
- Avô nascido no Brasil,
- Pai nascido no Brasil,
- Você nascido (a) no Brasil.
b) Descendentes de Italianos pelo lado feminino
Pelo lado materno apenas é possível obter a cidadania italiana aos filhos nascidos após 1948, por exemplo:
- Bisavô nascido na Itália;
- Avô nascido no Brasil;
- Mãe nascida no Brasil;
- Você nascido (a) no Brasil após 1948.
c) Cidadania através do casamento
Esposas de cidadãos italiano terão direito à cidadania desde que o casamento tenha ocorrido até no máximo 1983.
[t3]Observações:[/t3]
d) Filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros): não há impedimento para a transmissão da cidadania.
Caso aquele que estiver transmitindo a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na Certidão de Nascimento do interessado, apresentar específica declaração feita em Cartório.
e) Caso de pessoas divorciadas.
Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data - dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar ainda uma declaração formal prevista pela lei italiana, "Dichiarazione sostitutiva dell`Atto di Notorietà" para informar que não existem processos de divórcio na Itália.
f) Exceções:
Pessoas com origem na região do Trentino – Altoadige/Sudtirol
As pessoas nascidas e que já foram residentes nos território que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem sob as disposições da lei 379/2000.
Pessoas emigradas da região do Veneto antes de 1866
Os descendentes de pessoas emigradas para outros países antes de 1866 vindas de territórios que hoje pertencem à região Veneto (Províncias de Belluno, Treviso, Verona, Vicenza, Padova, Venezia e Rovigo) encontram- se na situação acima citada.[/align]