Olá viajante!
Bora viajar?
- Respostas 40
- Visualizações 37.5k
- Criado
- Última resposta
Usuários Mais Ativos no Tópico
-
chinaf 9 posts
-
LeoRJ 6 posts
-
LiCo 5 posts
-
Paulo@santos 3 posts
Dias com mais postagens
Most Popular Posts
-
Vou postar o que acabei escrevendo em outro tópico: Segundo informações da LEX CORRETORA DE SEGUROS (0800-707-3009) esse tipo de seguro é feito somente pela Porto Seguro, desde que o cliente faça
-
Para visualizar melhor onde eu faço, provavelmente existem outros lugares, mas sempre faço nesse pois para mim é bem prático, já que é no caminho direto para a aduana brasileira/Argentina.
PAGAR OU NÃO PAGAR ???
Quem faz carta verde para motocicleta?
Nome: Cesar Blauth
Mensagem: CARTA VERDE: inicia-se um período em que os Segurados fazem viagens para os países do Mercosul, e muitos utilizando-se de MOTOS, MOTOR-HOME, ou outros veículos que não se enquadram para contratação de CARTA VERDE.
Infelizmente os 'leigos' desconhecem que para determinados veículos NÃO EXISTE, mesmo que queiram, a emissão ou bilhete de Carta Verde. Apesar de que nossa Revista já tenha abordado o assunto, entendo que seria adequado que o SINCOR emitisse uma 'nota' alertando a 'população em geral', neste sentido. Além de divulgar no nosso site, acho oportuno que a nossa entidade dirija-se aos meios de comunicação, alertando que não existe a emissão de 'Carta Verde', para veículos que NÃO SEJAM de categoria VEICULO DE PASSEIO. Sabe-se que alguns 'gerentes de banco' ou outros 'não-profissionais', acabam 'resolvendo' a solicitação dos proprietários dos veículos que não tem enquadramento na 'Carta Verde', emitindo um 'bilhete preenchido e autenticado' em qualquer caixa bancário, com os dados daqueles veículos mencionados anteriormente. E, infelizmente nós os PROFISSIONAIS CORRETORES DE SEGUROS, perante os Segurados ficamos com uma 'má imagem' pois 'não conseguimos' emitir carta-verde para Motor Home ou Motos...
Havendo uma 'publicação oficial', emitida pelo SINCOR/RS (e talvez em conjunto com o SIINDESERGS), com este 'alerta', potencialmente teríamos uma melhor maneira de esclarecer os Segurados em geral, e potencialmente evitar que os 'leigos' sejam enganados, melhorando inclusive a 'Cultura do Seguro', a partir do momento que a 'população em geral' tome conhecimento.
Assim os 'gerentes de banco', ou os 'não-profissionais' tendem a não 'emitir' bilhete de Carta Verde que não tem nenhuma validade ou finalidade.
Sincor RS Responde:
Novas considerações sobre o seguro "carta verde"
No mês passado trouxemos algumas considerações sobre o Seguro “Carta Verde”, o que motivou novos questionamentos sobre a matéria, conforme a seguir :
Conforme referimos, o seguro foi instituído através da Resolução n° 120/94 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL que , em caráter obrigatório, a partir de 1° de julho de 1995, determinou a Responsabilidade Civil do Proprietário e /ou Condutor de Veículos Terrestres (automóvel de passeio - particular ou aluguel) não matriculados no país de ingresso em viagem internacional.
O seguro foi regulamentado, no Brasil, através da Circular SUSEP nº 010 de 16 de junho de 1995, que aprovou suas condições gerais e o certificado de apólice.
Tem como âmbito territorial os países integrantes do MERCOSUL e somente aplicados a eventos ocorridos fora do território nacional do país de matrícula do veículo.
Foi alterado pela Circular SUSEP nº 153/01 que passou a incluir a República do Paraguai dentre os países a exigir a obrigatoriedade do referido seguro.
A contratação é específica para : "Responsabilidade Civil do proprietário e/ou Condutor de Veículos terrestres na categoria automóvel de passeio - particular ou de aluguel - não matriculados no país de ingresso em viagem internacional , por danos causados a pessoas ou objetos não transportados.
Admite-se a hipótese do reboque, se discriminado no seguro, e quando estiver acoplado ao mesmo veículo segurado, desde que autorizada e regulamentada sua utilização por autoridade competente e pago o prêmio adicional correspondente
Deste modo, ficam afastados de contratações motos, moto home e caminhões, impossibilitando a contratação de algum outro seguro, caso sejam responsabilizados por acidentes ocorridos em países do MERCOSUL.
A inclusão de "categorias de veículos automotores" em detrimento de outros está diretamente relacionado com os dados estatísticos dos automóveis que circulam pelas fronteiras dos países do MERCOSUL.
No que concerne a legislação de trânsito que regula a matéria , fica a critério de cada país signatário do Tratado de Assunção onde a apólice foi emitida
Assessor Jurídico do Sincor-RS, Dr. Arly Rogério Silveira dos Santos
Bem... Estou indo de moto pra Bolívia e Peru. Mas liguei pro consulado do Peru no Rio de Janeiro e me informaram que é obrigatório o seguro Carta Verde pra ingressar no Peru.
Ai fica a pergunta... Pago ou não pago ???
