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Como " driblar" a Receita Federal ao trazer eletrônicos?


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  • Membros

Pessoal,

 

Irei para a Espanha e de lá pretendo voltar com a câmera fotográfica semi-profissional. O seu valor ultrapassará a cota de U$ 500,00 ( vai custar mais ou menos 1700 reais, eu acho). Como fazer então para não pagar o imposto de importação se por acaso eu for pega? Pensei na seguinte estratégia e gostaria que alguém desse opinião se isso funcionaria ou não : eu tenho um amigo que comprou nos ESTADOS UNIDOS exatamente o mesmo modelo de câmera que eu pretendo comprar. Eu posso pedir a nota fiscal dele e apresentar na Receita dizendo que eu já possuia o bem antes da minha viagem? A cãmera dele custou U$ 680,00. ou seja, o preço foi acima da cota de importação. Se ele trouxe a cãmera e não teve que pagar o imposto ( por sorte, claro) , será que o pessoal da Receita poderia encrencar comigo na minha volta?

 

Sei que não é objetivo do fórum mochileiros dar dicas de burlar o sistema da Receita, porém eu realmente não pretendo pagar por trazer um bem que aqui custa talvez o dobro. Quem se sentir a vontade para comentar.. eu agradeço.

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  • Colaboradores

Não foi sorte do seu amigo. Tem uma série de equipamentos eletrônicos que podem ser trazidos, fora da cota, sem imposto, desde que seja para uso próprio. Se vc trouxer um, não terá problemas. Se trouxer 10, aí sim!

 

http://tecnologia.uol.com.br/ultimas-noticias/redacao/2010/08/05/vai-para-o-exterior-saiba-quais-eletronicos-voce-podera-trazer-sem-pagar-impostos.jhtm

(a fonte é velha mas a info continua valendo)

 

essa é a instrução normativa que regulamenta a parada: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in10592010.htm

Editado por Visitante
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  • Membros de Honra
Pessoal,

 

Irei para a Espanha e de lá pretendo voltar com a câmera fotográfica semi-profissional. O seu valor ultrapassará a cota de U$ 500,00 ( vai custar mais ou menos 1700 reais, eu acho). Como fazer então para não pagar o imposto de importação se por acaso eu for pega? Pensei na seguinte estratégia e gostaria que alguém desse opinião se isso funcionaria ou não : eu tenho um amigo que comprou nos ESTADOS UNIDOS exatamente o mesmo modelo de câmera que eu pretendo comprar. Eu posso pedir a nota fiscal dele e apresentar na Receita dizendo que eu já possuia o bem antes da minha viagem? A cãmera dele custou U$ 680,00. ou seja, o preço foi acima da cota de importação. Se ele trouxe a cãmera e não teve que pagar o imposto ( por sorte, claro) , será que o pessoal da Receita poderia encrencar comigo na minha volta?

 

Sei que não é objetivo do fórum mochileiros dar dicas de burlar o sistema da Receita, porém eu realmente não pretendo pagar por trazer um bem que aqui custa talvez o dobro. Quem se sentir a vontade para comentar.. eu agradeço.

 

 

Cleia

 

Se por ventura vc for parada na alfandega esta nota fiscal de seu amigo de nada irá adiantar pois o equipamento não foi declarado quando do seu ingresso. Uma nota fiscal anterior à viagem só terá valor se for de equipamento adquirido em território nacional ou, se vindo do exterior, tiver passado pelo crivo da Receita. Ainda, normalmente na nota consta o numero de série do equipamento.

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  • Membros

No caso de câmeras fotográficas, realmente é isento de declaração um item por pessoa, independente do preço.

 

Mas, apenas para esclarecimento de raciocínio: essa história de nota fiscal do amigo é IGUAL mostrar a prova do amigo ao professor pra reclamar que a resposta estava igual e que ele ganhou ponto e você não.

Supondo que fosse um computador (item que entra na cota de importação de 500 USD), se Fulano entra com ele no Brasil ilegalmente, isso só aponta uma falha no sistema da Receita Federal. Não deixa de ser contrabando. Se o Fulano não foi multado por descaminho, não serve como justificativa pra te livrar da multa se fizer a mesma coisa. Aliás, caso resolva trazer mais alguma coisa, fique atenta com isso: se você passar na fila do "nada a declarar" e for pega, a multa a se pagar é o dobro do imposto.

 

EDIT: fora que nota fiscal de eletrônico costuma vir com o número de série impresso.

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  • Membros

Gente, obrigada pela colaboração. Eu realmente achava que a câmera entrava na cota caso ultrapassasse os 500 dólares de valor. Isso foi o que eu entendi após ler notícias de vários sites... Aliás a Instrução normativa da Receita é confusa, pois os ítens a seguir relacionados são direitos do não residente trazer ao Brasil.. ou seja, nós residentes, não podemos trazer essas coisas a seguir sem usar nossa mísera cota de 500 U$, certo?

 

Art. 5 o No caso de viajante não-residente no País, a DBA servirá de base para o requerimento de concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária, devendo o viajante manter a documentação fornecida pela fiscalização aduaneira até a extinção da aplicação do regime, com o retorno ao exterior.

 

§ 1 o A admissão temporária dos bens de uso e consumo pessoal constantes de bagagem, referidos nos incisos VI e VII do caput e no § 1 o do art. 2 o , no caso de viajante não-residente, abrange, entre outros:

 

I - artigos de vestuário e seus acessórios, adornos pessoais e produtos de higiene e beleza;

 

II - binóculos e câmeras fotográficas, acompanhados de quantidades compatíveis de baterias e acessórios;

 

III - aparelhos portáteis para gravação ou reprodução de som e imagem, acompanhados de quantidade compatível dos correspondentes meios físicos de suporte das gravações, baterias e acessórios;

 

IV - instrumentos musicais portáteis;

 

V - telefones celulares;

 

VI - ferramentas e objetos manuais, inclusive computadores portáteis, para o exercício de atividade profissional ou de lazer do viajante;

 

VII - carrinhos de transporte de crianças e equipamentos auxiliares para deslocamento do viajante com necessidades especiais;

 

VIII - artigos para práticas desportivas a serem desenvolvidas pelo viajante; e

 

IX - aparelhos portáteis de hemodiálise e equipamentos médicos similares ou congêneres.

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  • Membros

http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?id=1035849

 

Nesse site eu achei uma resposta igual a de vocês, dizendo que independente do valor uma câmera apenas não entra na cota. Valeu pessoal, pelas informações.Não vou precisar driblar ninguém...

Eu até gostaria de mudar o título desse tópico.

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  • Membros
Gente, obrigada pela colaboração. Eu realmente achava que a câmera entrava na cota caso ultrapassasse os 500 dólares de valor. Isso foi o que eu entendi após ler notícias de vários sites... Aliás a Instrução normativa da Receita é confusa, pois os ítens a seguir relacionados são direitos do não residente trazer ao Brasil.. ou seja, nós residentes, não podemos trazer essas coisas a seguir sem usar nossa mísera cota de 500 U$, certo?

.

 

É tudo MUUUUUUUITO confuso e muito subjetivo mesmo, tem muito abuso por parte da RF, eles são cheio de implicar com a bagagem dos outros.

Mas, no caso da câmera, vc tá tranquila sim. Fique de olho só se for comprar lentes tbm, elas já não contam nessa isenção.

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